Política

02
jul

Desª Graça Amorim renova decisão contra Paulo Curió e o mantém afastado da prefeitura por mais seis meses

Pelo Jornalista Domingos Costa

Agora, com essa nova decisão, Paulo Curió deverá completar pelo menos um ano afastado da função de prefeito.

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Afastado do cargo desde o dia 22 de dezembro de 2025, pelo período de 180 dias (seis meses) por decisão da Desembargadora desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o prefeito do município de Turilândia, Paulo Curió, teve renovado por mais seis meses seu afastamento de Chefe do Poder Executivo turilandense.

A decisão é da mesma magistrada, datado desta quarta-feira (1º) que além de prorrogar o afastamento, também determinou sobre uma série de manutenções de decisões cautelares contra outros investigados. “FICA MANTIDO o AFASTAMENTO CAUTELAR do PREFEITO (José Paulo Dantas), VICE-PREFEITA (Janaína Soares Lima) e das respectivas SECRETARIAS (CLEMENTINA DE JESUS PINHEIRO OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e GERUSA DE FÁTIMA NOGUEIRA LOPES, Chefe do Setor de Compras do Município de Turilândia). Acrescente-se que o Relatório de Intervenção sinalizou indícios de FATOS NOVOS e CONTEMPORÂNEOS, os quais apontariam NEXO CAUSAL e JURÍDICO entre as supostas CONDUTAS em apuração e os CARGOS OCUPADOS, contexto a justificar a manutenção da medida. Prazo: 180 dias, a contar da intimação desta decisão, ou o fim da instrução, o que vier primeiro”, decidiu.

Agora, com essa nova decisão, Paulo Curió deverá completar pelo menos um ano afastado da função de prefeito.

Ainda conforme a decisão da desembargadora Maria Amorim, continuam afastados das funções públicas oitos vereadores que integravam a base aliada do prefeito Paulo Curió. “FICA MANTIDO o AFASTAMENTO CAUTELAR dos VEREADORES. Acrescente-se que DOIS DESCUMPRIMENTOS de medidas cautelares sinalizam indícios de FATOS NOVOS e CONTEMPORÂNEOS a justificar a manutenção da medida. Prazo: 180 dias, a contar da intimação desta decisão, ou o fim da instrução, o que vier primeiro”, ressalta a Togada.

Graça Amorim ainda manteve a suspensão do exercício profissional o Contador Wandson Jonath Barros pelo período de seis meses.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

02
jul

Deputado Davi Brandão fortalece aliança em Balsas e amplia sua presença política de ponta a ponta do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

 Agenda no sul do estado reforça o crescimento da atuação política do parlamentar e evidencia a construção de novas alianças em todo o estado.

Com agenda em Balsas, Davi Brandão amplia o diálogo e fortalece alianças pelo Maranhão.

O deputado estadual Davi Brandão (MDB), que vem ampliando sua atuação política em diferentes regiões do Maranhão, chamou atenção nesta quarta-feira (1°) ao cumprir agenda no município de Balsas, no sul do estado. 

O encontro reuniu importantes lideranças locais e reforçou o movimento de aproximação do parlamentar com diferentes regiões maranhenses, evidenciando o fortalecimento de sua atuação para além de sua base política tradicional.

Ao lado da liderança política Marco Aurélio e da pré-candidata a deputada federal Dra. Gisele, o parlamentar dialogou com lideranças e moradores da região, ouviu demandas da população, compartilhou os avanços conquistados nos últimos anos e reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento dos municipios maranhenses.

Durante a agenda, Davi Brandão destacou a importância de manter o diálogo permanente com as lideranças e com a população, reforçando que o trabalho desenvolvido em seu mandato tem como base a construção de parcerias e o respeito às necessidades de cada região do estado.

“Conversamos sobre o trabalho que já realizamos pelo Maranhão e, claro, também sobre o futuro. Já conquistamos muitos avanços e seguimos firmes, construindo esse caminho com trabalho, parceria e respeito a cada maranhense”, afirmou o deputado.

Nos bastidores da política maranhense, a agenda em Balsas é interpretada como mais um movimento de fortalecimento das articulações do parlamentar no sul do estado. A aproximação com lideranças da região amplia sua presença política em uma área estratégica e evidencia a expansão de sua atuação para além das regiões onde já possui forte representatividade.

Reconhecido como uma das principais lideranças políticas de Bacabal e da Baixada Maranhense, além de manter forte atuação em municípios do Médio Sertão Maranhense, Davi Brandão amplia agora seu diálogo com lideranças do sul do estado.

A agenda em Balsas reforça essa aproximação e sinaliza a construção de novas alianças em diferentes regiões do Maranhão.

Com uma atuação que se destaca pela defesa de pautas voltadas ao fortalecimento dos municípios, à educação, ao esporte, à qualificação profissional e ao desenvolvimento regional, o deputado segue intensificando sua agenda pelo estado.

Para analistas e observadores da política maranhense, esse movimento contribui para ampliar sua abrangência política e fortalecer sua base de apoio em diferentes regiões, à medida que o cenário eleitoral se aproxima.

02
jul

Presidente da Câmara de Tufilândia é multada pelo TCE por atraso em relatório fiscal de 2024

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou a presidente da Câmara Municipal de Tufilândia, Dalva Antônia Morais Silva, ao pagamento de multa de R$ 4.990,46 por irregularidades na prestação de informações fiscais referentes ao exercício de 2024.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026/2026, de 9 de junho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 205/2026.

Segundo o tribunal, a representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I do próprio TCE-MA após constatação de atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2024, além de falhas nas informações constantes nas notas explicativas do documento.

Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente a representação e concluíram que houve descumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Instrução Normativa nº 60/2020 do Tribunal de Contas.

Como consequência, foi aplicada multa pessoal de R$ 4.990,46 à gestora, valor correspondente a 10% de seus vencimentos anuais, conforme estabelece a legislação federal para casos de envio intempestivo de informações fiscais obrigatórias.

O tribunal também determinou que o processo seja anexado à prestação de contas anual da Câmara Municipal de Tufilândia referente ao exercício de 2024, para que as irregularidades apontadas sejam consideradas durante a análise das contas do Legislativo municipal.

A cobrança da multa será acompanhada pela Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), setor responsável por fiscalizar o cumprimento das decisões da Corte de Contas.

O julgamento teve como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e contou com parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Douglas Paulo da Silva. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão.

A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 8 de abril de 2026 e publicada oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de junho de 2026.

02
jul

Ex-prefeito José Geraldo Amorim é condenado pelo TCE a devolver R$ 105 mil e pagar multa de R$ 21 mil

Pelo Jornalista Domingos Costa

Dr. Geraldo Amorim, ex-prefeito de Peri-Mirim.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Peri-Mirim, José Geraldo Amorim Pereira, a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 21 mil após julgar irregular uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Convênio nº 043/2017, firmado entre a Prefeitura de Peri-Mirim e a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026/2026, de 9 de junho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 260/2026.
Segundo o tribunal, a condenação decorre da omissão na prestação de contas dos recursos recebidos por meio do convênio, referente ao exercício financeiro de 2017, período em que José Geraldo Amorim Pereira administrava o município.

De acordo com o acórdão, os conselheiros decidiram, por unanimidade, julgar irregular a prestação de contas e determinar o ressarcimento de R$ 105 mil ao erário municipal, valor que ainda será acrescido das correções legais previstas na legislação.

Além da devolução dos recursos, o ex-prefeito foi multado em R$ 21 mil, valor correspondente a 20% do dano apontado pelo tribunal. A penalidade deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Fumtec).

O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi aprovada em sessão plenária realizada em 22 de abril de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão.

O TCE-MA também determinou o encaminhamento de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), setor responsável pelo acompanhamento do cumprimento das decisões da Corte de Contas.

Segundo o tribunal, a condenação está diretamente relacionada à falta de comprovação da aplicação dos recursos do Convênio nº 043/2017-SINFRA, situação que levou à responsabilização do ex-gestor perante a Corte de Contas maranhense.

02
jul

Ex-prefeito Francisco Vieira Alves é multado em R$ 10 mil após denúncia sobre concurso público em São João do Carú

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ex-prefeito de São João do Carú, Francisco Vieira Alves.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de São João do Carú, Francisco Vieira Alves, ao pagamento de multa de R$ 10 mil após identificar irregularidades na realização do Concurso Público nº 01/2019 e na contratação da banca organizadora por meio da Tomada de Preços nº 01/2019.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026/2026, de 9 de junho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 221/2026.

De acordo com o tribunal, a denúncia apontou falhas na contratação da Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), responsável pela organização do concurso, além da ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a análise do caso, a equipe técnica do TCE concluiu que houve comprometimento da competitividade da licitação, já que apenas uma empresa participou do certame.

Os auditores também verificaram a inexistência de documentos capazes de comprovar ampla divulgação da Tomada de Preços nº 01/2019, situação considerada uma violação aos princípios da publicidade e da transparência na administração pública.

Segundo o acórdão, também não foram encontrados estudos demonstrando o impacto financeiro da criação dos cargos ofertados no concurso público, nem comprovação de compatibilidade com as peças de planejamento orçamentário do município.

A Corte de Contas destacou ainda que Francisco Vieira Alves não apresentou defesa durante a tramitação do processo, circunstância que contribuiu para a manutenção das irregularidades apontadas pela fiscalização.

Apesar das falhas identificadas, o tribunal decidiu preservar os atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. Os conselheiros consideraram que a situação dos servidores já havia sido estabilizada por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Por unanimidade, o TCE julgou a denúncia parcialmente procedente e aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito por infrações às normas de natureza contábil, financeira e de transparência pública.

Além da penalidade financeira, o tribunal determinou o envio da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das providências consideradas cabíveis.

O processo teve como relatora a conselheira Flávia Gonzalez Leite e contou com parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 8 de abril de 2026 e publicada oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de junho de 2026.

02
jul

TCE mantém licitação milionária sob suspeita e manda citar prefeito de Benedito Leite

Pelo Jornalista Domingos Costa

Rodrigo Coelho, prefeito de Benedito Leite.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu dar prosseguimento à investigação sobre supostas irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Benedito Leite, mas negou, por enquanto, o pedido de suspensão do certame.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Marcelo Tavares Silva e publicada em 9 de junho de 2026.

A representação foi apresentada pela empresa J.M. Comércio, Serviços, Cursos e Treinamentos LTDA, que apontou possíveis falhas no Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026, realizado pela Secretaria Municipal de Educação para contratar serviços educacionais na área de informática destinados aos alunos da rede municipal de ensino.

Segundo a denúncia, o edital teria reunido em um único lote diferentes serviços e estruturas, como plataforma digital, equipamentos, internet, recursos humanos e operação presencial, o que poderia restringir a competitividade e dificultar a participação de outras empresas. Também foram apontadas divergências entre o edital, o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar.

Durante a análise do caso, o relator verificou que o processo licitatório já havia sido homologado em 19 de maio de 2026. A vencedora foi a empresa Capacitar Educação Tecnológica Ltda., contratada pelo valor global de R$ 2.040.000,00.

Apesar de reconhecer a existência de indícios que merecem apuração mais aprofundada, Marcelo Tavares Silva entendeu que não havia, neste momento, risco concreto de dano grave ou irreversível que justificasse a suspensão imediata do procedimento. Por esse motivo, o pedido de medida cautelar foi indeferido.

Entretanto, o TCE determinou a citação do prefeito de Benedito Leite, Rodrigo Pimentel da Silva Coelho, da secretária municipal de Educação, Cinelândia Alves dos Santos, e da agente de contratação Raemilly Maria Moreira de Sousa. Os gestores terão prazo de 30 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas.

Na decisão, o relator destacou que persistem questionamentos sobre a regularidade do julgamento de recursos administrativos, além de possíveis falhas relacionadas à transparência do certame e à alimentação do sistema de controle SINC-Contrata.

O caso seguirá em análise pelas áreas técnicas do Tribunal de Contas, que deverão aprofundar a investigação e avaliar a existência de eventuais responsabilidades dos gestores envolvidos.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva em 9 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

02
jul

Licitação de R$ 608 mil em São Roberto vira alvo de investigação no TCE

Pelo Jornalista Domingos Costa

Danielly Trabulsi, prefeita de São Roberto.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu investigar possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de São Roberto destinada à manutenção da iluminação pública do município.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte em 9 de junho de 2026.

A representação foi apresentada pela empresa W Sousa Silva Ltda., que questiona a legalidade do Pregão Eletrônico nº 05/2026, realizado para contratação de empresa responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.

Segundo a denúncia, o processo licitatório teria apresentado diversas falhas, entre elas a ausência de disponibilização das planilhas orçamentárias aos participantes, supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora, falta de análise da exequibilidade da proposta apresentada e possíveis inconsistências relacionadas à capacidade técnica da contratada.

Durante a análise preliminar, o relator constatou que a licitação já havia sido homologada pela Prefeitura de São Roberto. O contrato foi adjudicado à empresa GR Solutions Ltda., vencedora do certame com proposta de R$ 608.429,30, valor inferior ao orçamento estimado inicialmente em R$ 869.184,72.

Apesar das suspeitas levantadas pela empresa denunciante, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da contratação. Por esse motivo, o pedido de medida cautelar foi negado.

Mesmo sem suspender o processo, o TCE destacou que os indícios apontados merecem investigação aprofundada, especialmente sobre a regularidade da habilitação da empresa vencedora, a análise dos recursos administrativos e o cumprimento das exigências previstas na Lei de Licitações.

Na decisão, o conselheiro Marcelo Tavares Silva determinou a citação do secretário municipal de Finanças, Erisvan Borges Maia, e do agente de contratação responsável pelo certame, Markenned Soares de Souza.

Ambos terão prazo de 30 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas.

O relator ressaltou que o indeferimento da medida cautelar não significa reconhecimento da regularidade da licitação, mas apenas que, neste momento, não foi identificado risco imediato capaz de justificar a paralisação do contrato.

Com a abertura do contraditório, o caso seguirá para análise técnica dentro do Tribunal de Contas, que poderá adotar medidas corretivas ou aplicar sanções caso as irregularidades sejam confirmadas.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva em 9 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

01
jul

Proposta de autoria do deputado Pedro Lucas que cria o Fundo de Combate ao Câncer avança na Câmara

Pelo Jornalista Domingos Costa

Proposta do parlamentar busca fortalecer prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 244/19, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que cria o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência aos Portadores.

A proposta, que segue para o Senado, representa um importante avanço para fortalecer as políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença em todo o Brasil, além de ampliar a assistência aos pacientes.

Com a criação do fundo, a expectativa é ampliar os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecer a estrutura da rede pública de atendimento oncológico e garantir melhores condições para hospitais, centros especializados e profissionais de saúde.

A iniciativa também busca oferecer mais dignidade, esperança e qualidade de vida aos pacientes e às suas famílias, contribuindo para um atendimento mais eficiente e humanizado.

Autor da proposta, Pedro Lucas tem atuação reconhecida na defesa de políticas de combate ao câncer.

Entre as iniciativas apoiadas pelo parlamentar está o fortalecimento da Fundação Antônio Dino, instituição responsável pela manutenção de hospitais de referência no tratamento oncológico no Maranhão, ampliando o acesso da população a serviços especializados e de qualidade.

“A criação do Fundo Nacional de Combate ao Câncer é um passo decisivo para garantir mais investimentos, fortalecer o SUS e ampliar o atendimento aos pacientes. Seguiremos trabalhando para que a proposta avance e leve mais esperança, dignidade a milhares de brasileiros que enfrentam essa doença”, afirmou Pedro Lucas.

01
jul

VÍDEO: Prefeito de Raposa engana o Ministério Público há sete meses com “enroleixo” de Concurso Público

Pelo Jornalista Domingos Costa

No dia 23 de janeiro de 2026, o prefeito do município de Raposa, Eudes Barros, do PL, usou suas redes sociais para publicar um vídeo de quase dois minutos feito dentro do Ministério Público para afirmar que ainda neste ano de 2026 a sua gestão iria realizar um Concurso Público.

Na ocasião, o prefeito aparece ao lado do promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, assegurando que o projeto de Lei já tinha sido enviado para a Câmara Municipal e confirmando a realização do Concurso Público.

“Hoje, sexta-feira (23), estive no Ministério Público de Raposa em uma conversa muito produtiva com o promotor Dr. Renaldo Campos. Tratamos de demandas importantes do nosso município e também do concurso público, cujo projeto de lei já foi enviado à Câmara de Vereadores, com a expectativa de que seja realizado ainda este ano.” Escreveu o prefeito junto com o vídeo publicado em suas redes sociais.

Ocorre que até agora o Projeto enviando ao Poder Legislativo nunca retornou, isso porque o próprio prefeito Eudes determinou ao seu sobrinho que é presidente da Câmara para não colocar a matéria em pauta.

Com isso, o prefeito ganha tem para contratar a bel-prazer seus aliados político para ocupar cargos de valores salariais estipulado por ele mesmo, neste ano de eleição.

Mais sobre o mesmo assunto nos links abaixo…


LEIA TAMBÉM:

– RAPOSA: Câmara de Vereadores recebe projeto que trata do concurso público de 496 vagas

– Prefeito de Raposa manda “travar” Concurso e fecha com empresa de fachada por quase R$ 20 milhões para contratar “mão de obra terceirizada”

 

01
jul

Paulo Victor realinha com Brandão, vai tirar licença e se dedicar a campanha de Orleans em São Luís 

Pelo Jornalista Domingos Costa
Vereador por São Luís, Paulo Victor irá coordenar frente de trabalhos na capital em favor de Orleans Brandão.

Vereador por São Luís, Paulo Victor irá coordenar frente de trabalhos na capital em favor de Orleans Brandão.

O vereador por São Luís Paulo Victor, do PSB, irá licenciar-se do cargo próxima semana para dedicação exclusiva nas eleições 2026 no que diz respeito a capital.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, este foi o assunto central tratado na reunião entre o parlamentar e o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), durante o encontro deste quarta-feira (1º) entre os dois realizado no Palácio dos Leões.

Assim como na eleição passada, Victor irá coordenar uma frente na campanha de Orleans junto aos vereadores de São Luís.

A ideia é reforçar as atenções na capital com o anúncio do ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior (Republicanos) e, agora, realinhar Paulo Victor aos atos de pré-campanha governista.

No lugar de Paulo na Câmara de São Luís quem assume é o primeiro suplente Pavão Filho.

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