Política

04
jan

Diante da seca, milhões de peixes estão morrendo em lago da baixada

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Diante da seca, peixes estão morrendo sem oxigênio no lago Joaquim Mané.

A baixada maranhense passa pela pior seca dos últimos anos e a estiagem deixa marcas nos rios e lagoas de muitos municípios. Em Turilândia, por exemplo, um pescador fotografou centenas de peixes mortos no lago Joaquim Mané.

A imagem foi flagrada no último sábado(02) e publicada nas redes sociais. O pescador surpreso com a mortandade de peixes, postou: “Meu Deus, ponha sua mão sobre nossos lagos, isso é muito grave. Amigos e amigos isso já é o maior IMPACTO da história da nossa região e parece que só eu to vendo isso. Olhem só essa mancha branca com mais de 200 metros de extensão e 4 de largura. São milhões de PEIXES MORTOS. Temos que nos mobilizar caso contrário vamos ter a nossa economia afetada, todos nós, independente de ser pescador, dependemos desse pescado que estar se acabando”, desabafou.

Como existe pouca água no leito do rios, os peixes estão ocupando mais espaço e está faltando oxigênio. Sem chuvas o nível de água está baixando cada vez mais.

04
jan

De volta…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Desde a última quarta-feira(30) que o blog estava sem atualização. Foram quatro dias de descanso após um ano de muito trabalho. Nesta segunda-feira(04) voltamos ao batente trazendo tudo da Política e Curiosidades. 

30
dez

Confira 26 opções de Revéillon na Ilha de São Luís

Pelo Jornalista Domingos Costa

Caso você que acompanha o blog decidiu passar a festa da virada do ano na Ilha de São Luís, mas ainda não sabe exatamente onde curtir o Réveillon, confira abaixo vinte e seis opções: 

Reveillon Paradise 2016 Praia Mar Hotel

Reveillon Paradise 2016 Praia Mar Hotel

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Reveillon das Flores 2016 WH Rio Poty Hotel

Réveillon Aloha Sunrise 2016 Iate Clube SLZ

Réveillon Aloha Sunrise 2016 Iate Clube SLZ

O Maior Reveillon do Mundo 2016 Círculo Militar - Litorânea - http://kamaleao.com/saoluis/7500/programacao-reveillon-em-sao-luis#ixzz3ve7ZucQu

O Maior Reveillon do Mundo 2016 Círculo Militar – Litorânea

Réveillon dos Pagodeiros 2016 Batuque Brasil

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Réveillon Adventure Bar 2016 Av. Litorânea

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Réveillon de Ouro 2016 AABB SLZ

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Réveillon L’Apero 2016 Av. Litorânea

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Reveillon – Full Vizion Festival 2016 Praia de Panaquatira

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Réveillon Vista del Mar 2016 Casa das Dunas – Litorânea

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Reveillon – Gaia 2016 Espaço gaia

Reveillon Hello - Inês Brasil 2016 Calhau - Litorânea - http://kamaleao.com/saoluis/7500/programacao-reveillon-em-sao-luis#ixzz3veBkGieu

Reveillon Hello – Inês Brasil 2016 Calhau – Litorânea

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Revéillon Sal e Brasa 2016

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Réveillon Café de La Music 2016 Pestana Hotel Resort

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Lúmina Réveillon 2016 Av. Litorânea

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Réveillon Infinity 2016 Casa dos Smiths

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Réveillon Mariposa 2016 – Avenida dos Holandeses

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Reveillon Restaurante Coco Bambu 2016

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Reveillon Porto Del Mar 2016 Porto da Gabi – Aterro do Bacanga

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Reveillon Oak Wine 2016 – Calhau

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Réveillon Shock Me 2016

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Reveillon do Feijão de Corda 2016

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Reveillon 2016 – Praia do Olho D’Água (Oferendas a Yemanjá e Ritual Umbandista)

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Reveillon Gospel 2016 – Praça Maria Aragão (ENTRADA FRANCA – Programação Gospel da Prefeitura de São Luís)

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Reveillon 2016 na Avenida Litorânea (ENTRADA FRANCA – Programação do Governo do Maranhão)

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Passagem de Ano nas Igrejas (Dezenas de pessoas optam passar virada de ano nas programações diversas igrejas da Ilha)

E você? Como vai passar seu Ano Novo? 

Sobre valores e mais detalhes, confira AQUI no site Kamaleao.com

30
dez

“Prestação de contas recai sobre o administrador que se encontrar na titularidade”, diz CGU ao prefeito de Raposa

Pelo Jornalista Domingos Costa

A Controladoria Geral da União é clara ao salientar que a obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas recai sobre o administrador que se encontrar na titularidade do cargo, independentemente do fato de ter ou não sido ele o recebedor dos recursos.

CGU encontrou avalanche de irregularidades e impropriedades na gestão do prefeito Clodomir em Raposa.

A Prefeitura da Raposa foi alvo da auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) durante o período de 11 a 18 de setembro de 2015. Recentemente a CGU publicou o Relatório que trata dos resultados dos exames realizados sobre 7 Ações de Governo executadas no município em decorrência da “V01º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos”.

Ontem, terça-feira(29), o prefeito Clodomir de Oliveira(PMDB) tentou jogar a culpa de uma das dezenas de  irregularidades e impropriedades encontradas pela CGU na sua desastrada gestão, na ex-prefeita Talita Laci.

Em nota o prefeito disse que não recebeu qualquer documentação referente aos gastos dos dois meses que Talita esteve na Prefeitura. No entanto, antes mesmo da ex-gestora se pronunciar, o titular do blog observa que o próprio relatório da CGU trata de responder a desculpa “esfarrapa” do prefeito acusado de corrupção, diante das claras evidências de desvio de recurso público detectados.

Na página 50 do relatório de 170 folhas, ao relatar sobre a “Análise do Controle Interno”, a CGU deixa claro o seguinte:

“O gestor, em sua justificativa, informa que a documentação comprobatória da despesa não foi apresentada, relativa ao período de 26 de fevereiro de a 13 de maio de 2015, em virtude de não dispor de tal documentação nos arquivos da Prefeitura. Esclarece ainda que, no aludido período, em cumprimento à decisão judicial, assumiu a Chefia do Executivo Municipal a segunda colocada na eleição de 2012, a qual não deixou nenhuma documentação comprobatória dos gastos referente ao tempo em que esteve no cargo, isto é, no período de 26 de fevereiro de a 13 de maio de 2015.

O gestor, a fim de tentar afastar a sua responsabilidade quanto à irregularidade apontada (não apresentação da documentação comprobatória da despesa), encaminhou à CGU, por meio do Ofício nº 143/2015-GP de 21 de agosto de 2015, cópias dos extratos, comprovantes de transferências bancárias do período de 26 de fevereiro de a 13 de maio de 2015 e levantamentos financeiros realizados.Além disso, enviou Boletins de Ocorrências registrando o desaparecimento de bens e documentos das dependências da Prefeitura Municipal de Raposa e dos Órgãos a ela vinculados.

A análise da manifestação do gestor e da documentação a ela correspondente não é suficiente para que recaia a responsabilidade de tal irregularidade exclusivamente na prefeita que esteve à frente da gestão municipal no período. Isto porque não restou comprovado que o atual gestor, Sr. Clodomir de Oliveira dos Santos, tenha adotado outra providência além de, simplesmente, ter registrado boletins de ocorrência na Delegacia de Polícia de Raposa/MA.

Nesse sentido, cabe transcrever a Súmula nº 230 do Tribunal de Contas da União, que diz: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”.

Este entendimento baseia-se no princípio da continuidade administrativa, segundo o qual a obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas recai sobre o administrador que se encontrar na titularidade do cargo, independentemente do fato de ter ou não sido ele o recebedor dos recursos.

Não obstante a parte inicial do enunciado da Súmula/TCU nº 230 apontar para a corresponsabilidade do prefeito sucessor, no caso de seu antecessor não prestar contas de recursos federais recebidos, a parte final literalmente o isenta de responsabilidade, desde que adote as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial.

Em suas razões de justificativa, o gestor, ao juntar tão somente boletins de ocorrências policiais, não logrou demonstrar, ao reassumir a gestão municipal, haver tomado todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis após não ter encontrado a documentação hábil a comprovar a execução das despesas relativas aos recursos federais transferidos.

Nesse sentido, restou comprovada a omissão do gestor em buscar por todos os meios legais o resguardo do patrimônio público, na medida em que providenciou simples lavraturas de boletins de ocorrência, visando a se eximir de responsabilidade solidária, sem, portanto, envidar maiores esforços para reaver os recursos malversados por sua antecessora.”, diz a CGU.

– Leia aqui o relatório da CGU na íntegra – 

30
dez

Prefeitura promove Réveillon e Lava Taças em São José de Ribamar‏

Pelo Jornalista Domingos Costa

Festa será realizada nos dias 31 de dezembro, na virada do ano, e no dia 01 de janeiro, evento inédito que está sendo chamado do primeiro Lava Taças do município.

lava taçasUma vasta programação cultural, recheada de atrações locais, regionais e nacionais, será promovida pela Prefeitura de São José de Ribamar como forma de festejar a chegada de 2016 no município.

Os shows acontecerão nesta quinta-feira, dia 31, durante a tradicional virada do ano, e no dia 01 de janeiro – esta última, festa inédita que está sendo chamada de Lava Taças – na Praia de Banho e no Parque Municipal do Folclore Therezinha Jansen, ambos situados na orla marítima da sede da cidade.

“Organizamos uma programação direcionada aos ribamarenses e também aos visitantes que no dia 01 de janeiro estarão em nossa cidade. Será uma bela festa que, com toda certeza, trará muita animação e movimentará, nestes dois dias, a economia, beneficiando, direta e indiretamente, centenas de comerciantes e outros profissionais que trabalham com este tipo de evento”, afirmou o prefeito Gil Cutrim (PDT).

No dia 31, na Praia de Banho, a festa terá início a partir das 21h com as apresentações de Reinaldinho e Banda; Samba de Boa e Di Fratelli.

reveillon ribamarJá no dia 01 de janeiro, a partir das 16h, a programação acontece no Parque Municipal do Folclore Therezinha Jansen, cuja arquibancada foi inaugurada recentemente pelo prefeito.

A festa terá como atrações Grupo Argumento; Forrozão Uz Primuz; Diel França; Bruno Shinoda; DJ Neto Blemes; e o cantor Matheus Fernandez, uma das grandes revelações do ritmo sertanejo, este ano, no país.

Esquemas nas áreas da saúde e segurança foram organizados no sentido de oferecer comodidade ao público presente.

30
dez

Flávio Dino entrega 11 consultórios odontológicos móveis‏

Pelo Jornalista Domingos Costa

KGE_Entrega de 11 Unidade Odontológicas Móveis-4Ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio de consultórios que chegam até onde a população precisa é um dos principais objetivos das Unidades Odontológicas Móveis. Em parceria com o Governo Federal, o Governo do Estado entregou 11 unidades móveis aos municípios maranhenses nesta terça-feira (29).

Nesta segunda fase, as cidades beneficiadas com as 11 unidades móveis foram Alcântara, Arame, Brejo, Humberto de Campos, Icatu, Jenipapo dos Vieiras, Marajá do Sena, Monção, Peri Mirim, Presidente Sarney e Santana do Maranhão.

Em novembro, receberam as unidades móveis odontológicas os municípios de Amarante do Maranhão, Anajatuba, Bacurituba, Buriti, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Governador Newton Bello, Itaipava do Grajaú, Milagres do Maranhão, Morros, Palmeirândia, Parnarama, Paulino Neves, Pedro do Rosário, Peritoró, Primeira Cruz, Santa Luzia, Santo Amaro do Maranhão, São Vicente Férrer, São Félix de Balsas, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São Luís Gonzaga do Maranhão, Serrano do Maranhão e Sítio Novo.

Participaram da solenidade de entrega, os secretários estaduais Marcos Pacheco (Saúde), Márcio Jerry (Assuntos Políticos e Federativos), Robson Paz (Comunicação), o subsecretário de Saúde, Carlos Lula, os deputados estaduais Zé Inácio, Levi Pontes, Ana do Gás, Júnior Verde, Vinicius Louro e prefeitos.

30
dez

Conheça o novo Degelado Geral da Polícia Civil do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Em cerimônia realizada na manhã desta terça-feira (29), no Auditório Leofredo Ramos, na Secretaria de Estado da Segurança (SSP), o delegado Augusto Barros passou o comando da Delegacia Geral de Polícia Civil do Maranhão para o delegado Lawrence Pereira Melo que ocupava o cargo de superintendente de Combate à Corrupção (Seccor).

O gestor da pasta, Jefferson Portela reafirmou a missão do novo delegado-geral, Lawrence Melo, em ampliar as conquistas já alcançadas pelo delegado Augusto Barros à frente da polícia judiciária. “O delegado Lawrence Melo assume agora o compromisso de ampliar as conquistas já alcançadas. É uma forma de reorganização interna para a melhoria do serviço público”, frisou Jefferson Portela.

O delegado Augusto Barros agradeceu a oportunidade de dirigir por um ano a Delegacia Geral do Maranhão. “Agradeço a oportunidade confiada a mim para o aprimoramento da prestação de serviços de Polícia Judiciária. Todo meu reconhecimento aos excelentes profissionais que integram a Polícia Civil, assim como ao Corpo de Bombeiros e à Policia Militar”, disse.

“Estamos cientes de todo o Planejamento que foi feito a partir do diagnóstico executado”, finalizou Lawrence Melo; novo delegado geral de Polícia Civil do Maranhão.

30
dez

Deputado Zé Inácio participa de entrega de unidades odontológicas

Pelo Jornalista Domingos Costa

O evento foi promovido pelo Governo do Estado e contou com a presença do Governador Flávio Dino.

Rubinho Cohen

Zé Inácio entrega chave de unidade para prefeito João Felipe.

O deputado Zé Inácio ( PT ) participou na manhã da última terça-feira( 29) no Palácio dos Leões da entrega de  11 Unidades Odontológicas Móveis, doadas pelo Governo Federal, a prefeitos e secretários de Saúde dos municípios maranhenses.

Durante evento, o deputado Zé Inácio ( PT ) entregou a chave da unidade odontológica para o prefeito de Peri-Mirim João Felipe. “Essas unidades irão contribuir de forma significativa para o resgate da auto – estima da população que pouco tem acesso à  saúde bucal. A parceria do governo do estado com o governo federal é  mais uma vez acertiva”, destacou Zé Inácio.

Os Programa Brasil Sorridente, criado pelo Ministério da Saúde com vistas a facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como finalidade contribuir com a saúde bucal em regiões de difícil acesso.

Cada unidade conta com um consultório odontológico completo que oferece a mesma capacidade de atendimento de um consultório odontológico tradicional, contendo cadeira odontológica, raios-x, autoclave para esterilização do material, além de equipamentos dentários para o uso dos profissionais. Cada uma delas pode realizar cerca de 350 atendimentos por mês.

Nesta segunda etapa, os municípios contemplados foram: Alcântara, Arame, Brejo, Icatu, Humberto de Campos, Jenipapo dos Vieiras, Marajá do Sena, Monção, Peri-Mirim, Presidente Sarney e Santana do Maranhão.

29
dez

Pesquisa mostra liderança de Aluizinho em Esperantinópolis

Pelo Jornalista Domingos Costa

A margem de erro estimada é de 3,0 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiabilidade é de 95%.

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Aluizuinho ao lado do companheiro de partido, Rogério Almeida, ambos do PCdoB.

Faltando nove meses para a eleição que vai escolher os próximos governantes municipais, o Instituto Marketing Político e Pesquisa de Opinião divulgou resultado de uma pesquisa pré-eleitoral realizada em Esperantinópolis, município maranhense localizado na região central do Estado, a 325 km de São Luís.

Entre os gráficos que o blog teve acesso, pelo menos dois cenários merecem destaques.

Primeiro no quesito ‘estimulada’, quando são apresentados os nomes dos dois principais candidatos a prefeitos da cidade. Nesse quadro, Aluizinho do Posto(PCdoB) lidera com 48,48% das intenções de votos; Em segundo lugar está o atual prefeito, Dr. Raimundo  com 29,56%.

Brancos/Nulos somam 5,07%; Não sabem ou não responderam 16,89%.

1Avaliação da administração

A pesquisa também mediu a avaliação da administração. Quando perguntado a opinião do esperantinopense acerca da gestão municipal, o resultado é nada animador: Somente 3,85% disseram ser Ótimo; Já 16,29% alegaram ser Bom; Regular 34,84; Ruim 19,68; Péssima 20,59%; Não sabem ou não responderam somaram 4,75%.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre os dias 16 a 18 de dezembro de 2015, ouviu 442 entrevistados nas localidades Centro, Augusto Luna, Laranjal, Pedro Jovita, São Sebastião, Santa Terezinha, Jovitão, Jiquiri, Palmeiral, Bom Princípio, Centro do Coroatá e Sumaúma.

Diferença histórica

Bom lembrar que a “Terra da Esperança” protagonizou a menor diferença de votos na eleição municipal de 2012 no Maranhão. O prefeito eleito Dr. Raimundinho, obteve 5.232 votos (50,09%), o segundo colocado, Aluizinho do Posto, tirou 5.214 votos(49,91%), portanto, um espaço de apenas 18 votos (1,8%).

29
dez

Confira a íntegra da decisão que retorna Delmar Sobrinho à prefeitura de Nova Olinda

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Delmar retornou ao comando da Prefeitura antes da virada de ano.

Foi publicado no final da manhã deste terça-feira(29) no portal do Poder Judiciário do Maranhão, a decisão liminar da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes em favor do prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho(DEM).

O gestor tinha sido afastado do cargo no último dia 16, por determinação do Juiz Rodrigo Nina, titular da comarca de Santa Luzia, atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O blog já tinha alertado que “aliados de Delmar alardeiam retorno nos próximos dias ao comando de Nova Olinda“. Não deu outra, o fato foi consumado hoje durante o Plantão Judiciário. Confira abaixo a íntegra da decisão:

PLANTÃO JUDICIÁRIO
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 63.941/2015 – SANTA LUZIA DO PARUÁ.
(Número único: 0011420-27.2015.8.10.0000).
 
AGRAVANTE: DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO.
ADVOGADA (S): BRUNO MACIEL LEITE SOARES.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTOR: HAGAMENON DE JESUS AZEVEDO.
RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
DECISÃO
  
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO em face da decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, que deferiu o pedido de liminar em sede de Ação de Improbidade, determinando o Afastamento do Agravante das funções de Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 

Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

Em síntese, alega o Agravante que o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade alegando que os salários dos funcionários públicos vêm atrasando desde 2013, sejam efetivos, sejam contratados. Corrobora dizendo que o Prefeito teria atentado contra os princípios da Administração Pública.

 
Aduz que a decisão agravada viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, pois, baseia-se em informações unilaterais dos funcionários da Prefeitura, pois, o atraso decorreu de bloqueios judiciais dos recursos municipais.
 
Registra que, no procedimento administrativo investigatório, não foi intimado para prestar informações, bem como as ações ordinárias de bloqueio de verbas públicas, citadas na ação de base, foram extintas sem resolução de mérito ou reformadas pelo próprio TJMA (Agravo de Instrumento n.º 29.898/2015).
 
Sustenta que os salários dos professores restaram atrasados em razão do bloqueio judicial decorrentes de ações privadas movidas pelos próprios professores, sendo que o Ministério Público Estadual tinha ciência do acontecido porque participou da celebração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
 
Registra que o Servidor Antônio de Jesus Ribeiro teve seu salário diminuído por causa de erro do setor de folha de pagamento, tendo sido oportunamente corrigido. Acontece que o mesmo servidor foi transferido a pedido para a Secretaria de Saúde, não se podendo falar em perseguição.
 
Aduz que o bloqueio de recursos foi deferido apenas com fundamento na declaração de servidor, sem a oitiva do Município, sendo que não é fundamento para o afastamento do Prefeito Municipal.
 
Informa que a liminar de afastamento do Agravante das funções de Prefeito não se coaduna com exegese do art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/1992, tendo em vista que não há prova nos autos que houve qualquer prejuízo à instrução processual. Logo, o simples argumento é não suficiente para o afastamento, devendo haver prova concreta do prejuízo a fase de colheita de provas.
 
Conclui pela presença dos requisitos essenciais para a concessão de efeito suspensivo, bem como cita a jurisprudência que lhe é favorável, principalmente a do STJ.
 
Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a decisão agravada e o provimento do recurso para reformar a decisão de 1º Grau para indeferir os pedidos de afastamento liminar do Agravante das funções de Prefeito Municipal.
 
Juntou documentos de fls. 25/262.
 
É o relatório. Decido.
 
Analisando superficialmente os argumentos e documentos adunados, vejo que é caso de suspensão da decisão agravada.
 
Para a concessão de efeito suspensivo devem estar comprovados os requisitos cumulativos dos arts. 273 e 527, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
A plausibilidade do direito invocado encontra-se comprovada, na medida em que não há prova de que o Agravante encontra-se causando prejuízo à instrução processual, pois, o seu afastamento do mandato eletivo constitui medida excepcionalíssima que deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de embaraçar o fluxo normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação, fato não provado, pela menos, até esta fase processual.
 
Vejo que o atraso de salários dos servidores decorreu de inúmeros bloqueios judiciais nas contas do Município, os quais são oriundos de ações individuais de cobranças dos referidos servidores. Tal fato não pode ser alegado como meio de prejuízo à instrução do processo de improbidade.
 
Não há prova de que o Agravante estava constrangendo testemunhas, destruindo provas ou ocultando documentos necessários à deslinde da causa em sede de 1º Grau.
 
Nesse sentido está direcionada, aliás, norma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), cujo art. 20, parágrafo único, preceitua que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a matéria se fizer necessária à instrução processual”.
 
Sobre o assunto, convém aqui destacar entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que transcrevo:
 
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. Pedido de suspensão deferido em parte para limitar o afastamento do cargo ao prazo de 120 dias. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1442 / MG AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2011/0232820-0 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Relator(a) p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ (1) Órgão Julgador CE – CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 24/11/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 29/02/2012)
 
No mesmo sentido é o entendimento do TJMA:
 
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. LEI NO 8.429/92. AFASTAMENTO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DO CARGO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO E À APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE. DECISÃO REFORMADA. I ? A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei no 8.429/1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, é medida excepcional e há de ser aplicada quando existirem elementos suficientes de que o agente esteja atuando no sentido de dificultar a instrução processual e esquivar-se das sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa. II ? O fundamento da medida cautelar de afastamento do cargo não é propriamente a gravidade da conduta imputada ao agente, mas o fato de prejudicar a instrução do feito, no intuito de esquivar-se das sanções legais a que se acha sujeito. Ausente a comprovação dessas circunstâncias, deve ser afastada a medida excepcional. III ? Agravo provido. TJMA. Acórdão n.º 125.758/2015. Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva. Data do julgamento: 11.03.2013.
 
Assim, os agentes públicos somente podem ser afastados de seus respectivos cargos em uma única e excepcional situação: quando concretamente evidenciada conduta tendente a influir na apuração dos fatos tidos como ímprobos, situação esta não provada nos autos ou demonstrada na decisão vergastada.
 
Desta forma, as provas trazidas neste agravo são potencialmente possíveis de verificar a existência de lesão grave e de difícil reparação.
 
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO para sobrestar a decisão agravada, até o julgamento de mérito deste recurso.
 
Redistribuem-se os autos na forma regimental.
 
Oficie-se o Douto Juízo a quo para que tome conhecimento desta decisão.
 
Intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões.
 
Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 
São Luís, 29 de dezembro de 2015.
                                    
Desembargador Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Relatora
1 1.869 1.870 1.871 1.872 1.873 2.314