Representação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. Corte identificou cláusulas consideradas restritivas à competitividade em três concorrências públicas realizadas pelo município.
Prefeita de Chapadinha Maria Dulcilene
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.
A decisão envolve as Concorrências Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal, apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas interessadas nos certames.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.
O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.
Após análise dos documentos, o Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.
Na decisão, os conselheiros entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante nos três processos licitatórios analisados.
O TCE/MA determinou a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).
Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.
A Corte também determinou que os atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes de restringir a participação de empresas.
O julgamento ocorreu em sessão plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.
Participaram da sessão os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto (relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.
Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão apontou atraso no pagamento de servidores municipais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. TCE/MA julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.
Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma.
A Prefeitura Municipal de Mata Roma foi alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) após denúncias envolvendo atrasos recorrentes no pagamento de salários de servidores públicos municipais e o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal durante o exercício financeiro de 2023.
A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 255/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026.
O processo foi iniciado a partir de uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, contra a Prefeitura de Mata Roma, sob responsabilidade do então prefeito Besaliel Freitas Albuquerque.
Segundo a denúncia analisada pelo TCE/MA, servidores municipais ativos, inativos e contratados teriam enfrentado atrasos sistemáticos no recebimento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, além de pagamentos atrasados durante o ano de 2023.
Durante a análise técnica, o Tribunal identificou também que o município ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Conforme apontado no processo, a Prefeitura de Mata Roma teria comprometido 66,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, percentual superior ao limite máximo de 54% estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000.
Para o Tribunal, o desequilíbrio nas contas públicas teve reflexos diretos na capacidade administrativa do município de cumprir regularmente suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento da folha salarial dos servidores.
O gestor foi citado para apresentar defesa, porém, segundo o acórdão, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, prevalecendo os elementos apresentados pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.
Diante das irregularidades constatadas, os conselheiros do TCE/MA decidiram, por unanimidade, julgar procedente a representação e aplicar ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque uma multa no valor de R$ 5 mil.
O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), sob o código de receita 307, no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial da decisão.
Além da multa, o Tribunal recomendou que o gestor, ou quem venha a sucedê-lo, observe rigorosamente o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando novos desequilíbrios financeiros.
A decisão também determinou a comunicação ao Ministério Público de Contas e ao prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, com posterior arquivamento do processo após o cumprimento das providências determinadas.
O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, no dia 22 de abril de 2026, tendo como relator o Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Participaram da sessão o presidente do TCE/MA, Daniel Itapary Brandão, os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Marcelo Tavares Silva, os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, além do procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
PF aponta que Samya Lorene , mulher de Weverton Rocha, recebeu mais de R$ 11 mi de advogado Willer Tomaz.
Documentos da operação realizada nesta terça-feira (4) pela PF (Polícia Federal) mostram supostos pagamentos do escritório do advogado Willer Tomaz à Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha, esposa do senador Weverton Rocha (PDT-MA).
A decisão emitida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a ação desta terça, aponta um esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”.
Os investigadores apontam que uma conta pessoal de Samya teria sido utilizada como alternativa para os repasses de valores elevados. Conforme trechos de conversas encontradas em um celular atribuído a Weverton, o senador cobra a transferência de R$ 500 mil a Fayla Zulmira Menezes, identificada no contato como “Finaceiro WT” — referência a Willer Tomaz.
Com as cobranças do senador, Fayla informa uma conversa com Willer e sinaliza que uma transferência entre pessoas jurídicas seria mais rápida. Porém, no trecho final da conversa, é informado que “o valor já se encontra na conta PF da Dra Samya”.
“Ainda de acordo com a informação policial, SAMYA teria recebido valores superiores a R$ 11.000.000,00 de empresas relacionadas a WILLER TOMAZ no período examinado”, completa o relatório.
Além dos repasses, a investigação também aponta um imóvel localizado em Brasília, considerado a casa de Weverton, dentre os bens utilizados no esquema de ocultação. Segundo a PF, o parlamentar teria participado de negociações, com visitas à compra, com um sinal de R$ 4 milhões e um saldo restante de R$ 2 milhões.
Apesar das tratativas de interesse de compra pelo senador, quem de fato teria consolidado a negociação pelo valor total de R$ 6 milhões seria a empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A, que pertence a Willer Tomaz. Tal ação entre a moradia de Weverton e propriedade pela WT teria chamado a atenção dos agentes.
“Um dos eixos patrimoniais investigados refere-se ao imóvel situado na SHIS QI 09, Conjunto 19, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, apontado como residência de WEVERTON. O parlamentar teria participado das tratativas com vistas à sua aquisição, em contexto no qual foram mencionados os valores de R$ 4.000.000,00 a título de sinal e R$ 2.000.000,00 de saldo. Nada obstante, a efetiva aquisição do imóvel foi formalizada, em abril de 2023, pela WT ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E BENS S/A, sociedade vinculada a WILLER TOMAZ, pelo valor total de R$ 6.000.000,00. A dissociação entre a titularidade registral e o alegado domínio econômico constitui um dos pontos centrais da apuração”, destaca.
– Entenda o caso
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira uma nova fase da Operação Sem Desconto. Entre os alvos da operação estão familiares do senador Weverton Rocha, que já havia sido alvo da PF em dezembro de 2025.
Os investigadores apontam um suposto esquema desde 2023 para “ocultar ou dissimular” a origem e titularidade de direitos e valores provenientes de “infrações penais antecedentes”. O relatório elenca “postos de combustíveis, sociedades patrimoniais e registros contábeis” e destaca que o senador teria recebido, por exemplo, R$ 130 mil de uma transferência de sua irmã.
A apuração, de acordo com a força policial, teria começado a partir de dados extraídos de um telefone celular atribuído ao senador, no âmbito da investigação de fraudes do INSS.
“Nesse arranjo investigativo, a autoridade policial situa Weverton Rocha como o responsável por formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasse, tratar de imóveis e orientar providências”, destacou.
A decisão destaca ainda que o advogado Willer Tomaz seria “personagem de sustentação” do eventual esquema, “associado a empresas, imóveis, aeronaves, pilotos, funcionários e interlocutores políticos”.
“A Polícia Federal afirma que a estrutura ligada a Willer Tomaz funcionaria como um verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico, à disposição dos beneficiários, dentre os quais Weverton Rocha”, destacou.
A Polícia Federal afirma que a família do senador atuaria no eventual esquema, com a participação de sua esposa, de sua filha e de suas irmãs.
– Outro lado
Por meio de nota, o senador Weverton Rocha afirmou não ter “nada a esconder”. Segundo o parlamentar, as movimentações identificadas na investigação foram “devidamente declaradas à Receita Federal”.
“Não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos. Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder”, disse Weverton em nota.
O senador também mencionou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o cumprimento de mandados de buscas e apreensões mirando os familiares do senador. Foram cumpridos 18 mandados autorizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em endereços no Distrito Federal e no Maranhão.
Veja a íntegra da nota divulgada pelo senador:
“Apesar de não ter sido diretamente o alvo da operação de hoje, eu sabia que, com a minha candidatura ao Senado e as minhas posições políticas, sofreria ataques.
Por isso, não fiquei surpreso com essa nova operação da Polícia Federal. Eu só não esperava, que eles fossem tão longe, ao envolver a minha família, e até apoiadores políticos.
Apesar da minha indignação, recebi essa operação com a tranquilidade que me foi possível, pois nada tenho a esconder.
Todas as movimentações mencionadas são fruto de atividades profissionais e empresariais. E foram devidamente declaradas à Receita Federal.
Quero ressaltar, que o Ministério Público Federal, foi novamente contra a busca e apreensão contra meus familiares e apoiadores.
Apesar da dureza do jogo político, reafirmo que não me renderei. Me manterei firme no propósito de lutar pelo Maranhão, ao lado de todos que mais precisam.”
Em nota, o advogado Willer Tomaz se manifestou dizendo que foi alvo de mandado de busca e apreensão porque é dono de uma aeronave usada por Weverton Rocha.
De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.
Chegou às águas do Rio Preguiças no município de Barreirinhas, nesta quinta-feira (05), a luxuosa lancha “NX 44 Fly Design by Pininfarina Fly”, comprada pelo prefeito Joedson Almeida Dos Santos, o “Junior Garimpeiro”, do município de Centro Novo do Maranhão.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a NX 44 Fly Design by Pininfarina é um iate de luxo de 44 pés lançado pela NX Boats em parceria com o famoso estúdio italiano Pininfarina. O modelo com flybridge possui preço inicial de mercado em torno de R$ 5,2 milhões, variando conforme os opcionais, eletrônicos e customizações.
No site da NX Boats, a empresa descreve a lancha como “projetada para quem busca exclusividade, a NX 44 Fly by Pininfarina eleva a experiência de navegação com um segundo pavimento integrado ao estilo Pininfarina. Um espaço único para desfrutar do sol, da brisa e da vista panorâmica, sem abrir mão do luxo e da performance que definem a NX Boats.”
– 80 caçambas, um avião e um helicóptero
Esse não é o único “brinquedinho” que o prefeito Júnior Garimpeiro comprou nos últimos meses, conforme link no final deste post, o político também adquiriu recentemente 80 caçambas, um avião e um helicóptero.
Apuração do Blog do DC atestam que Júnior “acertou” em cheio em uma mina de ouro na região de Paranaíta, município brasileiro do estado de Mato Grosso, onde ele possui garimpos. Além dos garimpos em Mato Grosso, o político também atua na extração de outro na região do Alto Turi, onde também possui máquinas pesadas realizando retirada de ouro das terras de Centro Novo do Maranhão.
De uma lapada só, Júnior Garimpeiro conseguiu levantar mais de 300 milhões de reais na atividade de extração de ouros nos últimos meses.
“NX 44 Fly Design by Pininfarina” adquirida pelo prefeito Júnior Garimpeiro.
Sebastião Costa, prefeito de Fortuna, ao lado da primeira-dama Roberta Regina.
Procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias encaminhadas à Ouvidoria. As investigações apuram possíveis irregularidades envolvendo servidores públicos, rede municipal de ensino e pagamentos na Prefeitura de Fortuna.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) abriu três procedimentos investigatórios para apurar supostas irregularidades na administração pública do município de Fortuna (MA).
As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, e publicadas no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho de 2026 e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.
As investigações abrangem denúncias sobre possível servidora fantasma, professores que estariam recebendo salários sem exercer as funções e suposto pagamento acima do teto constitucional a um médico plantonista.
Investigação apura suposta servidora fantasma ligada à Primeira-Dama:
Na Portaria nº 34/2026, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório para investigar a situação funcional da servidora Soraia Araújo Silva, ocupante do cargo comissionado de Diretora de Departamento no Município de Fortuna.
Segundo denúncia registrada na Ouvidoria do MP, a servidora estaria atuando, na prática, como secretária particular da Primeira-Dama em um escritório privado, embora receba remuneração da Prefeitura.
A administração municipal informou ao Ministério Público que Soraia exerce atividades no setor de Recursos Humanos. No entanto, diante da necessidade de confirmar o efetivo exercício das funções, o promotor determinou diligências presenciais sem aviso prévio para verificar se a servidora realmente trabalha no local informado.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura implante um sistema de controle de frequência para todos os servidores municipais, inclusive ocupantes de cargos comissionados, visando reforçar a fiscalização da jornada de trabalho e evitar pagamentos por serviços eventualmente não prestados.
MP investiga denúncia de professores fantasmas e possível prejuízo à educação:
Outra investigação foi aberta por meio da Portaria nº 35/2026, desta vez para apurar denúncias envolvendo a rede municipal de ensino de Fortuna.
O Inquérito Civil investiga se quatro servidoras da educação — Maria da Nuciação Gomes da Silva, Regina Pereira Calado, Maria Rosângela Borges de Sousa e Samara Gomes Barbosa — estariam recebendo remuneração sem exercer efetivamente suas atividades ou utilizando terceiros para ministrar aulas em seus lugares.
Segundo o Ministério Público, as informações preliminares confirmaram a existência dos vínculos funcionais e dos pagamentos realizados às servidoras, tornando necessária uma investigação mais aprofundada para verificar eventual dano aos cofres públicos.
O promotor determinou novas diligências, incluindo inspeções presenciais nas escolas onde as servidoras estão lotadas, sem comunicação prévia, para confirmar se elas realmente desempenham suas funções.
Também foram reiterados pedidos de documentos às direções das unidades escolares e à Prefeitura de Fortuna.
Médico pode ter recebido salário acima do teto constitucional:
Na Portaria nº 36/2026, o Ministério Público instaurou outro Procedimento Preparatório para investigar denúncia envolvendo o médico plantonista Waldenilson Silva Moraes.
A denúncia aponta que o profissional teria recebido remuneração líquida próxima de R$ 40 mil, valor que, em tese, poderia ultrapassar o limite constitucional permitido para servidores municipais, cujo teto corresponde ao subsídio do prefeito.
Durante a investigação preliminar, o Ministério Público informou que requisitou fichas financeiras e documentos ao Município de Fortuna, mas, segundo a Promotoria, não houve resposta dentro do prazo estabelecido.
Agora, o promotor determinou novas diligências, incluindo:
1- levantamento dos vínculos profissionais do médico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
2- consulta ao Portal da Transparência para verificar os pagamentos realizados nos últimos 12 meses;
3- solicitação da lei municipal que fixa o subsídio do prefeito, documento necessário para verificar eventual descumprimento do teto remuneratório.
Caso sejam confirmadas irregularidades, o procedimento poderá evoluir para um Inquérito Civil e resultar em medidas judiciais ou administrativas.
Ministério Público amplia fiscalização em Fortuna
As três investigações fazem parte da atuação do Ministério Público no combate a possíveis irregularidades na administração pública municipal. Os procedimentos buscam esclarecer se houve pagamento indevido de salários, desvio de função, utilização de servidores fantasmas, irregularidades na rede pública de ensino e eventual violação ao teto constitucional de remuneração.
Todas as portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, e publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho de 2026 e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.
Maria do Carmo Cavalcante Lacerda, prefeita de São João do Sóter.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ampliou o cerco sobre a administração pública de São João do Sóter, instaurando uma série de Inquéritos Civis para apurar denúncias envolvendo diferentes áreas da gestão municipal e estadual.
As portarias foram publicadas no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho e publicado em 3 de agosto de 2026, e são assinadas pelo promotor de Justiça Williams Silva de Paiva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Caxias.
As investigações envolvem suspeitas de irregularidades em licitação pública, problemas na implantação do ensino médio em tempo integral, precariedade no transporte escolar, deficiência no fornecimento de merenda escolar e possível evasão de estudantes, além da falta de respostas de órgãos públicos às requisições do Ministério Público.
Segundo o MP, uma das investigações foi instaurada para apurar supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 008/2025, realizada pela Prefeitura de São João do Sóter.
A denúncia, apresentada pela empresa J. W. Sousa Lima LTDA, aponta indícios de possível direcionamento do procedimento licitatório e ausência da divulgação de documentos orçamentários do projeto básico nos canais oficiais de transparência.
O Ministério Público destaca que a Notícia de Fato atingiu o prazo máximo de tramitação sem que fossem prestados os esclarecimentos solicitados, razão pela qual decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre eventual violação aos princípios da publicidade, isonomia e competitividade, bem como possível dano ao erário e prática de improbidade administrativa.
Como primeira medida, foi determinada a requisição de toda a documentação da licitação à prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda e à Secretaria Municipal de Educação.
Outra frente de investigação aberta pelo Ministério Público trata da implantação do ensino médio em tempo integral em uma escola estadual localizada na Avenida Esperança, no Centro de São João do Sóter.
A denúncia recebida pela Ouvidoria do MP relata que o ensino integral teria sido implantado sem que a unidade escolar possuísse estrutura física adequada e sem que fosse mantida a oferta de vagas em regime parcial para estudantes do município.
Durante a fase preliminar, a Unidade Regional de Educação (URE) de Caxias foi oficialmente notificada em duas oportunidades para prestar esclarecimentos, mas, segundo o Ministério Público, permaneceu inerte e não apresentou as informações requisitadas.
Diante disso, foi instaurado Inquérito Civil para verificar se a escola possui condições adequadas para funcionamento do ensino integral, além de avaliar se existe espaço físico suficiente para atender também alunos do regime parcial.
Entre as diligências determinadas pelo promotor está a realização de uma vistoria técnica na unidade escolar, com registros fotográficos e análise das condições das salas de aula, cobertura, instalações elétricas, banheiros, cozinha, refeitório, acessibilidade, ventilação, iluminação, mobiliário, oferta de água potável, merenda escolar e demais condições de funcionamento.
A equipe do Ministério Público também deverá verificar se há riscos à integridade física de estudantes e servidores e avaliar a capacidade de atendimento da escola.
Outra investigação instaurada pelo MP busca esclarecer denúncias relacionadas à alimentação escolar e ao transporte de estudantes da rede municipal, que, segundo a representação recebida, estariam contribuindo para a evasão escolar durante o ano de 2026.
O procedimento teve origem em atendimento realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e posteriormente encaminhado à 3ª Promotoria, responsável pela área da Educação.
De acordo com o Ministério Público, foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre o funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), além de dados sobre a evasão escolar registrada no município.
Entretanto, segundo a Promotoria, os prazos transcorreram sem qualquer resposta da autoridade municipal, o que levou à conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil.
Agora, o MP pretende apurar se a deficiência na oferta da merenda escolar e as condições do transporte público destinado aos estudantes estão comprometendo o acesso e a permanência dos alunos na escola, configurando violação ao direito fundamental à educação.
Entre as providências determinadas está uma nova requisição de informações à Secretaria Municipal de Educação, que deverá apresentar relatório detalhado sobre a execução da merenda escolar, situação da frota de transporte escolar, rotas atendidas e índices de evasão registrados em 2026.
As três investigações reforçam a atuação do Ministério Público na fiscalização das políticas públicas voltadas à educação e da aplicação de recursos públicos em São João do Sóter. Com os Inquéritos Civis instaurados, a Promotoria passa a reunir documentos, realizar diligências e colher provas para verificar a procedência das denúncias.
Caso sejam confirmadas irregularidades, os procedimentos poderão resultar na expedição de recomendações administrativas, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ajuizamento de ações civis públicas e responsabilização dos agentes públicos eventualmente envolvidos.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar denúncias contra a empresa Master Consórcios, suspeita de adotar práticas abusivas contra consumidores. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.
A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor).
De acordo com a portaria, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato nº 000548-509/2026 em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil diante da necessidade de aprofundar as investigações sobre a atuação da empresa.
Segundo o MP, as denúncias apontam que a Master Consórcios teria praticado condutas consideradas abusivas nas relações de consumo, entre elas a indução de consumidores ao erro durante a contratação de serviços e a retenção indevida de valores pagos pelos clientes.
A Promotoria pretende reunir provas e realizar diligências para verificar se a atuação comercial da empresa respeita a legislação de defesa do consumidor e se houve prejuízos aos consumidores que contrataram seus serviços.
Como parte das providências determinadas, o procedimento será registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), publicado oficialmente e seguirá em fase de investigação pelo prazo inicial de 90 dias, período em que poderão ser requisitados documentos, informações e demais elementos necessários para esclarecer os fatos.
A portaria foi assinada em 30 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela condução da investigação.
Caso sejam confirmadas irregularidades ao longo da apuração, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para responsabilizar a empresa e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então presidente da Casa, Rodrigo Antônio Lisboa Dutra.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026, e resultou na aplicação de R$ 4 mil em multas ao gestor em razão de irregularidades identificadas durante a análise da prestação de contas.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 432/2026, relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, a fiscalização apontou que a Câmara ultrapassou o limite constitucional de despesas do Poder Legislativo previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Embora o excesso tenha sido de apenas 0,07% sobre a base de cálculo da receita do exercício anterior, a Corte considerou que houve descumprimento da legislação, justificando a aplicação de penalidade.
Além da extrapolação do limite de gastos, os técnicos do Tribunal constataram falhas na documentação contábil apresentada pela Câmara Municipal.
Os demonstrativos financeiros enviados ao órgão de controle não continham a assinatura do profissional responsável pela contabilidade nem a assinatura do próprio presidente da Câmara, em desacordo com as exigências previstas na Instrução Normativa TCE-MA nº 52/2017.
Mesmo reconhecendo essas irregularidades, os conselheiros entenderam que as falhas não comprometiam integralmente a confiabilidade das contas públicas, motivo pelo qual decidiram, por unanimidade, aprovar a prestação de contas com ressalvas, acompanhando o voto da relatora e o parecer do Ministério Público de Contas, que foi alterado durante o julgamento em plenário.
Como consequência das irregularidades, o Tribunal aplicou três multas ao gestor. A principal, no valor de R$ 2 mil, refere-se ao descumprimento do limite constitucional de despesas do Legislativo.
Outras duas multas, de R$ 1 mil cada, foram impostas pela ausência das assinaturas obrigatórias do contador e do presidente da Câmara nos demonstrativos contábeis encaminhados ao TCE.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos na legislação estadual.
O julgamento foi realizado durante sessão plenária em 13 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão. A relatoria ficou a cargo da conselheira Flávia Gonzalez Leite, acompanhada pelos demais membros da Corte.
Também participou da sessão o procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo. A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-MA na análise da legalidade das contas públicas e evidencia que, mesmo quando as falhas não resultam na rejeição das contas, elas podem gerar sanções financeiras aos gestores responsáveis.
Vilson Soares Ferreira Lima, ex-prefeito de João Lisboa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a decisão que apontou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de João Lisboa e negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Vilson Soares Ferreira Lima. O julgamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026.
O recurso analisado pela Corte de Contas foi interposto pelo prefeito contra o Acórdão PL-TCE nº 393/2025, que teve origem em uma representação sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, destinado à aquisição de livros com temática afro-brasileira e indígena para a rede municipal de ensino durante o exercício financeiro de 2024.
Ao recorrer da decisão, o gestor buscou reverter o entendimento do Tribunal, sustentando que as justificativas apresentadas seriam suficientes para afastar as irregularidades identificadas durante a análise do procedimento licitatório.
No entanto, após examinar o recurso, os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.
Por unanimidade, o TCE reconheceu que o recurso preenchia os requisitos legais de admissibilidade, mas decidiu negar provimento ao pedido, mantendo integralmente o conteúdo do Acórdão PL-TCE nº 393/2025.
Com a decisão, permanecem válidas todas as conclusões anteriormente adotadas pela Corte em relação às irregularidades verificadas no pregão eletrônico destinado à compra dos livros. Após o julgamento, o Tribunal determinou ainda o arquivamento do processo, por não haver outras medidas a serem adotadas no âmbito do recurso.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
A decisão acompanhou o Parecer nº 469/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
Com a publicação oficial do Acórdão PL-TCE nº 402/2026, em 31 de julho de 2026, o Tribunal encerra a tramitação do recurso e confirma a manutenção da decisão anteriormente proferida sobre a licitação realizada pela Prefeitura de João Lisboa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontava supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2025, realizado pela Prefeitura de Coroatá para contratação de empresa destinada ao fornecimento de kits de lanches e refeições prontas para atender às necessidades da administração municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3062, de 31 de julho de 2026.
A representação foi apresentada pela empresa D C Andrade – EPP, inscrita no CNPJ nº 44.670.304/0001-31, por meio de seu representante legal, contra atos praticados pelo pregoeiro Ricardo Pontes Sales, responsável pela condução do procedimento licitatório durante o exercício financeiro de 2025.
Após analisar o processo, os conselheiros do Tribunal entenderam que a representação preenchia todos os requisitos legais para conhecimento e decidiram rejeitar o pedido de medida cautelar.
Apesar disso, o mérito da denúncia foi analisado normalmente, já que a Corte considerou que o interesse público e o dever constitucional de fiscalização prevalecem, mesmo diante da alegação de perda superveniente do objeto.
Durante o julgamento, o TCE concluiu que ficaram comprovadas irregularidades na condução do certame, entendendo que a atuação do pregoeiro violou princípios fundamentais da administração pública, como publicidade, transparência e devido processo legal, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no artigo 37 da Constituição Federal.
Em razão das falhas identificadas, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao pregoeiro Ricardo Pontes Sales, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC) no prazo de quinze dias contados da publicação oficial do acórdão.
A decisão também determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das providências cabíveis, uma vez que não foram identificadas outras ocorrências que justificassem o prosseguimento da análise.
O Acórdão PL-TCE nº 405/2026 foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026.
O julgamento contou com a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acompanhando o Parecer nº 419/2026/GPROC1/JCV, assinado pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 31 de julho de 2026, quando as partes também foram cientificadas do resultado.