Ministério Público e Tribunal de Contas querem substituir a figura do prefeito(a) e escolher a prioridade na aplicação dos recursos municipais.
Por mais que seja salutar, a Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos, é totalmente abusiva!
Não cabe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado definirem a prioridade de aplicação dos recursos públicos. Ora, não foi o MP tampouco o TCE que foram eleitos pelo voto popular para escolher como o dinheiro público deve ser gasto!
Apesar de concordar com a iniciativa, é inadmissível que os dois órgãos (MP e TCE) exijam das prefeituras prioridade da execução orçamentária. Cabe unicamente aos gestores municipais – eleitos para a função – a escolha do atendimento das políticas públicas, existenciais [necessário a manutenção da dignidade humana] ou não!
Portanto, a realização de quaisquer festividades segue escolha do prefeito (a) e não os critérios rigorosos de órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos.
Do contrário é extrapolar competências…
– Saiba mais sobre a Representação arbitrária do MP-MA encaminhado ao TCE-MA ((AQUI))…
0 Comentários