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O TCE-MA ressalta que além de não nomear os servidores que constam na folha de pagamento e “sumir” com a publicação dos atos no diário oficial, Eudes Barros fez as contratações sem a criação de Lei específica e não fez uso do artifício legal de contração que é Concurso Público ou Seletivo com ampla divulgação.

O Relatório de Instrução nº 6951/2024 do Tribunal de Conta do Estado do Maranhão (TCE-MA), o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso (cópia no final deste post) revela que a uma Representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão em desfavor da Prefeitura Municipal da Raposa para apurar a existência de contratações irregulares de servidores nesta ano de eleição.
O documento é datado da última terça-feira, dia 03, e assinado Ivaldo Fortaleza Ferreira, Auditor Estadual de Controle Externo do TCE-MA. A Corte de Contas relata que não há publicação de qualquer ato de nomeação de servidores contratados por tempo determinado, e que todos os servidores por tempo determinado tiveram seus contratados encerrados no final de 2023, por força do Decreto nº 170/23, declarando a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão do quadro do Poder Executivo do Município de Raposa (artigo 1º), bem como encerrando todas as contratações de servidores contratados por tempo determinado (artigo 2º).
“Por força do citado Decreto, a folha de pagamento de servidores do ano de 2024 não deveria conter servidor algum na situação de servidor contratado. Além disso, somente poderiam consta nas folhas de pagamento do ano de 2024 servidores ocupantes de cargos em comissão que tenham ato de nomeação publicado após o Decreto nº 170/23, ou que ocupem cargos excetuados no texto do citado Decreto. O Parquet tomando por base o Decreto nº 170/23 e as nomeações identificadas, verificou-se a conteúdo da folha de pagamento do Poder Executivo do Município representado.” Detecta o TCE-MA.
Ainda conforme o Relatório de Instrução, foi realizado a análise da folha de pagamento referente ao mês de julho de 2024, primeiramente com a exclusão de todos os servidores indicados como de cargo ou de lotação efetivo ou eletivo. Na sequência, foram excluídos os servidores indicados como ocupantes de cargos em comissão ressalvado da exoneração do Decreto nº 170/23, bem como dos servidores cujos atos de nomeação foram publicados no ano de 2024.
“Este procedimento resultou numa relação de servidores que, com grande probabilidade, estão irregularmente constando na folha de pagamento do Poder Executivo, posto que foram exonerados por meio do Decreto nº 170/23. Tal relação (doc. 22) contém os nomes de 1257 (um mil, duzentos e cinquenta e sete) servidores. Verificou-se que, em todos os casos relacionados, a data de admissão do servidor é anterior ao Decreto nº 170/23, ou seja, são servidores que foram exonerados e, portanto, não poderiam constar na folha de pagamento do Poder Executivo. São servidores que foram desligados do serviço público por ato de Chefe do Poder Executivo, contudo permaneceram recebendo remuneração por continuarem inseridos na folha de pagamento municipal.” Completa.
O Auditor Estadual de Controle Externo do TCE-MA, diz ainda, que foram extraídas do SINCFolha informações sobre as admissões ocorridas no ano de 2024, no Município de Raposa. O relatório do SINC-Folha somente contém admissões na Câmara Municipal e no SAAE de Raposa. A prefeitura de Raposa não declarou admissão que qualquer servidor após as exonerações do Decreto nº 170/23.
“Por fim, requereu o Parquet que sejam apurados os fatos acima narrados, com o objetivo de obter dados quanto ao processamento da folha de pagamento do Município representado durante o ano de 2024, verificar a conformidade e a consistência das despesas com pessoal e esclarecer se os servidores que constam na folha de pessoal do Município representado foram devidamente admitidos pela autoridade competente e conforme as exigências legais.” Relata Ivaldo Fortaleza Ferreira.
O TCE-MA ressalta que além de não nomear os servidores que constam na folha de pagamento e “sumir” com a publicação dos atos no diário oficial, o prefeito Eudes Barros fez as contratações sem a criação de Lei específica para o assunto, e também não fez uso do artifício legal de contração que é Concurso Público ou Seletivo com ampla divulgação.
“A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha, de sorte que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. Nessa linha é o entendimento deste Tribunal, que na Decisão PL-TCE n.º 16/2020 deixou consignado que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve atender as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.”
– Mais irregularidade
O Tribunal de Contas também ressalta que o prefeito de Raposa, Eudes Barros, não usou os critérios legais para realizar as contratações e, de outro modo, também descumpre prazos estabelecidos pelo TCE-MA.
“Pois bem, para a contratação por tempo determinado, não é exigida a realização de concurso público, mas exige-se a realização de seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com publicação em diário oficial do ente federativo, em respeito ao princípio da publicidade, algo que, em nosso sentir, não vem sendo observado pela Prefeitura Municipal da Raposa. Corroborando a situação acima descrita, foram extraídas do SINC-Folha, informações que o município da Raposa, vem descumprindo o prazo de envio estabelecido no caput do art. 4º da Instrução Normativa TCE/MA Nº 72, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O descumprimento do prazo de envio estabelecido no caput do art. 4º desta Instrução Normativa implica em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 67, inciso VIII, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005.” Completa.
– Encaminhamentos realizados
Como resultado do exame sumário da representação, o Controle Externo do TCE-MA fez a seguinte proposta de encaminhamento:
1 – receber a Representação, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 43, I e parágrafo único, da LOTCE;
2 – Realização de inspeção in loco, nos moldes do art. 258 c/c art. 260 do RITCE/MA, com o fito de apurar os fatos aqui narrados, como obter a Relação dos contratados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de janeiro 2024 até agosto de 2024, e com especial detença quanto ao controle de jornada/frequência dos supostos funcionários, bem como realização de entrevistas e circularizações preferencialmente no órgão representado, não olvidando diligências que entender necessária ao saneamento dos autos em quaisquer unidades administrativa;
3 – Aplicar multa ao Senhor prefeito Eudes da Silva Barros, pelo descumprimento do prazo de envio estabelecido no caput do art. 4º da Instrução Normativa TCE/MA Nº 72, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
4 – encaminhar ao Ministério Público de Contas a decisão que vier a ser adotada nestes autos, com cópia do presente relatório.
5 – enviar cópia da decisão que vier a ser tomada pelo Tribunal, acompanhada deste relatório, para conhecimento, à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do art. 71, XI, da Constituição Federal e art. 1º, XIII, da Lei estadual nº. 8.258/05.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO RELÁTÓRIO –
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Em uma caminhada marcada por confusão no bairro Panaquatira, São José de Ribamar, o vice de Julinho, Natercio 30, se viu no centro de mais uma polêmica.
Durante o percurso, a comitiva do candidato foi recebida com ovadas, um sinal claro de descontentamento por parte de alguns moradores. No entanto, ao invés de tratar o episódio com a seriedade esperada, Natercio fez piada da situação durante o comício que se seguiu, afirmando que “vai usar os ovos para fazer uma omelete para o povo comer”.
A atitude do candidato foi rapidamente criticada por eleitores e lideranças locais, que enxergaram na fala de Natercio um desprezo pelos problemas reais enfrentados pela população.
Ao ignorar a gravidade da situação e não apresentar propostas concretas durante o evento, o vice de Julinho expôs sua falta de preparo para ocupar um cargo de tamanha responsabilidade.
Para muitos, a postura debochada apenas reforça o distanciamento de sua campanha das reais necessidades da cidade.
Veja o vídeo AQUI
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Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.
O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.
A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.
Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.
E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.
Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –
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Republicanos registra 26 candidatos a vereadores e deverá eleger duas cadeiras na Câmara de São Luís
Os oito puxadores de votos possuem juntos, em tese, algo em torno de 30 mil votos. A esse número somam-se mais aproximadamente 12 mil votos que todos os “buchas” devem conquistar nas urnas. De forma que o Republicanos deve alcançar aproximadamente 42 mil votos.

Dando prosseguimento a série de prognósticos relativos às eleições deste ano, no que diz respeito a disputa das 31 (trinta uma) cadeiras da Câmara de Vereadores de São Luís, o Blog do Domingos Costa agora traz a situação do partido Republicanos.
Conforme análise do Blog do DC, o partido Republicanos possui 08 (oito) puxadores de votos [Dr. Gutemberg, Rosana da Saúde, Liviomar Macatrão, Marlon Garcia, Luiz Calvet, Mari Costa, Carlivan Braga e Janio Monteiro]. Os outros 18 candidatos são considerados “buchas”.
Mediante a projeção deste site, dado o poderio eleitoral, os 08 (oito) puxadores de votos possuem juntos, em tese, algo em torno de 30 mil votos. A esse número somam-se mais aproximadamente 12 mil votos que todos os “buchas” devem conquistar nas urnas. De forma que o Republicanos deve alcançar aproximadamente 42 mil votos.
Portanto, considerando o prognostico do desempenho do partido Republicanos nestas eleições, a sigla deverá alcançar o quociente eleitoral e eleger 02 (duas) cadeiras na Câmara de forma direta e ainda fica com sobra para brigar pela terceira vaga no parlamento de São Luís.
– E MAIS…
Vale destacar que São Luís possui 746 mil eleitores aptos nestas eleições e, como esperado, 25% da população é abstenção (não votam), portanto, baseado no atual cenário municipal, o quociente eleitoral, votos válidos [550 mil é esperado nas urnas] divididos pelas 31 cadeiras da Câmara Municipal, deve representar algo em torno de 17 mil eleitores – número para eleger um vereador de forma direta.
“Buchas” num processo eleitoral, são aqueles candidatos sem a mesma força de um político de mandato. São relativamente mais “fracos”, servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral e, assim, reeleger quem já possui o cargo eletivo e/ou detêm poderio financeiro maior – aqueles considerados mais fortes.
E que fique claro: o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.
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Desde o primeiro momento que o ex-prefeito Laci anunciou que teria disposição em disputar novamente o comando da prefeitura, opositores pregavam dia e noite que ele não conseguiria ter o registro de candidatura deferido, mas agora, acabaram frustrados.

Decisão da Justiça Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de José Laci em Raposa.
Acabaram os argumentos dos adversários do ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira (PSB), dando conta que o político mais experiente da cidade estaria inelegível e, por conta disso, não poderia ser candidato nestas eleições. A mentira alardeada para os quatro cantos, teve fim exatamente no começo da tarde desta sexta-feira (06), quando o juiz da da 93ª Zona Eleitoral Gilmar Jesus Everton Vale, deferiu o registro de candidatura do socialista.
O magistrado julgou improcedente o factoide inventado pelo partido Republicanos que tinha protocolado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Laci.
Antes de decisão do juiz Gilmar, o Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro de candidatura, por entender que o candidato preenche todos os requisitos legais para concorrer ao pleito, não havendo óbice ao acolhimento do pedido formulado.
E, agora, veio a decisão final que acolheu o parecer do MPE e lembrou que José Laci conseguiu vitória na Justiça maranhenses por meio de uma decisão proferida pelo Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
“A decisão que deferiu o efeito suspensivo, prolatada em consonância com o art. 1029, §5º, III, do Código de Processo Civil, reconheceu a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o risco de dano irreparável ao candidato, caso mantida a condenação criminal e seus efeitos. Com efeito, a jurisprudência do TSE, pacificada no enunciado da Súmula nº 41, é firme no sentido de que ‘Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade'”. Relata o juiz na decisão.
Na decisão, o titular da 93ª Zona coloca fim às especulação e atesta que Laci é ficha limpa, portanto, está apto a disputar as eleições deste ano na condição de candidato a prefeito de Raposa.
“Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura formulado por JOSÉ LACI DE OLIVEIRA ao cargo de Prefeito do Município de Raposa/MA, nas Eleições de 2024.” Decide.
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A primeira a e última folha da decisão de nove páginas que indefere a candidatura de Biné em Codó.
O Juiz Eleitoral Iran Kurban Filho indeferiu na manhã desta sexta-feira (06) o registro de candidatura do candidato a prefeito da cidade de Codó, Biné Figueiredo, do União Brasil. De acordo com a decisão, foram apresentadas três impugnações ao registro de candidatura de Biné,
A primeira foi apresentada pelo partido PRD e sustenta que o candidato encontra-se inelegível, posto que se filiou ao partido União Brasil no período em que estava com seus direitos políticos suspensos devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
A segunda impugnação foi protocolada pela eleitora identificada como Francisca Selma Mesquita Silva, ela alega argumentos similares à impugnação anterior. E, por derradeiro, o Ministério Público Eleitoral também apresentou impugnação ao registro de candidatura, argumentando de Biné, além do mesmo já exposto pela impugnação e notícia de inelegibilidade anteriores, que o impugnado teria restrição à sua elegibilidade também por ter praticado as condutas incidentes nas hipóteses previstas no art. 1º, I, g, e art. 1º, I, L, ambos da LC nº 64/1990.
Os advogados do candidato a prefeito apresentaram contestação em face das impugnações e notícia de inelegibilidade apresentadas o que não foi acolhido pelo juiz eleitoral de primeiro grau. De forma que o magistrado Iran Kurban Filho sustentou em sua decisão que Biné Figueiredo de fato, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida na data de 14 de fevereiro de 2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seja ele próprio ou de terceiro, demonstrando, de forma inequívoca, a sua inelegibilidade para as Eleições de 2024.
“Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, resolvo o mérito da presente demanda para o fim de JULGAR PROCEDENTE a Impugnação ao Registro de Candidatura e, por via de consequência, INDEFERIR o Pedido de Registro de Candidatura de BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO, candidato ao cargo de prefeito do Município de Codó (MA), pela Coligação “União do Povo”, formada pelos partidos Republicanos, MDB e UNIÃO BRASIL, declarando-o INAPTO, ante a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar n.º 64/1990, bem como pela nulidade de sua filiação partidária.” Decidiu o juiz.
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A todo momento chegam lideranças antes que faziam parte do grupo de Amílcar e Léo Costa, e agora, declararam apoio a Vinícius Vale.
A união do atual prefeito da cidade de Barreirinhas Amílcar Gonçalves Rocha (PCdoB) e o ex-prefeito Léo Costa (Podemos) faltando um mês para as eleições surtiu o efeito contrário e acabou tirando voto da dupla.
Amílcar decidiu desde a semana compor com Léo Costa, contudo, aliados e lideranças dos dois políticos acabaram correndo para o lado do líder em todas as pesquisas: o jovem Vinícius Vale, do MDB, que é filho da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.
Um dos fatores para a recusa popular e a debandada de aliados após a união entre Amílcar e Léo é o fato de que os grupos políticos deles preservaram, até semana passada, uma rivalidade histórica que não consegue ser apagada tão facilmente.
Outro agravante é a alta rejeição da dupla: o atual prefeito, por exemplo, figura com mais de 80% de desprezo popular, enquanto Léo Costa possui um extenso histórico de condenações por má gestão de recursos públicos quando teve a oportunidade de fazer Barreirinhas crescer, mas fracassou.
De forma que a dupla é vista como figuras emblemáticas do atraso na administração pública local. Na pratica, é a união do atraso com o retrocesso para fazer Barreirinhas permanecer no descaso.
E somado a todos esses fatores negativos, o rejeitado prefeito Amílcar concedeu uma entrevista na semana passada que viralizou em Barreirinhas e ajudou a afundar mais o grupo. O prefeito disse que o motivo da união entre ele e Léo é unicamente visando o controle da prefeitura, isto é, os cofres públicos (assista abaixo).
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VÍDEO: Rildo Amaral detona Assis Ramos e recebe “curtida” da deputada Janaína, ex-mulher do prefeito
Deputada estadual ex-esposa do prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, concordou por meio de curtida as severas críticas contra o ex-marido feitas pelo deputado estadual Rildo Amaral, candidato a prefeito de Imperatriz.
Ao fazer severas críticas contra o prefeito da cidade de Imperatriz, Assis Ramos, durante sua sabatina na TV Liberdade nesta quinta-feira (05), o candidato a prefeito Rildo Amaral (PP) recebeu a aprovação da ex-esposa do gestor, a deputada estadual Janaína.
O vídeo com o recorte da entrevista foi publicado nas redes sociais de Rildo e logo recebeu a reação de Janaína, por meio de uma “curtida”. O trecho que ganhou a simpatia da deputada foi quando o repórter questionou o candidato a prefeito se em um eventual segundo turno, Amaral aceitaria o apoio do atual prefeito Assis Ramos.
A resposta de Rildo foi um contundente “não”! Para o progressista, o atual prefeito destruiu a segunda maior cidade do Maranhão nas áreas de saúde, infraestrutura, educação, segurança pública. “e sua gestão tem tirado a dignidade do nosso povo, jamais aceitaria estar do mesmo lado de quem construiu o cenário de caos que vivemos hoje. O meu lugar é ao lado do povo de Imperatriz. Juntos, nós iremos fazer Imperatriz Renascer!”.
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Neste sábado, sábado, 07 de setembro, o município de Raposa será palco do “Comício 40 da Independência”, evento que contará com a presença do Governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). O comício acontecerá na Avenida Cafeteira, na Vila Bom Viver, a partir das 19h, e será uma importante mobilização em apoio à candidatura de Laci (PSB), que concorre para prefeito, com a vice Irmã Nadarbia.
A expectativa é de que o evento reúna um grande número de apoiadores, fortalecendo ainda mais a campanha de Laci, que faz parte do PSB, partido do governador. Carlos Brandão deve reafirmar seu compromisso com o desenvolvimento do município e destacar a importância da parceria entre o governo estadual e as administrações municipais.
O clima promete ser de festa, com a participação de militantes, bandeiras e apoiadores que estão mobilizados em torno da eleição de Laci. A presença do governador, uma das principais lideranças políticas do estado, dará ainda mais força à campanha.
Laci presentará suas propostas com foco em avanços na infraestrutura, desenvolvimento urbano e melhorias na qualidade de vida da população. Ele também deverá aproveitar a ocasião para agradecer o apoio do governo estadual e reforçar os laços com o eleitorado local.
O “Comício 40 da Independência” promete ser um marco na campanha eleitoral em Raposa, consolidando o projeto político de Laci e Irmã Nadarbia em um momento decisivo da corrida eleitoral.
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Dando prosseguimento a série de prognósticos relativos às eleições deste ano, no que diz respeito a disputa das 31 (trinta uma) cadeiras da Câmara de Vereadores de São Luís, o Blog do Domingos Costa agora traz a situação do PDT – Partido Democrático Trabalhista.
Foram registradas pelo partido um total de 28 candidaturas à Câmara Municipal, o partido conseguiu registrar 19 (dezenove) homens e 09 (nove) mulheres.
Conforme análise do Blog do DC, o PDT possui 07 (sete) puxadores de votos [Penha, Wenmder Rocha, Charles dos Carrinhos, Enfermeiro José Carlos, Sebastião Santos, Professor Carlinhos e Lula do Tibiri]. Os outros 21 candidatos são considerados “buchas”.
Mediante a projeção deste site, dado o poderio eleitoral, os 07 (sete) puxadores de votos possuem juntos, em tese, algo em torno de 14 mil votos. A esse número somam-se mais aproximadamente 8 mil votos que todos os “buchas” devem conquistar nas urnas. De forma que o PDT deve alcançar aproximadamente 22 mil votos.
Portanto, considerando o prognostico do desempenho do PDT nestas eleições, a sigla deverá alcançar o quociente eleitoral e eleger 01 (uma) cadeira na Câmara de forma direta no parlamento de São Luís.
– E MAIS…
Vale destacar que São Luís possui 746 mil eleitores aptos nestas eleições e, como esperado, 25% da população é abstenção (não votam), portanto, baseado no atual cenário municipal, o quociente eleitoral, votos válidos [550 mil é esperado nas urnas] divididos pelas 31 cadeiras da Câmara Municipal, deve representar algo em torno de 17 mil eleitores – número para eleger um vereador de forma direta.
“Buchas” num processo eleitoral, são aqueles candidatos sem a mesma força de um político de mandato. São relativamente mais “fracos”, servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral e, assim, reeleger quem já possui o cargo eletivo e/ou detêm poderio financeiro maior – aqueles considerados mais fortes.
E que fique claro: o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.
LEIA TAMBÉM:
– PL deverá eleger duas cadeiras de forma direta e brigar pela terceira vaga na Câmara de São Luís
– PRD registra 32 candidatos a vereadores e deve eleger três cadeiras na Câmara de São Luís
– PSD deve eleger quatro vereadores em São Luís; confira o prognóstico
– Federação PSDB/Cidadania deverá eleger dois vereadores na Câmara de Vereadores de São Luís
– Em São Luís, partido DC registra 32 nomes para disputa na Câmara de Vereadores; veja quem tem chance

