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Líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira(PSC), o Porcão, visitou o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum(PMN), nesta manhã de quarta-feira (01). Os dois parlamentares mantiveram uma conversa informal e trataram de assuntos referente à reforma política. Já Rogério Cafeteira falou dos assuntos que foram tratados no encontro. Participaram da cortesia os vereadores Pavão Filho(PDT), Marquinhos(PRB), Marlon Garcia(PTdoB) e Chico Carvalho(PSL).
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Após os deputados estaduais Wellington do Curso(PPS) e Zé Inácio(PT) ingressarem na Justiça contra o aumento da passagem de ônibus em São Luís, foi a vez de mais dois vereadores se posicionarem também contrários ao reajuste.

Vereadores alegam que deveria ter acontecido uma audiência na Câmara antes do aumento
Inicialmente somente o Vereador de oposição Fábio Câmara(PMDB) se posicionou através da imprensa sendo contrário ao aumento nas tarifas do transporte coletivo da capital maranhense.
Na mesma vertente, outros dois parlamentares tomaram posição contrária ao aumento. A vereadora Rose Sales (PCdoB) criticou a atitude alegando que ouve descumprimento da Lei Municipal 363/2014, que determina a realização e audiência pública para discussão de reajuste de passagem.
– Considerando que os salários dos trabalhadores e das trabalhadoras são reajustados anualmente, aumentar os preços das passagens de ônibus duas vezes em menos de um ano se revela e se prova não razoável, injusto e totalmente descabido, motivos plausíveis pelos quais eu me associo ao povo de São Luís do Maranhão na merecida defesa dos seus direitos e interesses maiores – afirmou a vereadora Sales.
Já o Vereador Marquinhos (PRB), Relator da Comissão de Transporte da Câmara de Vereadores de São Luis, disse que não é a favor do aumento das tarifas dos coletivos concedido no ultimo sábado (28/03) sem avaliação da câmara de vereadores de São Luis.
– O aumento sufoca a população que já sofre com tantos outros aumentos, devido à crise em nosso país. Temos um dos piores serviços de transportes público, uma frota sucateada, e uma das tarifas mais caras de toda região nordeste – disse Marquinhos.
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O Imperador filho da ex-prefeita de Dom Pedro entregou-se à polícia na tarde desta quarta-feira(1º) na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), em São Luis.

Já está atrás das grades: Eduardo José Barros Costa, vulgo “Eduardo DP” – O Imperador
O empresário/agiota Eduardo José Barros Costa, vulgo “Eduardo DP” – O Imperador, apontado nas investigações sobre a rede de agiotagem no Maranhão como o principal suspeito do desvio do esquema de R$ 5 milhões em diversas prefeituras, com destaque no Município de Dom Pedro, onde sua mãe, Arlene Barros, foi prefeito, entregou-se à polícia na tarde de hoje (1°).
Ela e o filho tiveram prisão temporárias decretadas. “Eduardo DP” se apresentou na sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), no Bairro de Fátima em São Luis e ficará preso temporariamente por uma semana no Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Calhau.
As investigações foram reabertas e resultaram em duas prisões, nove mandados de condução coercitiva e 38 mandados de busca e apreensão no Estado.
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Durante coletiva para divulgar o resultado da “Operação Imperador”, na tarde da última terça-feira (31), o secretário Jefferson Portella (Segurança Pública) anunciou a criação da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, que terá como meta o combate ao desvio de recursos públicos no Estado.
A medida integra o plano de metas estabelecido pelo governador Flávio Dino para garantir o combate à corrupção e controle social das contas públicas no Estado. Também com este intuito, o governador Flávio Dino criou a Secretaria de Transparência e Controle (STC), com a missão de assistir direta e imediatamente no âmbito da defesa do patrimônio público. “O objetivo primordial será o combate à corrupção, narcotráfico e homicídio, haja vista que este tripé, de forma direta, infelizmente, é responsável por grande parte da violência”, enfatizou o secretário Portella.
Também no âmbito da transparência, o governo do Estado reestruturou o Portal da Transparência, retirando filtros colocados no sistema pelo governo passado, que impediam acesso à parte dos gastos realizados pelo Estado, além de implantar a Lei de Acesso à Informação. “Estamos cuidando da boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que de fato as obras e serviços planejados possam ser executados com qualidade e fazendo com que o conjunto do Governo tenha um maior controle e a sociedade possa acompanhar os gastos”, afirmou o governador Flávio Dino.
Combate à corrupção e investigações
O governo do Estado priorizou a reabertura das investigações sobre a máfia da agiotagem no Maranhão. Segundo o secretário Jefferson Portela, o governador Flávio Dino exigiu a imediata retomada das investigações, para que os envolvidos fossem responsabilizados, no rigor da lei.
Paralisado desde 2013 o inquérito foi reaberto e garantirá investigações dos crimes de agiotagem. De acordo com o secretário, a Superintendência terá papel fundamental e ficará responsável pela investigação, de imediato, dos crimes de agiotagem, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Um das prioridades da Superintendência será o combate direto no desvio do erário. Todo este trabalho será desencadeado em parceria com o Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Estadual.
“Não tenham dúvida que, nos próximos meses, este trabalho vai alcançar quem quer que tenha cometido atos de corrupção. A nossa missão é recambiar de volta aos cofres públicos o que foi saqueado por pessoas travestidas de gestores públicos, mas que atuavam de forma lesiva e contrária à sociedade maranhense”, pontuou Jefferson Portela.
Tal posicionamento foi ratificado pelo representante do Parquet Estadual, Marco Aurélio. “O raio apuratório desta investigação será feito caso a caso e, independente, de bandeira, cor ou partido político, alcançará quem precisa ser alcançado, não tenham dúvida disto”, frisou Marco Aurélio.
Operação Imperador
A “Operação Imperador” feita em parceria entre a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, resultou na prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, Arlene Barros. O filho da ex-gestora, Eduardo Barros, conhecido como Eduardo DP, Imperador, é apontado nas investigações como o líder do grupo que agia para fraudar licitações na gestão de Arlene Barros entre os anos de 2009 e 2012, e que teria desviado algo em torno de R$ 5 milhões.
De acordo com o delegado Roberto Fortes, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), Eduardo Barros montou, durante a gestão da mãe, dez empresas laranjas que seriam responsáveis pelo fornecimento de merenda escolar, medicamentos e aluguel de máquinas pesadas e veículos. Eduardo, assim como todos os envolvidos, teve mandado de prisão temporária, de cinco dias, expedido pela justiça.
A investigação é fruto do trabalho de combate à agiotagem, que ganhou destaque após a morte do jornalista Décio Sá, em abril de 2012, que apura a participação de prefeitos e outros agentes públicos no desvio de dinheiro público e relação com agiotas.
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O presidente da Câmara de São Luís, Astro de Ogum (PMN), reuniu-se ontem terça-feira (31), na sede do Instituto Histórico e Artístico Nacional no Maranhão (Iphan-MA), com a superintendente Kátia Bogéa para tratar das ações de restauro e adaptação da antiga Fábrica São Luís, a fim de abrigar o novo prédio do Legislativo Municipal.
A equipe técnica da empresa contratada para viabilizar a ação fez a apresentação do projeto básico arquitetônico da futura sede da Câmara. A empresa expôs os estudos elaborados e as definições conjuntas com o Iphan-MA. O início das obras está previsto para 8 de setembro, aniversário da cidade.
Presente na reunião, a equipe técnica da empresa contratada para viabilizar a ação, a Grillo e Werneck Projetos e Consultoria Ltda., fez a apresentação do projeto básico arquitetônico da futura sede da Câmara, ao presidente Astro de Ogum. Originária de Belo Horizonte (MG), a empresa expôs os estudos elaborados e as definições conjuntas com o Iphan-MA, sobre a revisão e o aprofundamento dos programas de necessidades e mapas de fluxos do Legislativo Municipal para o novo prédio.
“Consideramos esse projeto uma dádiva de Deus, e agradecemos pela inspiração e realização do mesmo ao Iphan-MA, na pessoa de sua superintendente Kátia Bogéa, defensora ardorosa do nosso patrimônio histórico arquitetônico.

Astro de Ogum explica detalhes do projeto
A definição e execução desse projeto representa um momento muito importante, que iremos compartilhar com os demais colegas vereadores, os nossos parlamentares de Brasília, autoridades locais e com a população ludovicense. Vamos convidar a todos para conhecer esse belíssimo projeto realizado pelo arquiteto Flávio Grillo e sua equipe técnica”, comentou Astro de Ogum.
Ele diz estar muito satisfeito com a concretização, na sua gestão, do projeto da nova sede da Câmara, protelado há anos. “Pedimos ao Iphan para agendar o início da obra do novo prédio da Câmara, no dia 8 de setembro, data do aniversário da cidade, para podermos, com isso, presentear o povo de São Luís”, afirmou Astro.
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Deputada Valéria Macedo (PDT) liderou a as discussões da audiência pública no Plenarinho da Assembleia Legislativa.
A unificação das eleições nos conselhos tutelares foi o ponto forte das discussões da audiência pública sobre a Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios do Maranhão, realizada ontem terça-feira (31) no Plenarinho da Assembleia Legislativa, numa proposição da deputada Valéria Macedo (PDT).
A audiência discutiu as alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares. Além de chamar a atenção dos gestores das cidades sobre o prazo para se adequar a eleição que ocorrerá no dia 4 de outubro de 2015.
De acordo com a nova Lei, em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população por meio de votação para mandato de quatro anos.
“Precisamos respeitar a Legislação Federal e esclarecer os fatos para a comunidade. Devemos obediência à nova legislação, com uniformização das ações dos conselhos tutelares e das eleições dos conselheiros. O importante é que o beneficiado seja a sociedade”, afirmou a deputada Valéria Macedo, adiantando que vai levar o debate do assunto para o plenário da Assembleia Legislativa.
Participaram da mesa, Carlos Sérgio Souza à frente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Maranhão; Selma Maria Muniz que é vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; a coordenadora de Enfrentamento da Violência contra Criança e Adolescente, Flávia Gerusa; o Promotor Márcio Thadeu Silva, da 1° Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e o deputado Wellington do Curso (PPS) que faz parta da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias.
Os debatedores fizeram explanação sobre a estrutura de funcionamento dos conselhos, experiências e capacitação dos conselheiros. Os convidados deixaram claro que não estavam defendendo conselheiros, mas os interesses dos conselhos, para que ele possam se adequar à nova lei, sem que haja conflito.

Macedo leu os encaminhamentos feitos durante a Audiência Pública e afirmou que a demanda agora está nas mãos dos representantes do povo.
O público presente, maioria composta por conselheiros, fizeram uso da palavra e deram depoimentos da realidade vivida por eles e aproveitaram para fazer perguntas para os debatedores.
Ao final, a deputada Valéria Macedo, leu os encaminhamentos feitos durante a Audiência Pública e afirmou que a demanda agora está nas mãos dos representantes do povo. “Não podemos perder de vista duas questões. O serviço prestado pelos conselheiros tutelares é essencial e não pode parar. E o processo deve seguir as regras democráticas”, finalizou a parlamentar
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Prefeitura de Bacabeira e Sindicato discutem melhorias para servidores

Prefeito e sindicalista durante reunião de pauta da categoria
O prefeito de Bacabeira, Alan Linhares, recebeu na última segunda-feira (30), em seu gabinete, membros do Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais de Rosário, Bacabeira e Presidente Juscelino (Sismurb) para discutir algumas reivindicações da categoria com o Governo Municipal.
Entre os pleitos apresentados pelo presidente do Sismurb, Raimundo Nonato Santos, estavam o pagamento retroativo de reajuste salarial referente ao mês de janeiro de 2015 aos profissionais da rede municipal de ensino e a implantação do Plano Municipal de Cargos e Salários dos servidores da Administração e da Saúde.
Alan Linhares acolheu a pauta de reinvindicações apresentada e, mesmo em conformidade com o que foi estabelecido pelo governo federal, cujo pagamento do reajuste de 13,01 por conto aos servidores da educação deveria ser efetuado a partir do mês de fevereiro, atendeu ao pedido do pagamento retroativo referente a janeiro, conforme solicitado pela categoria.
Gil solicita ao Governo recuperação de estradas

Na SINFRA, Clayton Noleto, Prefeito Gil Cutrim e auxiliares
Em reunião de trabalho realizada ontem terça-feira (31), o prefeito Gil Cutrim apresentou ao secretário estadual Clayton Noleto (Infraestrutura) uma série de reivindicações dos moradores do município de São José de Ribamar nos setores da infraestrutura e mobilidade urbana.
Gil solicitou a recuperação de trechos e desobstrução do sistema de drenagem da MA – 201, conhecida popularmente como Estrada de Ribamar. Em função do período chuvoso, vários trechos da rodovia (próximos as entradas da Maiobinha, Vila Sarney Filho e Vila Kiola, por exemplo) estão deteriorados e ficam alagados quando caem as fortes chuvas.
Gil Cutrim também tratou sobre os projetos de construção de uma ponte ligando a Avenida Cajueiro (próximo ao Pátio Norte Shopping) à rodovia estadual MA – 202 (Estrada da Maioba) e de drenagem profunda e pavimentação da Avenida Nossa Senhora da Vitória.
Recursos federais para Paço do Lumiar

De acordo com o prefeito Josemar, a visita foi muito produtiva uma vez que é fundamental para a aquisição de recursos e melhorias para o município.
O prefeito Josemar Sobreiro (PR) participou na ultima segunda-feira (30), em Brasília, de uma reunião com a cúpula do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FNDE, onde tratou sobre a implantação creches convencionais, no município.
Durante passagem pelo Congresso Nacional, Josemar Sobreiro foi recebido pelo deputado André Fufuca que, na oportunidade, destinou a Paço do Lumiar, emenda parlamentar no valor de R$ 1.500,000 (um milhão e meio de reais) para a infraestrutura, e a outra do ex-deputado Sétimo Waquim, no valor de R$ 500 mil reais para o fortalecimentos dos serviços de saúde.
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Ministro Gilmar Mendes não permitiu retorno do Prefeito corrupto ao cargo em Raposa
Pela terceira vez o ex-prefeito Clodomir de Oliveira dos Santos(PRTB) cassado por compra de votos pela Justiça Eleitoral, tentou através de Ação Cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, retornar ao cargo. Desta vez coube ao Ministro Gilmar Mendes, nesta terça-feira 31/03, impedir que o desastre raposense retornasse a Prefeitura.
Acompanhe abaixo a íntegra da Decisão:
AÇÃO CAUTELAR Nº 170-41.2015.6.00.0000 – CLASSE 1 – RAPOSA – MARANHÃO
Relator: Ministro Admar Gonzaga
Autor: Clodomir de Oliveira dos Santos
Advogados: Antônio César Bueno Marra e outros
Ré: Coligação A Esperança Voltou
DESPACHO
1. Na origem, a Coligação A Esperança Voltou (PDT/PSDB/PCdoB) ajuizou ação de investigação judicial em face de Clodomir de Oliveira dos Santos, Messias Lisboa Aguiar, prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2012, e Elenilde Saraiva Araújo, candidata ao cargo de vereador, ao argumento de que esta última teria prometido e entregado de dinheiro a eleitores em troca de votos em favor dos dois primeiros, o que caracterizaria captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997).
Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes para declarar a inelegibilidade dos representados pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2012; cassar os mandatos de Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar; declarar nulos os votos a eles conferidos; condenar o primeiro ao pagamento de multa no valor de R$1.064,10 (mil, sessenta e quatro reais e dez centavos) e determinar a posse dos segundos colocados.
O TRE/MA, em 9.2.2015, reformou a sentença apenas para afastar a pena de inelegibilidade em representação por captação ilícita de sufrágio.
Na sequência, em 24.2.2015, foram rejeitados os embargos de declaração opostos por Clodomir de Oliveira dos Santos e Elenilde Saraiva Araújo (acórdão publicado no DJ nº 34, de 25.2.2015, à fl. 8).
Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar interpuseram recurso especial em 26.2.2015.
Em 2.3.2015, a Coligação A Esperança Voltou opôs embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento no TRE.
Clodomir de Oliveira dos Santos ajuizou, em 26.2.2015, ação cautelar no TSE (nº 92-47) com pedido de liminar, a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto do acórdão exarado nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31. O Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em substituição ao relator, Ministro Admar Gonzaga, negou-lhe seguimento em 27.2.015.
Messias Lisboa Aguiar, em 23.3.2015, também ajuizou ação cautelar (nº 145-28) com pedido de liminar, para que fosse conferido efeito suspensivo ao REspe nº 697-31, havendo o Ministro Admar Gonzaga a ela negado seguimento em 24.3.2015.
Em 27.3.2015, Clodomir de Oliveira dos Santos ajuizou esta ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de ser determinada a suspensão da execução do acórdão regional, bem como a sua recondução ao cargo de prefeito de Raposas/MA.
Procura demonstrar o fumus boni iuris aduzindo, em síntese, o seguinte:
a) a Coligação A Esperança Voltou opôs embargos declaratórios com a finalidade de procrastinar o deslinde do feito;
b) não obstante o fato de o autor ter oposto embargos declaratórios com o objetivo de sanar omissão sobre a ilegalidade da gravação clandestina em matéria eleitoral, que, por se tratar de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, e reparar contradição quanto à inidoneidade dos depoimentos, os embargos foram sumariamente rejeitados;
c) “na análise da materialidade da imputada captação vedada de sufrágio, o v. aresto regional, além de se ter valido de gravação ambiental sem autorização judicial, em manifesta violação ao disposto no art. 5º, X, da Constituição, levou em conta declarações unilaterais firmadas em cartório, portanto, sem o pálio do contraditório, bem como depoimentos de pessoas pertencentes a uma “família nitidamente constituída de eleitores rivais” , portanto obviamente interessadas no litígio, assim violando a proibição expressa contida no art. 405, § 3º, IV, do CPC” (fls. 11-12).
d) a anuência dos candidatos eleitos em relação à suposta captação ilícita de sufrágio foi presumida, o que não se coaduna com a sistemática do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Afirma que, estando o autor afastado do cargo, o periculum in mora se autodemonstra, pois, segundo alega, a subtração parcial de um mandato eletivo traz dano irreparável ao seu titular.
2. Verifico que esta é a segunda ação cautelar ajuizada pelo prefeito eleito objetivando a suspensão do REspe nº 697-31, sendo a primeira a AC nº 92-47. Há também outra ação cautelar ajuizada pelo vice-prefeito eleito (AC nº 145-28).
A primeira foi decidida pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, nos seguintes termos:
Conquanto haja inegável seriedade jurídica na argumentação encetada na peça vestibular, o caderno processual não ostenta instrução adequada para a aferição da abertura da competência do Tribunal Superior Eleitoral. Demais disso, por ora se afigura inviável o exame da própria tempestividade do apelo raro quando sequer trasladada aos autos certidão de publicação e/ou intimação da decisão integrativa decorrente dos embargos de declaração. É dizer: não se sabe ao certo se está exaurida a jurisdição do Regional.
Como notório, o exame pelo Tribunal Superior Eleitoral de cautelar voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe prévia aprovação no crivo primeiro de admissibilidade ou, quando não muito, no exame de eventual agravo por esta Corte, a quem cabe uma mais eloquente definição em matéria de conhecimento de apelos que tais.
Dessa forma, a regra geral é a de que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõe a Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal.
Noutro giro, para que a parte sequiosa da prestação jurisdicional alusiva à tutela de urgência não fique desamparada, a jurisprudência, cristalizada na Súmula/STF nº 635, veio de ser edificada no sentido de que “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).
Apenas em situações verdadeiramente excepcionais a Suprema Corte admite a concessão de tutela de urgência quando o recurso de natureza extraordinária não tenha sido admitido pelo Tribunal de origem (AC 2.668-MC-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 08.10.2010).
Também guardo a convicção de que apenas em casos teratológicos, substancialmente írritos – como os de retenção indevida ou demora excessiva na admissibilidade – é de ser superada a regra de competência de que decorre da simbiose entre os preceitos sumulares referidos alhures.
In casu, (ainda) não vislumbro a excepcionalidade que autoriza a superação do óbice revelado e reconheço a incompetência provisória da Corte Maior eleitoral.
Ex positis, sem avanço sobre os temas de fundo, nego seguimento ao pedido (art. 36, § 6º, do RITSE).
O relator, Ministro Admar Gonzaga, também negou seguimento à ação cautelar ajuizada pelo vice, in verbis: No caso em exame, o autor, vice-prefeito eleito do Município de Raposa/MA, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.
No caso, conforme esclarecido pelo próprio autor, pende a análise dos embargos de declaração opostos na origem, de modo que não se esgotou a jurisdição do TRE/MA, o qual pode, inclusive, modificar os fundamentos do acórdão proferido nos autos do recurso eleitoral em destaque.
Como é cediço, o exame da ação cautelar que visa à concessão de efeito suspensivo a recurso especial – que, por força do art. 257 do Código Eleitoral, é desprovido de tal efeito – pressupõe ter sido o apelo admitido na origem ou no exame do respectivo agravo por esta Corte, a quem cabe a definição final sobre o conhecimento do recurso especial.
Assim, a regra é que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõem as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).
De outra parte, ressalto que o jurisdicionado poderia ajuizar – como de fato ajuizou – ação cautelar perante o órgão jurisdicional competente, qual seja, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e, no caso de negativa da tutela cautelar, manejar o recurso cabível.
Não se pode, ressalvadas hipóteses muito excepcionais, verdadeiramente extravagantes, relativizar a regra de competência decorrente do disposto no art. 800 do Código de Processo Civil, pela qual a ação cautelar será proposta perante o juízo para conhecer do processo principal.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados desta Corte Superior:
RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/90. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO. SUSPENSÃO DA INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. RECURSO PROVIDO.
[…]
3. Nos termos das Súmulas nos 634 e 635 do STF, na pendência do juízo de admissibilidade recursal, cabe ao Tribunal a quo a concessão de efeito suspensivo ao recurso dirigido às Cortes Superiores.
4. Recurso provido para deferir o registro do candidato.
(REspe nº 527-71, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 13.12.2012.)
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE POR TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 635/STF. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO PROVIMENTO.
1. Na hipótese de recurso especial pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, a competência para decidir o pedido de liminar que visa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é do Presidente da Corte de origem, a teor do que dispõe a Súmula nº 635/STF. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgR-Rcl nº 2344-96, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 17.2.2011.)
Pelos mesmos fundamentos, é inviável o exercício de juízo de valor a respeito dos embargos de declaração opostos na origem e ainda não apreciados pela Corte Regional Eleitoral, impingindo-se-lhes a pecha de procrastinatórios apenas para viabilizar a análise de ação cautelar cujo conhecimento, a rigor, não compete a esta Corte Superior.
Em outros termos, a alegada conduta temerária da parte ex adversa não pode ser analisada, visto que ainda não foi inaugurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral. Se e quando admitido o recurso especial ou formalizado o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil, tais questões poderão ser objeto de análise mais detida.
Anoto, por fim, que o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, ao apreciar processo análogo, a Ação Cautelar nº 92-47, proposta pelo Senhor Clodomir de Oliveira dos Santos, prefeito eleito de Raposa/MA, também reconheceu a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para o exame do feito, por meio de decisão que transitou em julgado em 13.3.2015.
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar ajuizada por Messias Lisboa Aguiar.
Assim, considerando o fato de que o autor se encontra afastado do cargo, bem como as sucessivas ações ajuizadas neste Tribunal, não verifico urgência que justifique a atuação em substituição ao relator sorteado.
3. Encaminhem-se os autos e as petições protocoladas sob os nos 6.244/2015, 6.315/2015 e 6.349/2015, todas referentes a este processo, ao gabinete do relator.
Brasília, 31 de março de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
(art. 16, § 5º, do RITSE)
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O Secretário Estadual de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, e os delegados da Polícia Civil, Alberto Wagner Santos e Augusto Barros, além do representante do Ministério Público do Maranhão, Marco Aurélio, concederam entrevista coletiva para informar dados da Operação Imperador, que investiga 42 municípios associados a esquemas de agiotagem no estado.
A Operação é derivada da Operação Detonando, que investigou o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012. Segundo informações das autoridades, documentos apreendidos durante a prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, na manhã desta terça-feira, 31, serão usados juntos com os recolhidos na casa dos acusados de assassinar o jornalista.
“Não haverá limites para as investigações. Todas as denúncias serão apuradas”, afirmou o Secretário Estadual de Segurança Pública.
A Operação Imperador, investida 41 municípios associados a esquemas de agiotagem no estado.
Até o momento, a polícia já descobriu o desvio de R$ 5 milhões que seriam destinados a medicamentos e merenda escolar, por conta da agiotagem.
“Priorizaremos também o combate à corrupção e demais crimes que sangram nossos cofres públicos, além de efetuar prisões de pessoas que enriquecem de forma ilícita com o dinheiro público e assegurar que atuais e futuros gestores não repitam tais ações”, esclarece o delegado-geral, Augusto Barros.
O secretário de Segurança Pública Jeferson Portela garantiu que as 42 prefeituras estão sendo investigadas e que inquéritos serão abertos para a investigação de cada uma delas
Municípios na mira da Operação Imperador
APICUM AÇU; ARARI; BACABAL; BREJO; CAJAPIÓ; CANDIDO MENDES; CANTANHEDE; CAXIXAS; COELHO NETO; CURURUPU; DOM PEDRO; LAGO VERDE; LAGOA GRANDE; MAGALHÃES DE ALMEIDA; MARAJÁ DO SENA; MIRADOR; MIRANDA DO NORTE; MIRINZAL; NINA RODIRGUES; PAÇO DO LUMIAR; PASTOS BONS; PAULO RAMOS; PENALVA; PINDARÉ MIRIM; PINHEIRO; ROSÁRIO; SANTA LUZIA; SANTA LUZIA DO PARUÁ; SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO; SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO; SÃO FRANCISCO DO BREJÃO; SÃO JOÃO DO SÓTER; SÃO LUÍS; SERRANO DO MARANHÃO; SUCUPIRA DO RIACHÃO; TIMON; TURILÂNDIA; TUTÓIA; URBANO SANTOS; VARGEM GRANDE e ZÉ DOC.
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As investigações sobre a rede de agiotagem no Maranhão foram reabertas e resultaram em duas prisões, nove mandados de condução coercitiva e 38 mandados de busca e apreensão no Estado. Denominada de ‘Operação Imperador’, a ação resultou na prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, Arlene Barros Costa, acusada de envolvimento na prática de agiotagem e licitações fraudulentas, que culminaram no desvio de mais de R$5 milhões dos cofres públicos.
O processo investigativo também revelou o envolvimento de Alfredo Falcão, filho de Arlene, Rodrigo Manso, sobrinho da ex-gestora, e João Cavalcante Neto, funcionário utilizado como laranja no esquema de corrupção. Os três acusados já receberam mandado de condução coercitiva.
Na casa de Arlene, em São Luís, foram apreendidos quatro veículos e um montante de documentos falsos. Em Codó, vinte carros de luxo da ex-prefeita foram retidos pela polícia. Mais de dez empresas fantasmas criadas por Arlene e a família foram descobertas com registros falsificados.
O “Imperador”

Filho da ex-prefeita, Eduardo DP, conhecido no município por ‘imperador’,
O filho da ex-prefeita, Eduardo DP, conhecido no município por ‘imperador’, está sendo investigado por envolvimento direto em fraudes de procedimentos licitatórios, utilização de documentação falsa (identidade e CPF) e CNPJ’s fantasmas. Ele é considerado o líder da quadrilha na área.
O foco da agiotagem e licitações fraudulentas em Dom Pedro era a distribuição de merenda escolar e medicamentos. O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, afirmou que as investigações no município continuam e que nos próximos dias novos fatos serão acrescentados ao processo.
“Em Dom Pedro aconteceua primeira etapa de uma investigação contínua sobre corrupção e agiotagem no Maranhão. A morte de Décio Sá foi uma referência para as investigações sobre este crime e vamos dar continuidade ao desbaratamento destes grupos corruptos. Estamos retomando as investigações para finalizar tudo. O trabalho não irá parar”, enfatizou o secretário.
Processo de investigação

Na casa de Arlene, em São Luís, foram apreendidos quatro veículos e um montante de documentos falsos
Mais de 40 prefeituras estão envolvidas em contratos fraudulentos e serão investigadas. Segundo o secretário Jefferson Portela, o dinheiro público era desviado para o pagamento de agiotas envolvidos nos esquemas fraudulentos. “Encontramos vários cheques de prefeituras que estão sendo investigadas. A orientação do governador Flávio Dino é que haja uma apuração radical no combate a uso ilegal do dinheiro público. Retomamos as investigações, e a polícia civil está preparada para concluir e encaminhar o resultado final ao poder judiciário”, explicou o secretário.
O delegado geral da Polícia Civil, Augusto Barros, explicou que está obtendo provas para compor o processo da Prefeitura de Dom Pedro.

