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Veja o Decreto que dispõe sobre a eleição para diretores de escolas do Estado

Pelo Jornalista Domingos Costa

DECRETO Nº 30.619, DE 02 DE JANEIRO DE 2015

Regulamenta os artigos 60 e 61 da lei no 9.860, de 01 de julho de 2013, dispondo sobre o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar das unidades de ensino da rede pública estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e Considerando a Lei no 9.860, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Careiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências;

Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases, que orienta para a gestão democrática do ensino público na educação básica, mediante a participação dos seus profissi- onais e das comunidades escolar e local, com vistas à elaboração do melhor projeto pedagógico para a escola;

Considerando que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao preceito constitucional de incenti- vo à colaboração da família e do exercício da cidadania, buscando a melhoria na qualidade de ensino,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o. A escolha do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públi- cas estaduais será realizada no início do mandato do Governador eleito, mediante processo seletivo democrático.

Parágrafo único. O processo poderá ser repetido quantas ve- zes se fizer necessário em cada escola ou grupo de escolas, à medida em que vagas venham a surgir.

Art. 2o. A escolha do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públicas estaduais será realizada em todas as escolas, excetuando-se as indígenas, quilombolas e as escolas de áreas de assentamento, conforme parágrafo único do art. 60 da Lei 9.860, de 1o de Julho de 2013.

Parágrafo único. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas:

I – 1a etapa: Apresentação de carta de intenção para exercício do cargo de gestão;

II – 2a etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20 (vinte) horas, seguido de uma prova;

III – 3a etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar;

IV – 4a etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.

Art. 3o. No ato da apresentação da carta de intenção, os candidatos deverão apresentar:

I – Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria da Escola, o qual deverá conter:

a. Diagnóstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem atenção especial;

b. Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino, em consonância com a política educacional do Estado do Maranhão;

c. Descrição das ações a serem implementadas na gestão dos resultados educacionais, na gestão participativa, na gestão pedagógica, na gestão de pessoas e na gestão de serviços e recursos, além dos respectivos resultados esperados.

II – Documentos pessoais conforme regulado em Portaria da Secretaria de Estado da Educação;

III – Certidões que demonstrem que o candidato não se enqua- dra em nenhuma das vedações previstas na Lei no 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa;

IV- Termo de Posse comprovando ser servidor efetivo do qua- dro permanente de pessoal do magistério da SEDUC e ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério;

V – Declaração do Chefe imediato informando o efetivo exercício do candidato na escola por, no mínimo, seis meses;

VI – Declaração de que não se encontra em processo de aposentadoria;

Art. 4o. Será obrigatório possuir nível superior para habilitar-se ao exercício da função de Gestor/Diretor.

§ 1o. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a forma- ção exigida poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência, que:

I – estejam cursando nível superior;

II – possuam formação de nível médio com magistério;

§ 2o. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.

Art.5o. Na unidade escolar onde não houver candidato, pode- rá inscrever-se profissional que esteja desempenhando as suas ativi- dades em outra escola do mesmo município, obedecidos os critérios estipulados no Art. 4o.

Parágrafo Único. Nas unidades escolares onde inexistir candi- dato, os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6o. É vedada a participação no processo seletivo do pro- fissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido destituído, demi- tido, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

Seção I

Das Comissões Eleitorais

Art. 7o. O processo eleitoral será organizado por comissões, em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão fixadas em Portaria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 8o. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por: I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;

II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA;

III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasi- leira de Estudantes Secundaristas – UBES;

IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual de ensino.

Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos representantes da SEDUC.

Art. 9o. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por:

I. Gestor de Unidade Regional de Educação;

II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA;

III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional de Educação;

IV. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES;

V. 01 (um) representante de pais de alunos da rede estadual de ensino.

Art. 10o. A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por:

I. 02 (dois) professores indicados pelos seus pares;

II. 01 (um) pai de aluno escolhido em reunião convocada espe- cialmente para esse fim;

III. 01 (um) aluno, indicado pelo Grêmio Estudantil, ou, na falta deste, pelos representantes de turma.

Art. 11o. Não poderão compor Comissões Eleitorais:

I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o

segundo grau;

II. O servidor em exercício no cargo de Gestor/Diretor.

Art. 12o. O Gestor/Diretor da escola deverá colocar à disposi- ção da Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

Seção II Dos Eleitores

Art. 13o. Serão eleitores:

I. Profissionais da educação em exercício na escola há pelo

menos 06 (seis) meses antes do pleito;

II. Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos de idade;

III. O pai ou responsável legal por aluno, devidamente cadas- trado, somente um por família, independente do número de filhos ma- triculados na escola.

§1o. Todos os eleitores deverão credenciar-se na Unidade Escolar como votantes, até 15 (quinze) dias antes do pleito.

§2o. O credenciamento dos eleitores aptos a votar é de respon- sabilidade da Comissão Eleitoral Escolar.

Art. 14o. O servidor em exercício em mais de uma unidade escolar terá direito a voto em cada uma das unidades.

Art. 15o. Ninguém poderá votar mais de uma vez na unidade escolar, ainda que represente vários segmentos.

Art. 16o. Será garantido o exercício do direito de voto ao servi- dor que, atendidos os demais requisitos deste Decreto, esteja de férias, licença-médica ou qualquer outra forma de suspensão da relação de trabalho, exceto os que estejam cumprindo suspensão disciplinar.

Art. 17o. Para fins de apuração do resultado da votação, nas escolas de Ensino Médio será estabelecido um critério de proporcionalidade de 54% para professores e funcionários da escola, 23% para os alunos e 23% para os pais de alunos.

Parágrafo Único. Nas escolas de Ensino Fundamental, a proporcionalidade será de 60% para professores e funcionários e 40% para pais de alunos e alunos.

CAPÍTULO III

DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO

Art. 18o. O exame de certificação profissional destina-se ao credenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério estadu- al do Maranhão, conforme critérios de competências técnico-profissi- onais, para que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto.

§1o. O exame de certificação profissional constituir-se-á de um curso de formação de 20 (vinte) horas e de uma prova.

§2o. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima de 75% da carga horária do curso e aproveitamento de 75% na prova final.

§3o. O resultado do exame de certificação profissional terá va- lidade por 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de divulgação dos resultados.

Art. 19o. O conteúdo programático da prova escrita será com- posto pelos conteúdos desenvolvidos no curso de formação e biblio- grafia divulgada pela Secretaria de Estado de Educação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da prova.

Art. 20o. As notas dos candidatos aprovados serão divulgadas no Diário Oficial e na sede da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 21o. Será admitido recurso em relação ao resultado obti- do pelo candidato na prova de certificação. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso manifestamente inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

Art. 22o. Admitir-se-á um único recurso por candidato, endere- çado ao Secretário Estadual de Educação e protocolado na Secretaria de Estado de Educação.

Art. 23o. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias após a divulgação do resultado da prova no Diário Oficial.

Art. 24o. Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 25o. Caso haja alteração no gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 26o. A decisão proferida por ocasião do julgamento do recurso será irrecorrível.

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 27o. Cabe à Secretaria de Gestão e Previdência, por inter- médio da Escola de Governo, e à Secretaria de Estado de Educação assegurar, no prazo máximo de 30 dias, Curso de Gestão Escolar de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ao candidato eleito.

Art. 28o. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até (15) quinze dias após a divulgação do resultado do processo seletivo democrático.

§ 1o No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de gestão.

§ 2o. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

§ 3o. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria de Estado de Educação planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão.

§ 4o. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor.

Art. 29o. O Diretor poderá ser exonerado por decisão motivada do Governador do Estado ou diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

Parágrafo Único. A partir da posse, o Gestor/Diretor deverá obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas.

Art. 30o. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão.

Art. 31o. No momento da transmissão do cargo ao novo Gestor/ Diretor Geral, o profissional da educação, que estiver na direção, deverá apresentar:

I. Avaliação pedagógica de sua gestão;

II. Balanço do acervo documental;

III. Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV. Apresentação de prestação de contas à comunidade.

Art. 32o. Havendo exoneração do Gestor/Diretor Geral, assu- mirá a Gestão Escolar o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto e, sucessiva- mente, professor indicado pela Secretaria de Estado de Educação. Nes- te último caso, o exercício somente se estenderá até a realização de novo processo seletivo democrático.

Art. 33o. A Secretaria de Estado de Educação editará Portaria com normas complementares ao presente Decreto.

Art. 34o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JANEIRO DE 2015, 194o DA INDEPENDÊN- CIA E 127o DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil

ÁUREA PRAZERES Secretária de Estado da Educação

DECRETO No 30.620, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

03
jan

Marcos Pacheco e Rosângela Curado empossados na Secretaria de Saúde

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Secretário de Estado da Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado ao lado da nova equipe da Saúde do Estado

Assumiram os postos de trabalho na tarde de ontem, sexta-feira 02/01, o Secretário de Estado da Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado, os titulares da pasta acompanhados de assessores e demais novos auxiliares visitaram toda a dependência da sede da Secretaria e fizeram questão de cumprimentar cada funcionários

O Blog do Domingos Costa, conversou com a  Subsecretária de Estado da Saúde que destacou os desafios da investidura no cargo.

“Entendemos a importância de participar da equipe do Doutor Marcos Pacheco que é o nosso Secretário, estamos junto com ele integrando a equipe com o senso realmente de uma missão, onde compreendemos que é de suma importância dá resultados em favor da vida dos maranhenses”. Disse Rosângela Curado.

A Subsecretária ainda disse que seu trabalho na SES visa integrar uma grande equipe trabalhando e planejando ações de curto médio e longo prazo: “O pedido do governador é que façamos o melhor para o povo do Maranhão, seja na assistência primária, média e alta complexidade, e sobretudo, na integralidade das ações”. Afirmou.

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Subsecretária Rosângela conversa com os servidores da Secretaria

Questionada pelo blog sobre os atrasos de pagamentos aos fornecedores por conta do calote do ex-secretário Ricardo Murad, a Subsecretária preferiu não entrar na polêmica.

“A Secretaria tem uma equipe técnica que vai cuidar dessa parte e encontrar condições para facilitar a conversa com os fornecedores e entender os motivos dos atrasos e saber de fato o que aconteceu. Agente veio para a saúde do estado ajudar na transformação e mudança, nosso foco e missão agora é fazer saúde para o nosso estado”. Finalizou Curado

03
jan

Representante do Maranhão, São Mateus estréia neste sábado na Copa São Paulo

Pelo Jornalista Domingos Costa

A estréia do São Mateus Babaçu será neste sábado (3), às 14h (horário de Brasília), no Estádio Gilberto Siqueira Lopes, na cidade de Lins, contra os donos da casa.

A equipe estar concentrada na cidade sede dos jogos de seu grupo (D), a ida ao estado de São Paulo foi custeada pela Federação Maranhense de Futebol – FMF e Secretaria de Estado de Esportes; a hospedagem pela Federação Paulista de Futebol – FPF; a alimentação dos jorgadores e comissão técnica é fornecida pela Prefeitura de Lins e o material esportivo patrocianado pela Super Bolla. Com todo esse aparato nossos jogadores estão confiantes para fazer bonito neste jogo de estréia.

A equipe nesta sexta-feira (2) fez um treino no CT da Universidade de Lins, o trabalho foi importante para que o treinador Clinger Fontinelle pudesse avaliar o desempenho de cada jogador após a viagem, neste sábado (3), a equipe se matem concentrada no hotel para logo mais entrar em campo.

Vale destacar que o mérito alcançado por esta equipe de São Mateus em participar desta competição de renome nacional se deu em virtude de um projeto elaborado por Mauro César preparador físico e pelo Técnico Clinger Fontinelle e contou com total apoio do prefeito Miltinho Aragão e do Secretário de Esporte e Lazer Zequinha Abusales.

Detalhe, um projeto de baixo custo e resultados imediatos, isso em pouco mais de um ano de implantação e trabalho.

03
jan

Simplício Araújo é empossado secretário de estado‏

Pelo Jornalista Domingos Costa
A cerimônia de posse do secretariado do novo Governo foi realizada no Teatro Arthur Azevedo.

A cerimônia de posse do secretariado do novo Governo foi realizada no Teatro Arthur Azevedo.

Simplício Araújo assumiu, nessa sexta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Maranhão. A posse ocorreu no teatro Arthur Azevedo e foi conduzida pelo governador Flávio Dino.

Após o evento, o secretário se reuniu com servidores da secretaria onde anunciou as chefias dos setores.

“Assumo com o propósito de ajudar o governador Flavio Dino no desenvolvimento do Maranhão. Várias ações de imediato estão sendo tomadas para um bom funcionamento da secretaria. Estou aqui para ser parceiro do estado nesse momento histórico”, afirmou.

03
jan

Mamada ou mamata?

Pelo Jornalista Domingos Costa

Um homem que não teve o nome revelado esteve na tarde de ontem(1º) em meio a multidão que tomou conta da frente do Palácio dos Leões e toda a extensão da Praça Pedro II, durante a passagem da faixa ao governador do Maranhão a Flávio Dino. Exibindo um cartaz com a frase: “REDE MIRANTE ACABOU A MAMADA A VACA VIROU JACARÉ”. 

Pergunta: Levando em consideração o significado das palavras mamada e mamata, o que o homem quis dizer?

Mamada – Ação de mamar.

Mamata – Modo fácil de obter algo, ou as custas dos outros.

03
jan

Marcelo Coelho é empossado e já inicia atividades na Secretaria de Meio Ambiente

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Novo secretário de Meio Ambiente do Maranhão destacou que terá como metas a proteção das áreas de preservação

O governador do Maranhão, Flávio Dino, empossou, na manhã desta sexta-feira, 02, o novo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), Marcelo Coelho. A cerimônia de posse do secretariado do novo Governo foi realizada no Teatro Arthur Azevedo.

Ex-secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento de São Luís, Marcelo Coelho deu início as atividades na nova pasta já na tarde desta sexta-feira, quando visitou as dependências da SEMA para se instruir das competências e funcionamento de cada setor.

O novo secretário de Meio Ambiente do Maranhão destacou que terá como metas a proteção das áreas de preservação, aquíferos, florestas e parques e a integração dessas atividades com a população maranhense. “Eu acho que só tem sentido cuidar do meio ambiente com pessoas e para elas. E, para isso, tem que haver respeito e sinergia. Essa é uma das nossas principais metas”, explicou Marcelo Coelho.

Início das atividades

Logo após ser empossado no Teatro Arthur Azevedo, Marcelo Rocha seguiu para a sede da SEMA no Calhau. Acompanhado de parte da equipe que comandará a pasta no governo Flávio Dino, o novo secretário fez questão de visitar todos os departamentos e tomar conhecimento da função de cada um.

Em seu primeiro ato, Marcelo Coelho assinou o termo de entrega do Rapideye, geotecnologia do tipo Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant), que alia imagens de satélite de alta resolução e softwares desenvolvidos para monitoramento, classificação de imagens e mapeamento de uso do solo, importante aliado para atividades da secretaria.

“São muitos os desafios que teremos à frente da Secretaria de Meio Ambiente.  Mas vamos trabalhar para dar a população maranhense melhorias na área, principalmente com a interiorização das nossas atividades, levando aos locais mais afastados benfeitorias que ajudem na melhoria da qualidade de vida do povo”, completou Marcelo Coelho.

02
jan

Imagem do Dia: Novos secretários empossados!

Pelo Jornalista Domingos Costa

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Foram  empossados na manhã desta sexta-feira (2), no Teatro Arthur Azevedo, os novos secretários do governador do estado, Flávio Dino. A solenidade teve início às 10h e contou com presença de autoridades e políticos. Secretários como Marcelo Tavares da Casa Civil, Bira do Pindaré da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Domingos Dutra da Representação do Governo em Brasília serão empossados posteriormente. Os nomes para ocupar o secretariado de Dino foram anunciados durante os meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado pelas redes sociais.

02
jan

VÍDEO E ÁUDIO: Confira a íntegra dos discursos de Flávio Dino no Palácio e Assembleia

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Governador Flávio Dino recebeu a faixa na tarde de ontem quinta-feira (01/Jan). Num momento permeado de elementos históricos, Flávio Dino recebeu a faixa de governador na sacada do Palácio dos Leões e falou aos maranhenses sobre sua disposição de como governador, administrar em nome dos milhões de maranhenses que carecem de necessidades por falta de assistência do poder público. Ao final da solenidade, o governador autorizou a abertura dos portões do Palácio dos Leões para recepcionar pessoalmente o povo.

Abaixo assista a íntegra do discurso:

“Queridos leões, bem-vindos à Democracia!” Com esta metáfora, Flávio Dino resumiu ao fim de seu discurso de posse o momento que se inaugura no Maranhão a partir do novo governo – pautado na justiça social e no desenvolvimento para todos os 7 milhões de maranhenses. As palavras foram ditas em frente ao Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado. Eleito governador pela oposição, Flávio Dino põe fim a um ciclo de quase 50 anos de poder do grupo Sarney.

Abaixo ouça a discurso:

02
jan

Programa “Mais IDH” já em vigor; confira texto do Decreto

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Algumas das primeiras medidas anunciadas pelo governador Flávio Dino, logo após a cerimônia de transferência de cargo no Palácio dos Leões.

Ações centradas na melhoria de índices sociais e econômicos foram algumas das primeiras medidas anunciadas pelo governador Flávio Dino, logo após a cerimônia de transferência de cargo no Palácio dos Leões. Algumas delas foram anunciadas por meio de decretos e entram em vigor nesta sexta-feira (2).

O primeiro dos decretos institui o plano de ações ‘Mais IDH’ e seu respectivo comitê gestor. A medida é uma das ações anunciadas durante a campanha e têm por objetivo promover a superação da extrema pobreza e das desigualdades sociais no meio urbano e rural, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável. O plano terá como foco inicial as populações dos 30 municípios maranhenses com piores indicadores de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Outro decreto institui uma comissão especial com o fim de tratar da alienação da ‘Casa de Veraneio do Governador’, situada na Praia de São Marcos, em São Luís. A comissão será formada por um membro da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência indicado pelo Secretário de Estado da Gestão e Previdência; um membro da Casa Civil, indicado pelo Secretário Chefe da Casa Civil; um Procurador do Estado do Maranhão, indicado pelo Procurador Geral do Estado.

Leia Texto do Decreto que institui o Mais IDH:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

 DECRETA:

 Art. 1o. O Plano de Ações “Mais IDH” terá por objetivo promover a superação da extrema pobreza e das desigualdades sociais no meio urbano e rural, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável, abrangendo:

I – integração de políticas públicas com base no planejamento territorial;

II – ampliação dos mecanismos de participação popular na gestão das políticas públicas de interesse do desenvolvimento dos municípios;

III – ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania;

IV – inclusão e integração produtiva das populações pobres e dos segmentos sociais mais vulneráveis, tais como trabalhadores rurais, quilombolas, indígenas e populações tradicionais, calcado em um modelo de desenvolvimento que atenda às especificidades de cada um deles;

V – valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

 Art. 2º.  O Plano de Ações “Mais IDH”, a ser implementado de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo do Estado, terá como foco inicial as populações dos 30 municípios maranhenses com piores indicadores de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Parágrafo Único.  As ações do Plano deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado e os Municípios, observadas a intersetorialidade, a transdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social.

 Art. 3º. Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Ações “Mais IDH”, presidido pelo Governador do Estado, e integrado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, a quem caberá a coordenação executiva;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social;

III – Secretaria de Estado de Articulação Política e Assuntos Federativos;

IV – Secretaria de Estado de Saúde;

V – Secretaria de Estado de Educação;

VI – Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

VII – Secretaria de Estado de Trabalho e Economia Solidária;

VIII – Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano – SECID;

IX – Secretaria de Estado da Igualdade Racial;

X – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA;

XI – Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC;

1º. Os titulares desses órgãos poderão indicar membros suplentes, que deverão ser necessariamente seus respectivos subsecretários ou secretários adjuntos, e, no caso dos incisos X e XI, membros da diretoria.

2º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, bem como de entidades da sociedade civil, sempre que assuntos de suas respectivas áreas de atuação constarem da pauta de reunião do colegiado, a juízo de seu Presidente.

3º. A participação nas reuniões do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular estabelecer normas e procedimentos complementares com vistas ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.

 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

02
jan

O fim das escolas de taipa no Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Escola de taipa no interior do Maranhão

O governador Flávio Dino assinou decreto do Programa “Escola Digna”. O programa prevê que a Secretaria de Estado da Educação dê a crianças, jovens, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Público de Ensino dos Municípios, o acesso à infraestrutura para adequada “formação de cidadãos livres, conscientes e preparados para atuar profissionalmente nos mais diversos campos da atividade social”.

Segundo o IBGE, o Maranhão está entre os estados com maior número de escolas que funcionam em condições inadequadas para o ensino.

Sala de aula improvisada na zona rural do município maranhense de Montes Altos

O decreto assinado por Flávio Dino prevê a reforma pelo governo do Estado, com recursos próprios ou captados junto ao Governo Federal a reforma das escolas públicas estaduais e a construção de núcleos de educação de Integral do Ensino Médio, bem como aquisição de equipamentos necessários à substituição das escolas de taipa, palha, galpões nos municípios.

As prefeituras deverão ceder terrenos para a construção de unidades escolares. Aos municípios também caberá assegurar o número de professores necessário ao bom funcionamento da escola, bem como manutenção predial.

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