Política

24
mar

Vice-prefeito cassado tenta cautelar no TSE e Ministro nega pedido

Pelo Jornalista Domingos Costa

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral mantém a jovem Prefeita do PCdoB, Talita Laci, no comando da Prefeitura de Raposa.

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Ex-vice Messias Aguiar, ladeado de seus ex-chefes, Clodomir e primeira dama Maria Ivonete

Após sucessivas perdas na Justiça Eleitoral maranhense, o Prefeito cassado do Município de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos(PRTB), usou a estratégia de enviar seu companheiro de chapa também cassado, Messias Lisboa Aguiar para, assim como ele, se expor ao ridículo diante da sociedade.

O evangélico ex-vice-prefeito, fez um acordo com Clodomir, o ajuste foi chancelado pelo Presidente da Câmara Eudes Barros(PRTB), assim Messias assinou uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de compra de votos na eleição de 2012 em Raposa.

Na tarde desta terça-feira 24/03, o ex-vice perdeu no TSE em Brasília, o Ministro Admar Gonzaga colocou água fria na intenção de Messias Lisboa Aguiar de receber o saudoso salário de 6 mil reais mensalmente, que diga-se de passagem, já está fazendo falta.

Abaixo, a íntegra da decisão:

Despacho – Decisão Monocrática em 24/03/2015 – AC Nº 14528 Ministro ADMAR GONZAGA

Messias Lisboa Aguiar, eleito para o cargo de vice-prefeito do Município de Raposa/MA nas eleições de 2012, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.

O autor sustenta, em síntese, que:

a) a ação é cabível na espécie, a despeito da pendência de juízo de admissibilidade do recurso especial, pois a ré vem obstando a análise do referido recurso pelo Presidente do Tribunal de origem, por meio da oposição de embargos de declaração protelatórios;

b) o requisito da fumaça do bom direito está devidamente preenchido, pois o acórdão recorrido ofende a legislação eleitoral e processual eleitoral, bem como contraria julgados deste Tribunal;

c) aduziu, no recurso especial, que “a jurisprudência do e. TSE é pacífica no sentido de que, em ações eleitorais, a gravação clandestina somente é admissível quando amparada em prévia autorização judicial, ou quando utilizada para fins de defesa em questões penais, e jamais para subsidiar acusações de ilícitos em ações tais quais a AIJE, sob pena de afronta ao art. 5º, X e LVI, da Constituição Federal” (fl. 12);

d) argumentou, no recurso especial, que o acórdão do Supremo Tribunal Federal citado pelo TRE/MA não diz respeito a processo eleitoral, mas a ação penal, motivo pelo qual não pode ser aplicado na espécie;

e) no julgamento do AgR-REspe nº 90.135, esta Corte firmou o entendimento de que a gravação ambiental só é lícita, nas ações eleitorais, quando há decisão judicial amparando sua realização e quando é realizada em ambiente no qual normalmente há esse tipo de gravação. Cita também o julgamento dos REspes nos 344-26 e 13208-96;

f) tendo em vista a ilicitude da gravação ambiental realizada e das provas testemunhais dela decorrentes, não há, nos autos, prova robusta necessária para a condenação com fundamento na prática de captação ilícita de sufrágio, pois escritura pública de declaração de vontade e santinhos com fotos de candidatos não são suficientes para cassar mandatos e restringir direitos fundamentais. Cita o acórdão proferido por esta Corte no julgamento do AgR-REspe 1154-50, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha;

g) a Corte de origem violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois indeferiu o pedido para que se manifestasse sobre nova mídia digital juntada aos autos pela coligação requerida;

h) pleiteou, no recurso especial, que o TRE/MA promova nova valoração do conjunto probatório já delineado no acórdão recorrido, o que não configura reexame de provas;

i) ainda que a gravação clandestina e os testemunhos dela decorrentes sejam considerados provas lícitas, não poderiam ter sido utilizados como fundamento para cassar mandatos legitimamente conquistados, pois o Tribunal de origem afirmou expressamente que as testemunhas eram rivais do prefeito, pertencentes à mesma família e que faziam propaganda para a coligação ora requerida. Apontam, assim, ofensa ao art. 405,

§ 3º, III e IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial em relação a acórdãos desta Corte e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina;

j) o Tribunal a quo presumiu indevidamente que o candidato a prefeito teria anuído com a compra de votos, divergindo de precedentes desta Corte e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

k) o perigo na demora consiste no fato de estar afastado do cargo para o qual foi eleito e no evidente dano ao interesse público e à continuidade administrativa em decorrência das sucessivas alternâncias na titularidade do Poder Executivo municipal;

l) o fato de os candidatos da coligação requerida terem sido diplomados e empossados não impede a concessão da medida cautelar, pois ¿não se pode considerar que um ato cujos efeitos não supera poucos dias possa ser menos danoso ao Município do que a interrupção de toda uma administração que já vem sendo desenvolvida durante os dois últimos anos” (fl. 55).

Requer a concessão da liminar, ¿para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto pelo requerente nos autos da AIJE 697-31.2012.6.10.0093, determinando-se o imediato retorno dos investigados Clodomir e Messias aos cargos para os quais foram eleitos e a suspensão dos demais termos do v. acórdão de fls., até o julgamento final do recurso pelo e. TSE, ou, subsidiariamente, até exame de admissibilidade pelo eminente Ministro Relator, uma vez que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário” (fl. 56).

É o relatório.

Decido.

No caso em exame, o autor, vice-prefeito eleito do Município de Raposa/MA, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.

No caso, conforme esclarecido pelo próprio autor, pende a análise dos embargos de declaração opostos na origem, de modo que não se esgotou a jurisdição do TRE/MA, o qual pode, inclusive, modificar os fundamentos do acórdão proferido nos autos do recurso eleitoral em destaque.

Como é cediço, o exame da ação cautelar que visa à concessão de efeito suspensivo a recurso especial – que, por força do art. 257 do Código Eleitoral, é desprovido de tal efeito – pressupõe ter sido o apelo admitido na origem ou no exame do respectivo agravo por esta Corte, a quem cabe a definição final sobre o conhecimento do recurso especial.

Assim, a regra é que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõem as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).

De outra parte, ressalto que o jurisdicionado poderia ajuizar – como de fato ajuizou – ação cautelar perante o órgão jurisdicional competente, qual seja, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e, no caso de negativa da tutela cautelar, manejar o recurso cabível.

Não se pode, ressalvadas hipóteses muito excepcionais, verdadeiramente extravagantes, relativizar a regra de competência decorrente do disposto no art. 800 do Código de Processo Civil, pela qual a ação cautelar será proposta perante o juízo para conhecer do processo principal.

Nesse sentido, cito os seguintes julgados desta Corte Superior:

RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/90. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO. SUSPENSÃO DA INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. RECURSO PROVIDO.

[…]

3. Nos termos das Súmulas nos 634 e 635 do STF, na pendência do juízo de admissibilidade recursal, cabe ao Tribunal a quo a concessão de efeito suspensivo ao recurso dirigido às Cortes Superiores.

4. Recurso provido para deferir o registro do candidato.

(REspe nº 527-71, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 13.12.2012.)

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE POR TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 635/STF. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO PROVIMENTO.

1. Na hipótese de recurso especial pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, a competência para decidir o pedido de liminar que visa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é do Presidente da Corte de origem, a teor do que dispõe a Súmula nº 635/STF. Precedente.

2. Agravo regimental não provido.

(AgR-Rcl nº 2344-96, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 17.2.2011.)

Pelos mesmos fundamentos, é inviável o exercício de juízo de valor a respeito dos embargos de declaração opostos na origem e ainda não apreciados pela Corte Regional Eleitoral, impingindo-se-lhes a pecha de procrastinatórios apenas para viabilizar a análise de ação cautelar cujo conhecimento, a rigor, não compete a esta Corte Superior.

Em outros termos, a alegada conduta temerária da parte ex adversa não pode ser analisada, visto que ainda não foi inaugurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral. Se e quando admitido o recurso especial ou formalizado o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil, tais questões poderão ser objeto de análise mais detida.

Anoto, por fim, que o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, ao apreciar processo análogo, a Ação Cautelar nº 92-47, proposta pelo Senhor Clodomir de Oliveira dos Santos, prefeito eleito de Raposa/MA, também reconheceu a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para o exame do feito, por meio de decisão que transitou em julgado em 13.3.2015.

Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar ajuizada por Messias Lisboa Aguiar.

Junte-se a petição protocolada sob o nº 5.694/2015.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 24 de março de 2015.

Ministro Admar Gonzaga

Relator

24
mar

Hemetério Weba recua e diz que não está rompido com o governo

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Dep. Hemetério Weba(PV)

O deputado Hemetério Weba (PV) declarou, nesta terça-feira (24), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, que a saída do PV do Bloco Parlamentar Democrático não significa, nesse momento, seu rompimento com o governo.

Na ocasião, Hemetério Weba deixou claro que PV tem total independência para escolher onde votar, pois qualquer um dos  deputados eleitos pelo povo está na Assembleia Legislativa  para proceder dessa maneira, e ver o Maranhão crescer a cada dia.

O parlamentar garantiu que qualquer projeto enviado à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, que realmente seja de interesse da população do Maranhão, terá o apoio do PV, independentemente de ideologia política ou cor partidária.

No pronunciamento, Hemetério ressaltou que agora exerce o  terceiro mandato na Assembleia Legislativa, onde percebeu “acontecerem coisas feias que deixam muito a desejar, como por exemplo um deputado assinar requerimento e depois votar contra”.

Na avaliação de Hemetério, aprovar as emendas impositivas não significa rompimento com o governo, pois todos são solidários ao Executivo. “Queremos as emendas impositivas para ter total liberdade de mandá-las para o município que quisermos”, afirmou.

Ainda no pronunciamento, Hemetério revelou que já foi vítima das emendas parlamentares liberadas após negociações. “O governo passado suspendeu minhas emendas para Santa Helena, 72 horas depois de saber que o prefeito votava em Flávio Dino”, disse.

24
mar

Dep. Wellington participa de audiência em Brasília e solicita agência do INSS para Paraibano

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Wellington do Curso (PPS) com a presidente do INSS em Brasília (DF), Elisete Berchiol.

Na manhã desta terça-feira (24), o deputado Wellington do Curso (PPS) se reuniu, em audiência, com a presidente do INSS em Brasília (DF), Elisete Berchiol. Na oportunidade, o parlamentar solicitou a instalação do órgão no município de Paraibano, pois, segundo ele, o antigo prédio está abandonado há 25 anos.

Para o deputado, a reforma e a instalação dos equipamentos são necessários para o pleno funcionamento da agência, além de beneficiar cerca de 200 mil habitantes do sertão maranhense, contribuindo assim para o desenvolvimento da economia local e regional de aproximadamente 20 municípios.

“Caso a agência do INSS funcione no município de Paraibano, os aposentados não terão mais que se deslocar para a agência do Instituto nos municípios de Floriano (PI) ou Presidente Dutra (MA), distantes 128 Km e 151 km, respectivamente, de Paraibano. Por se localizar de forma estratégica próxima a diversos municípios, o funcionamento desta agência é primordial para a geração de emprego e renda”, destacou o parlamentar.

24
mar

Miséria na cidade administrada pela esposa do Dep. Josimar

Pelo Jornalista Domingos Costa

Repórter Record Investigação percorreu a Estrada da Fome para mostrar quem são as pessoas que sobrevivem à base de farinha e água suja no Brasil. Muitos deles, infelizmente, vivem no Maranhão.

No Município de Centro do Guilherme, onde Maria Deusdete Lima, a Dentinha, esposa do Deputado Estadual Josimar Cunha(PR) é prefeita, segundo dados do IBGE é considerado a Cidade com maior porcentagem de miseráveis no País.

Eles ainda são “invisíveis” para as autoridades brasileiras, mas têm nome e sobrenome; são, facilmente, localizados e não possuem absolutamente nada para comer.

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Deputado Estadual Josimar Cunha elegeu a mulher Detinha no Município com maior porcentagem de miseráveis no País

São adultos e crianças em condições de extrema pobreza, sendo a situação mais crítica localizada no interior do Maranhão. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de sete milhões de brasileiros ainda passam fome no país.

Após três meses de investigação, os repórteres Daniel Motta e Heleine Heringer enfrentaram quase cinco mil quilômetros de estradas esburacadas e de terra para chegar às cidades mais isoladas e pobres do Brasil.

O programa mostrou depoimentos inéditos sobre a luta permanente e desesperada dessas famílias para conseguir se alimentar e revela a face mais cruel da fome: a exploração sexual de meninas em troca de comida.

24
mar

População de Humberto de Campos manifesta contra a corrupção na Prefeitura

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Cartazes mostravam revolta da população com a atual situação administrativa sob o comando do Prefeito Deco

Ontem, segunda-feira 23/03, a população do Município de Humberto de Campos, saiu as ruas para protestar diante da situação caótica da administração do prefeito Raimundo Nonatos dos Santos, o “Deco”.

Com cartazes, carro de som e muita revolta, os populares protestaram contra a corrupção na Prefeitura. Os moradores lembraram que o promotor de justiça Carlos Augusto Soares, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele, por  fraude em licitações.

Na ocasião, o prefeito foi acusado de desviar o recurso que deveria ser usado na construção de praças na cidade, oriundos de convênios com o governo estadual. Contudo, “Deco” conseguiu retornar ao cargo, por força de uma medida liminar.

PROTESTO CONTRA O PREFEITO DECO.

Mensagens contra corrupção nos cartazes durante a passeata em Humberto de Campos

Nas frases em diversos cartazes durante o protesto, os manifestantes fizeram menção a uma nova Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, os secretários municipais de Educação e de Obras e, ainda, dos membros da CPL e dos sócios da empresa acusada de fraude em desvio de recursos na construção de uma quadra poliesportiva, no povoado Taboa que não passa de uma simulação.

Os moradores também mostraram revolta contra os Vereadores da Cidade, que segundo eles, se fingem de cegos, mudos e surdos, compactuando com os atos ilegais do Prefeito Deco. Os humbertuenses reclamam de omissão dos parlamentares e cobram atuação dos representantes populares, que nada fazem para mudar a situação desastrosa instalada no Município.

A POPULAÇÃO REVOLTADA.

Moradores revoltados com atual situação administrativa na Cidade

O manifesto contra a corrupção, teve a participação de diversos setores como a dos professores e mototaxistas, todos saíram nas ruas pedindo a saída do prefeito Deco e a providência das autoridades policiais e judiciárias no caso de corrupção que atinge a Prefeitura.

Em tempo, o pedido de afastamento do Prefeito está nas mãos, e portanto, sob total responsabilidade do Juiz Marcelo Santana Farias.

Agora é só aguardar e conferir…

24
mar

Indicação de Waldir Maranhão assume secretaria em Paço do Lumiar

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Prefeito Josemar Sobreiro com o novo secretário, Daniel Bandeira, e o deputado Waldir Maranhão

No Município de Paço do Lumiar, o prefeito Josemar Sobreiro (PR) empossou na manhã de ontem, segunda-feira 23/03, o novo secretário municipal da sua equipe de governo, Daniel Bandeira, que comandará a Secretaria Extraordinária de Políticas Socioinclusivas de Paço do Lumiar.

A solenidade realizada na Prefeitura contou com a presença do deputado federal Waldir Maranhão (PP), vereadores e secretários municipais e do vice-prefeito.

Indicado pelo vice-presidente da Câmara Federal, Daniel Bandeira é militante do Partido Progressista (PP), a indicação tem reflexo direto no apoio do partido visando na reeleição de Josemar Sobreiro em 2016:“Irei colaborar com as políticas de ação e justiça social já desenvolvidas na gestão do prefeito Josemar, proporcionando cada vez mais a participação popular”, disse.

23
mar

Imagem dia: Rodoviários anunciam greve para próxima quarta-feira(25)

Pelo Jornalista Domingos Costa

11081742_829672790446225_230088000_nOficio do Sindicado dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (Sttrema) direcionado ao Sindicato das Empresa de Transporte de Passageiros de São Luis, informa que a partir das 00h00 da próxima quarta-feira 25/03, a categoria irá paralisar as atividades por tempo indeterminado, caso suas reivindicações não sejam atendidas pela classe patronal.

23
mar

Prefeita mais jovem do PCdoB no país prestigia comemoração dos 93 anos do partido

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Prefeita de Raposa Talita Laci ladeada do presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, da deputada federal Jandira Feghali (RJ) e do prefeito de Contagem (MG), Carlim Moura.

Única Prefeita do Partido Comunista do Brasil no Maranhão e a mais jovem da legenda no país, Talita Laci participou, na manhã desta segunda-feira (23), da sessão solene, realizada na Assembleia Legislativa do Maranhão, que comemorou o aniversário dos 93 anos de fundação do PCdoB.

O evento contou com a presença do governador Flávio Dino (PCdoB), do vice-governador Carlos Brandão (PSDB), do senador Roberto Rocha (PSB), do presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, dos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), da presidente da União Nacional dos Estudantes, Vick Barros, do prefeito de Contagem (MG), Carlim Moura, dentre outros convidados especiais, lideranças locais e nacionais comunistas.

A abertura da sessão solene, proposta pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), que fez saudação a todos os presentes, também mencionando o nome da Prefeita de Raposa, Talita Laci.

“Uma honra fazer parte da história do PCdoB no Maranhão, as mulheres cada vez mais vêm se destacando na política do país, só tenho agradecer o espaço que o partido me concedeu para poder representá-lo como a prefeita mais jovem do Brasil, o orgulho vem repleto de muita responsabilidade e dedicação na função que exerço em Raposa”, disse Talita Laci.

O governador Flávio Dino(PCdoB) durante seu discurso, também fez questão de lembrar que o Partido possui uma jovem Prefeita determinada com os valores morais da vida pública.

Também marcaram presença no ato de homenagem ao Partido Comunista do Brasil os deputados federais maranhenses Rubens Júnior (PCdoB), Weverton Rocha (PDT) e Waldir Maranhão (PP-MA).

23
mar

Certeza de Jota Pinto em São José de Ribamar é que vai perder em 2016

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Ex-deputado Jota Pinto diz possuir apoio do Dr. Julinho em São José de Ribamar

Derrotado nas eleições de 2014, o ex-deputado Jota Pinto(PEN) que anda sem rumo na política maranhense, anunciou para os jornalistas na manhã desta segunda-feira 23/03, durante a sessão solene em homenagem aos 93 anos de fundação do PCdoB, na Assembleia Legislativa, que vai disputar a prefeitura de São José de Ribamar na eleição de 2016.

Por enquanto, presidente estadual do Partido Ecológico Nacional (PEN), Jota Pinto, pretende dar um tiro no escuro na cidade balneária. Obteve pouco mais de 4 mil votos no município na eleição do ano passado, apoiado pelo médico Júlio Matos, o enrolado Julinho.

Jota Pinto sabe que não tem qualquer chance de vencer a eleição para prefeito de São José de Ribamar contra o ex-prefeito ‘narcisista’ Luis Fernando e, possivelmente, com o apoio do atual prefeito Gil Cutrim, a situação fica quase impossível do ponto de vista político.

Caso confirme a ameaça de disputar a prefeitura, J.P será triturado nas urnas ribamarenses no próximo ano. O fraco pré-candidato é tão frágil quanto os nomes que a oposição possui no município, e não representa qualquer risco para o retorno de Luis Fernando Silva.

Isso caso L.F seja candidato, se estiver só com ‘jogo de cena’ para preparar ‘terreno’ ao atual vice-prefeito Eudes Sampaio, a história precisará ser reescrita.

Como sempre digo: mas essa é outra história…

23
mar

Gil Cutrim entrega prestação de contas ao TCE-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

Cutrim foi o primeiro gestor das cidades maranhenses com mais de 100 mil habitantes a encaminhar a documentação à Corte de Contas.

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Prefeito entregou documentação (gravada em mídia eletrônica) ao presidente do TCE, conselheiro Jorge Pavão.

O prefeito e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Gil Cutrim, entregou, nesta segunda-feira (23), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE/Ma), conselheiro Jorge Pavão, a prestação de contas da Prefeitura de São José de Ribamar, referente ao exercício financeiro de 2014.

Cutrim foi o primeiro gestor das cidades maranhenses com mais de 100 mil habitantes a encaminhar à Corte de Contas a sua prestação de contas.

O documento foi entregue totalmente digitalizado e gravado em pen drive, conforme determinam as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 – instituídas pelo TCE no ano de 2013.

 Jorge Pavão elogiou a forma transparente e correta com a qual a administração pública de São José de Ribamar vem trabalhando ao longo dos anos. “O prefeito Gil, desde 2011, vem respeitando todos os prazos estabelecidos em Lei no que diz respeito ao encaminhamento da documentação”, afirmou Pavão, que estava acompanhado dos conselheiros Raimundo Oliveira, Edmar Cutrim e Álvaro César.

Gil Cutrim ressaltou, mais uma vez, os procedimentos de modernização adotados, desde 2012, pelo Tribunal e que estão contribuindo para dar maior celeridade, precisão e segurança, tanto no processo de recebimento das prestações de contas anuais, quanto à sua análise e trâmite pelos diferentes setores da Corte de Contas.

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