Política

10
jul

Imagens do Dia: Dino, Rocha e Campos na caminhada da mudança

Pelo Jornalista Domingos Costa

wasAos que esperavam o inexpressível Zé Luiz Lago(PPL) ao lado do candidato a presidência da República, Eduardo Campos (PSB), é bom mudar a redação das potagens, pois o socialista  confirmou apoio a Flávio Dino na corrida pelo Governo do Maranhão. Campos esteve ao lado de Flávio durante a caminha de largada para a virada de página no Maranhão que reuniu mais de 5 mil pessoas na rua Grande, no centro histórico de São Luís.  “Temos uma aliança nacional com o PPL, que aqui reivindica uma candidatura, um espaço político. Mas o meu partido está na candidatura de Flávio Dino, como todos que estão apoiando Flávio e Roberto Rocha para o Senado. Disso Eduardo Campos.

10
jul

Leonardo Bruno consegue suspender eleição da Câmara de Paço do Lumiar no TJ-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Leonardo Bruno ganhou no Tribunal de Justiça

Depois que o grupo de oito vereadores de oposição à atual Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Paço do Lumiar ganhou decisão favorável através do Juiz de Direito Jamil Aguiar da Silva da 1ª Vara da Comarca do Município, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, apreciou, nesta quinta-feira 10/07, agravo de instrumento liderado pelo atual Presidente do Legislativo, Leonardo Bruno e concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem.

Nesse sentido, determinou suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio de 2015/2016. 

Desta forma,invalidou a vitória dos da Chapar Renascer, composta pelo presidente eleito Jorge Marú (PROS) ; 1ª vice – presidenta Sílvia Inácio (PRP); 2º vice – presidente Marinho do Paço (PP); 1º secretário Marcelo Portela (PHS) e 2º secretário o vereador Miau Oliveira (PCdoB), o caso promete novos capitulos no conturbado cenário político luminense.

Abaixo a íntegra da Decisão:

D E C I S Ã O
Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno Silva Rodrigues, José Itaparandi Almeida Amorim e Welligton Francisco Sousa interpuseram o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar (fls.171/175), proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014 na Câmara Municipal de Paço do Lumiar que elegeu a mesa diretoria para o biênio 2015/2016.
Nas razões recursais de fls.03/39, relatam os agravantes, em suma, que Leonardo Bruno Silva Rodrigues, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, a ser realizada em 19/06/2014 às 14h, obedecendo as disposições legais aplicáveis à matéria, inclusive quanto ao prazo de 48 horas de antecedência, com a obrigatoriedade de comunicação prévia e escrita de todos os vereadores como requisito de validade da própria sessão.
Relatam que um dos vereadores eleitos, de nome André Luis Braga Costa, não havia sido convocado por estar licenciado para exercer as funções de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, porém tal vereador fora exonerado pelo Prefeito em 18/06/2014, circunstância que ocasionou o seu automático retorno ao cargo político com a conseqüente destituição do suplente, fato este que, comunicado em tempo hábil à Câmara Municipal, levou a Presidência da Câmara a encerrar os trabalhos da sessão extraordinária por não ter sido cumprido o requisito da comunicação prévia e por escrito de Andre Luis Braga Costa, que havia sido reabilitado para o exercício das funções de vereador.
Afirma, porém, que mesmo encerrada a sessão e lavrada a competente ata, os agravados iniciaram tumulto, hostilizando os vereadores que concordavam com o Presidente da Câmara e levando-os a abandonar o recinto, resolvendo os agravados então reabrir a sessão, na qual realizaram eleição fraudulenta, elegendo a si próprios para a composição da futura Mesa Diretora.
Sustentam os agravantes que, diante desta situação, ajuizaram a referida ação formulando pedido de antecipação de tutela, porém o magistrado a quo indeferiu o pleito liminar, mesmo diante dos indícios de violação aos princípios da moralidade, legalidade e do devido processo legal por parte dos recorridos, que desrespeitaram as normas do Regimento Interno da Câmara quanto à forma e prazo para convocação dos vereadores à sessão, quanto à reabertura da sessão e quanto à hierarquia seqüencial da mesa diretora.
Requerem, assim, liminarmente, a concessão de efeito ativo ao recurso para deferimento da antecipação de tutela pleiteada na origem e, no mérito, a confirmação da tutela recursal para tornar definitiva a cassação da sessão e do resultado da eleição em comento.
Às fls.182/259 foram acostadas as contrarrazões apresentadas espontaneamente pelo agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira, suscitando a preliminar de ilegitimidade ativa diante da ausência do vereador Andre Luis como autor da demanda de origem ou recorrente e, no mérito, aduzindo seu relato dos fatos ocorridos na sobredita sessão e afirmando a ocorrência de tentativa de fraude no processo eleitoral por parte dos agravantes.
É o relatório. Passo a decidir.
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, para a concessão de medida liminar, necessária se faz a ocorrência simultânea dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Para a doutrina, fumus boni iuris significa a afirmação de um convencimento de probabilidade sobre a existência do direito material tido como ameaçado, enquanto que o periculum in mora consiste na possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo[1].
Na espécie, vejo que os agravantes lograram demonstrar que a medida mais prudente a ser adotada neste momento de cognição sumária é a suspensão dos efeitos da sessão realizada.
Isto porque consta dos autos a portaria de exoneração de Andre Luis Braga Costa (fl.147) com a respectiva publicação no Diário Oficial (fl.148) e a comunicação à Câmara (fls.149 e 154), além de farta documentação apontando indícios graves de que a reabertura da sessão ocorreu de forma tumultuosa e em desrespeito à normas regulamentares e hierárquicas que regem o órgão municipal (fls.165/170).
Apesar das alegações do agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira de que a comunicação desta exoneração à Câmara teria ocorrido de forma fraudulenta, trata-se de matéria a ser apurada diante do juízo de primeira instância, com a correlata instrução probatória, sob pena de representar supressão de instância:
 
Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição. 2. Inocorrendo certeza de limites entre os litigantes, estão indemonstrados os requisitos para a proteção possessória concedida em primeiro grau  (TJSC – Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005
 
Ademais, vejo que a suspensão dos efeitos da dita sessão, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição realizada, não tem o condão de representar qualquer prejuízo de grave ou difícil reparação, considerando que se trata de composição a ser exercida apenas para o biênio 2015/2016.
Vejo, sim, é que a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam a ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula.
Diante destas considerações, vislumbro em favor dos agravantes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a ensejar o deferimento da medida suspensiva.
Esse sentido também se posiciona a jurisprudência pátria:
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENSÃO LIMINAR – REJEIÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA – ILEGALIDADE – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – SENTENÇA MANTIDA 1. A controvérsia recursal se limita ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, assim elencados no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. 2. A despeito da discussão acerca da tempestividade do requerimento de inscrição da chapa dos agravados, a tomada de votos que elegeu a segunda considerou quorum que contraria o disposto no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, o que demonstra o fumus boni juris. 3. Também se mostra presente o periculum in mora, tendo em vista que manter na direção do Órgão Municipal vereadores que, aparentemente, foram eleitos de forma irregular pode comprometer o julgamento final do mandamus, ou diminuir sua eficácia, mostrando-se prudente a decisão agravada que suspendeu a eleição da mesa diretora e determinou que o vereador de mais idade permaneça na Presidência da Câmara. 4. Negar provimento ao recurso. (TJ-MG – AI: 10686130000207001 MG , Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2013)
 
No entanto, deixo de deferir o pedido de afastamento dos agravados da sede da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, considerando ser esta medida inviabilizadora do próprio exercício do mandato outorgado aos mesmos – mandato este que não há notícias de ter sido suspenso nem cassado pelas vias próprias.
Posto isto, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016.
Comunique-se o teor da presente decisão ao magistrado de origem, deixando-se de lhe requisitar informações por considerar suficientes as razões esboçadas no próprio decisum.
Intimem-se os agravantes, por seus advogados habilitados nos autos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sobre o teor da presente decisão.
Intimem-se os agravados (com exceção do recorrido Antonio Jorge Lobato Ferreira, que já apresentou resposta ao presente recurso espontaneamente), por seus advogados, mediante publicação da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico, para, querendo, responderem aos termos do presente recurso no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entender pertinente.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
 
São Luís/MA, 10 de julho de 2014.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
10
jul

TJ-MA recebe denúncia do Ministério Publico contra prefeita esposa de Josimar Cunha

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Candidato a Deputado Josimar Cunha ao lado da esposa Detinha Prefeita de Centro do Guilherme

Depois que o Blog começou publicar a primeira de uma série de denúncias que devem revelar um suposto esquema de desvio de recursos públicos em Prefeituras alinhadas ao ex-prefeito de Maranhãozinho Josimar Cunha (REVEJA), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Estadual (MP), com a competente ação penal, contra a prefeita do município de Centro do Guilherme, Maria Deusdete de Lima, esposa do candidato a Deputado Estadual.

De acordo com a denúncia, a prefeita Detinha dispensou licitação para aquisição de combustíveis, pneus, peças, cimentos, material de expediente, material de construção e material hospitalar, contratação de serviços gráficos, de reforma, recuperação de ponte, locação de máquinas e serviços de sonorização.

A gestora teria realizado também despesas em descumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual nº 8. 441/2006, cujas notas fiscais foram apresentadas desacompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), obrigatório nas operações com bens e mercadorias e as prestações de serviços feitos com os órgãos da administração pública.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram constatadas pelos auditores da Unidade Técnica de Contas do Governo – Núcleo de Apreciação de Contas do Governo do TCE/MA, nas prestações de contas da Administração Direta, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Centro do Guilherme, exercício de 2009.

Para o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, a leitura da peça inaugural fornece elementos suficientes para a caracterização dos delitos supostamente praticados pela prefeita, descrevendo satisfatoriamente as ações delituosas e irregulares nos processos licitatórios apresentados, inclusive com trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Diante da suposta ocorrência de crime, é medida que se impõe o recebimento da denúncia, uma vez que a ação penal deve prosseguir para que sejam provadas as alegações tanto da acusada quanto da defesa, respeitado o contraditório e a ampla defesa”, afirmou o desembargador, acrescentando que a denúncia satisfaz as exigências formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer fundamento para a sua rejeição.

10
jul

2014 marca os 15 anos da CPI do Crime Organizado

Pelo Jornalista Domingos Costa
A antiga sede da Assembleia Legislativa  na Rua do Egito, foi o centro das atenções do Estado durante as sessões da CPI

A antiga sede da Assembleia Legislativa na Rua do Egito, foi o centro das atenções do Estado durante as sessões da CPI

Maranhão da Gente – Há quinze anos, em 1999, a CPI do Crime Organizado instalada na Assembleia Legislativa construía um marco na história política do Estado. Realizada com amplo acompanhamento da população – com destaque para a cobertura feita pelas emissoras de rádio, em especial a Educadora –, a CPI teve a presidência do deputado estadual Rubens Pereira e a relatoria de Jomar Fernandes, que posteriormente se elegeu prefeito de Imperatriz.

Naquele ano a Assembleia Legislativa era presidida por Manoel Ribeiro e funcionava no centro de São Luís, na rua do Egito. Os trabalhos da CPI destinados a apurar o envolvimento de parlamentares e outras autoridades com o crime organizado resultaram na cassação dos deputados José Gerardo de Abreu e Francisco Caíca, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar.

O secretário de segurança era Raimundo Cutrim, hoje deputado estadual pelo PCdoB. O estopim que provocou as investigações resultantes na criação da CPI foi o assassinato do delegado de policia Stênio Mendonça, ocorrido em plena luz do dia na Avenida Litorânea.

Os homens apontados como os pistoleiros que  mataram o delegado foram presos, mas também acabaram sendo executados no episódio conhecido como  a chacina do “Barro Vermelho”, que provocou  uma investigação envolvendo diversas instâncias, inclusive a Assembleia Legislativa.

Investigação federal

Devido à amplitude das apurações que envolviam autoridades e pessoas influentes na política maranhense, foram solicitadas decisões no âmbito da Justiça Federal. Na ocasião, o então juiz federal Flávio Dino atendeu ao pedido de participação da Polícia Federal nas investigações em torno do caso e autorizou os agentes a colaborar nas apurações que serviram como subsídios para a CPI do Crime Organizado.

10
jul

Acreditem, principal testemunha do assassinato do SGT Lima Filho diz que não viu nada

Pelo Jornalista Domingos Costa
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O que Ivo Fernando França Cutrim está escondendo? E a pedido de quem?

O morador do Bairro de Fátima, Ivo Fernando França Cutrim, 31 anos, que estava com o sargento Lima Filho no banco de passageiros quando os policiais da ROTAM disparavam mais de vinte tiros contra o Corsa Classic (LEMBRE), mandou avisar aos familiares do PM morto que se abaixou no momento dos disparos e só ouviu o barulho dos tiros.

Ivo Fernando foi detido logo após a interceptação e trágica morte do Sargento, depois prestou depoimento sigiloso na Refesa e foi liberado em seguida com a presença de Advogado.

É claro que essa versão, que na verdade, não é bem uma versão, ninguém aceita ou acredita. A principal testemunha, que segundo os familiares nunca foi visto com Lima Filho, possui bastante informação sobre o que de fato aconteceu e precisa revelar urgentemente.

A família questiona o que realmente motivou a ação da PM e se não houve uma confusão quanto ao carro que estava sendo perseguido.

E dessa forma segue a misteriosa investigação, mais obscura do que o acontecido na madrugada do último sábado em São Luís.

10
jul

Raposa: Após o fim do relacionamento homem recorre ao enforcamento

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Imagem forte: Homem recorreu ao suicídio após o fim do casamento

Jairo Nascimento Ferreira, 35 anos, morador da Vila Nova, Município de Raposa, recorreu ao enforcamento na noite de ontem quarta-feira 09/07, após do fim do casamento.

A vítima não aceitava o término do relacionamento e estava decidido a se matar. Antes de amarrar uma corda numa árvore e apoiar-se em uma mesa para cometer o suicídio, o homem primeiro tentou tirar a própria vida se jogando na frente de vários carros que passavam pela Avenida São Sebastião, proximidade do Las Vegas Bar.

Um veículo chegou atropelá-lo passando por cima do desesperado, mesmo ferido o homem conseguiu levantar e minutos depois seguiu até um terreno próximo de sua casa.

O corpo foi encontrado por familiares por volta das 221h, na Rua São Sebastião nº550. As cenas são fortes, mostram o homem pendurado em uma mangueira com os joelhos dobrados e uma mesa virada em sua frente.

Diversos vizinhos e curiosos logo se aglomeraram no local, a policia foi chamada e logo após a meia noite o corpo foi encaminhado para o IML – Instituto Médico Legal.

09
jul

Argentina vence nos pênaltis e vai à final contra Alemanha

Pelo Jornalista Domingos Costa

IMG-20140709-WA0005A Argentina segue em busca de conquistar o tricampeonato mundial na casa do mais acirrado adversário. Sem apresentar um grande futebol nesta quarta-feira em duelo de poucas emoções na Arena Corinthians (SP), a seleção de Messi e companha precisou do drama dos pênaltis para eliminar a Holanda na semifinal do Mundial de 2014. Com brilho do goleiro Sergio Romero, os argentinos bateram os europeus nas cobranças de penalidade máxima por 4 a 2 para marcar encontro com a temida Alemanha no Rio de Janeiro.

Agora, a seleção argentina prepara-se para disputar a sonhada final da Copa do Mundo em 13 de julho. Os sul-americanos encararão neste domingo a temida Alemanha às 16h (de Brasília) no Maracanã, palco da final da Copa de 1950. Já os holandeses se contentarão com a disputa do terceiro lugar, contra a Seleção Brasileira, às 16h de sábado, no Mané Garrincha (DF).

Pênaltis

As penalidades começaram com erro de Vlaar logo na primeira cobrança defendida por Romero – Messi bateu bem e deixou os argentinos na frente. Na sequência, Robben e Garay marcaram para suas respectivas seleções. O goleiro argentino voltou a brilhar com defesa espetacular em cobrança de Sneijder na sequência e viu Agüero aumentar a vantagem para dois gols. Kuyt manteve o sonho holandês vivo, mas Maxi Rodríguez confirmou a classificação argentina para a final.

09
jul

Eduardo Campos e Marina Silva amanhã no lançamento da candidatura de Eliziane Gama

Pelo Jornalista Domingos Costa

 

Amanhãquinta-feira (10), a Deputada Eliziane Gama fará o lançamento da candidatura à deputada federal. O ato será às 9h, no Grand São Luís Hotel, Centro. Presença confirmada do presidenciável Eduardo Campos(PSB), da vice Marina Silva(REDE) e do candidato Flávio Dino(PCdoB) e do Candidato ao Senado Roberto Rocha(PSB).

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