O ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial e condenou o ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, por não comprovar a correta aplicação de R$ 500 mil em recursos públicos destinados à área da saúde.
Os recursos foram repassados ao município por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 550/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas, segundo o Tribunal, não houve prestação de contas regular, impossibilitando a comprovação da boa e correta aplicação do dinheiro público.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE concluiu que houve dano ao erário e condenou o ex-gestor a devolver R$ 500.000,00 aos cofres públicos.
Além da devolução integral dos recursos, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil, em razão das irregularidades constatadas durante a análise da Tomada de Contas Especial.
O acórdão determina que o ex-gestor seja intimado para efetuar o pagamento do débito e da multa no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão. Caso não haja pagamento, o processo seguirá para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), responsável pelo acompanhamento da cobrança dos valores.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 13 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Ivaldo Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Bequimão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Câmara Municipal de Bequimão e aplicou multa ao presidente da Casa, Ivaldo Oliveira, após constatar o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação sobre transparência fiscal.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal e apontou irregularidades relacionadas ao não cumprimento das obrigações legais de divulgação das informações fiscais da Câmara.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a omissão no envio e na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e ao 2º semestres de 2024, documentos obrigatórios que permitem à sociedade acompanhar a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE decidiu aplicar ao presidente da Câmara uma multa de R$ 2.569,00, correspondente a 2,5% de seus vencimentos anuais, por descumprimento das normas previstas na legislação fiscal.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu recomendação para que o gestor cumpra rigorosamente, nos próximos exercícios, os prazos legais de envio e publicação dos relatórios fiscais, evitando novas infrações.
Outra determinação da Corte foi o apensamento do processo à Prestação de Contas da Câmara Municipal de Bequimão referente ao exercício de 2024, para que as irregularidades constatadas sejam consideradas durante a análise das contas anuais do gestor.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 20 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Uma licitação milionária da Prefeitura de Açailândia voltou ao centro das atenções após o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anular a decisão que havia apreciado o processo, em razão da identificação de um erro formal considerado insanável.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 07/2025, destinada à contratação de uma empresa para executar os serviços de limpeza pública urbana e coleta de resíduos sólidos na sede e na zona rural do município, com valor estimado de R$ 28.730.303,57.
A representação apresentada ao Tribunal aponta supostas irregularidades no edital da licitação e foi acompanhada de pedido de medida cautelar.
Ao reexaminar o processo, o Plenário do TCE decidiu, por unanimidade, anular integralmente a deliberação anteriormente aprovada, por entender que houve um vício formal decorrente da classificação incorreta do processo e da ausência de publicação válida, comprometendo a regularidade do julgamento.
Com isso, os autos retornarão ao gabinete do relator para que o procedimento seja novamente analisado após a correção das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 15 de abril de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Embora o Tribunal tenha anulado a decisão por um erro processual, as alegações de possíveis irregularidades no edital da licitação ainda deverão ser analisadas no novo julgamento, após os ajustes determinados pela Corte de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu ampliar uma investigação sobre irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Alcântara, determinando a conversão do processo em Tomada de Contas Especial diante de indícios de possível dano ao erário.
A apuração tem como foco a contratação das empresas Instituto Alvorecer e Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda., utilizadas pelo município para fornecimento de mão de obra.
Segundo a decisão, os conselheiros entenderam que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação, diante de indícios de irregularidades que podem indicar má gestão de recursos públicos e eventual prejuízo aos cofres municipais.
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o objetivo será apurar detalhadamente os fatos, calcular eventual dano ao erário e identificar os responsáveis pelas possíveis irregularidades, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do processo.
O Tribunal também determinou o envio dos autos à Secretaria de Fiscalização, que ficará responsável por conduzir as diligências técnicas necessárias para esclarecer as contratações investigadas e elaborar os relatórios que subsidiarão o julgamento do caso.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve uma medida cautelar contra a Prefeitura de Afonso Cunha após identificar graves falhas no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, que, segundo a Corte de Contas, comprometem o acesso da população às informações públicas.
A decisão tem como alvo Daguimar Gomes da Costa e decorre de representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA, que apontou indícios de descumprimento das normas de transparência pública referentes ao exercício financeiro de 2026.
Segundo o Tribunal, há elementos que demonstram a presença dos requisitos para concessão da medida cautelar — fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e periculum in mora (risco de dano pela demora) — diante das falhas consideradas relevantes no Portal da Transparência do município.
De acordo com a decisão, as irregularidades configuram, em análise preliminar, possível violação aos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obrigam os órgãos públicos a disponibilizar informações atualizadas sobre a gestão dos recursos públicos.
Por unanimidade, o Plenário do TCE ratificou a medida cautelar concedida anteriormente e determinou que a Prefeitura adote providências para corrigir e atualizar o Portal da Transparência.
Além disso, o Tribunal determinou a citação da responsável e encaminhou o processo à Secretaria de Fiscalização (SEFIS), que ficará encarregada de acompanhar o cumprimento das determinações e elaborar relatório técnico sobre a regularização das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 10 de junho de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
A manutenção da medida cautelar reforça o acompanhamento do Tribunal sobre a transparência da gestão municipal e poderá resultar em novas medidas caso as irregularidades não sejam sanadas.
Concurso da PM e Bombeiros oferece 3.350 vagas imediatas.
O governador Carlos Brandão anunciou, nesta sexta-feira (10), a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O certame será organizado pelo Cebraspe, e o edital já está disponível para consulta no site www.cebraspe.org.br.
Ao todo, estão sendo ofertadas 3.350 vagas de provimento imediato, reforçando o compromisso do governo do Estado com o fortalecimento da segurança pública.
Durante o anúncio, o governador informou que este é o primeiro certame do maior programa de concursos públicos da história do Maranhão. “Já está disponível o edital do concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Nos próximos dias estarão disponíveis também os editais da Polícia Civil, da Perícia Oficial e da Administração Penitenciária. Esse é o maior concurso público da história do Maranhão, e começa pela área da segurança. Em breve, também vamos lançar concursos para a saúde, administração, educação e outras áreas”, disse o governador.
Além de fortalecer a segurança pública, o pacote de concursos anunciado por Brandão busca ampliar o quadro de servidores em áreas estratégicas da administração estadual, garantindo mais eficiência nos serviços públicos e melhores condições de atendimento à população.
Investigação mira contratos envolvendo as empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, além de possíveis locações fictícias, superfaturamento e uso indevido de verbas da educação.
Kleber Tratorzão, Prefeito de São Domingos do Maranhão.
O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar graves suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de São Domingos do Maranhão.
A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador Francijânio Rodrigues da Costa, que denunciou possíveis fraudes envolvendo contratos custeados com verbas da educação.
Segundo a portaria, as denúncias apontam indícios de locações fictícias de imóveis, realizadas por meio de suposta interposição fraudulenta de pessoas, além de superfaturamento, fracionamento de despesas em contratos de jardinagem e arborização e possível utilização de recursos do FUNDEB em despesas incompatíveis com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
De acordo com o Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos poderão configurar atos de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.
Com a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil, o objetivo agora é aprofundar a investigação para verificar a materialidade das denúncias, identificar eventual dano ao erário e apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Entre as primeiras diligências determinadas pelo Ministério Público estão a realização de vistorias presenciais em um suposto almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e no pátio de máquinas do município, com elaboração de relatório fotográfico para verificar o efetivo funcionamento dos locais.
Além disso, serão requisitados documentos ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Finanças. O Ministério Público também determinou consulta à Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA) para verificar o quadro societário e o histórico das empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, mencionadas na investigação.
As diligências buscam esclarecer se houve direcionamento de contratos, pagamentos indevidos, utilização irregular de verbas da educação e outras práticas que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.
A portaria de instauração do Inquérito Civil foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva em 6 de julho de 2026. O ato foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão em 10 de julho de 2026.
A instauração do inquérito representa o início da fase de investigação. Caberá ao Ministério Público analisar as provas e os documentos requisitados para verificar se houve irregularidades na gestão dos recursos públicos destinados à educação e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A habilidade e a rápida tomada de decisão de um piloto maranhense foram determinantes para evitar uma tragédia na tarde da última quarta-feira (08), por volta das 16h, após um avião monomotor de pequeno porte cair logo depois de decolar do Aeroporto de Araguaína (TO).
A aeronave, registrada no Maranhão, realizava um voo de teste após passar por manutenção de rotina na oficina MANAB, sediada naquele aeroporto. A bordo estavam apenas o piloto e o mecânico responsável pelos serviços realizados na aeronave.
Segundo informações preliminares, o avião apresentou perda de potência nos primeiros instantes após a decolagem. Com pouca altitude para retornar ao aeroporto, o piloto executou um pouso forçado, conduzindo a aeronave até uma área de vegetação e evitando que ela atingisse áreas habitadas ou que o acidente tivesse consequências ainda mais graves.
Apesar da violência do impacto e dos grandes danos sofridos pela aeronave, os dois ocupantes tiveram apenas ferimentos leves, resultado atribuído à perícia do piloto na condução da emergência e ao controle da aeronave até o momento do toque no solo.
As imagens do local evidenciam a destruição do monomotor, reforçando a complexidade da situação enfrentada durante o voo.
As causas da perda de potência serão investigadas pelos órgãos competentes, que deverão realizar a perícia técnica na aeronave, analisando componentes do motor, sistemas e registros de manutenção para identificar o que provocou a emergência. A investigação também avaliará todos os fatores operacionais envolvidos no acidente.
O caso chama atenção pelo desfecho positivo e pela necessidade de rigor e aprimoramento nos protocolos de manutenção e checagens em solo pós manutenção por parte das oficinas credenciadas.
Em uma ocorrência que tinha potencial para terminar de forma trágica, a atuação técnica do piloto foi decisiva para preservar a vida dos ocupantes, demonstrando a importância do treinamento e da preparação para situações de emergência.
Empresário afirma à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança utilizada para tentar liberar mais de R$ 14 milhões bloqueados pela Justiça do Maranhão. Contrato milionário firmado com advogado, decisões judiciais e investigações sobre a empresa emissora levantam novos questionamentos sobre um dos casos mais complexos em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.
O empresário Hermes Kucinski afirmou à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar obter a liberação de mais de R$ 14 milhões bloqueados judicialmente.
A declaração foi prestada em interrogatório realizado no dia 15 de maio de 2026, perante a Polícia Civil do Paraná, no âmbito das investigações que apuram a suposta utilização de documento falso perante o Judiciário maranhense.
O caso é objeto do Inquérito Policial nº 060/2023, instaurado pela Delegacia de Defraudações de São Luís para apurar possíveis crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso.
Segundo Hermes, ele nunca participou da contratação da garantia, jamais manteve contato com representantes da Pacific Bank e desconhecia completamente os aspectos técnicos da operação. Durante todo o depoimento, sustentou que confiou integralmente na atuação do advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves, acreditando que todos os procedimentos adotados eram legais e regulares.
– Hermes atribui toda a negociação ao advogado
Durante o interrogatório, Hermes declarou que:
– nunca recebeu a carta de fiança;
– nunca analisou o documento;
– nunca participou da negociação com a instituição financeira;
– nunca soube onde funcionava a Pacific Bank;
– jamais verificou a autenticidade da garantia apresentada ao Tribunal.
Segundo seu relato, somente depois tomou conhecimento das suspeitas envolvendo a autenticidade da carta apresentada ao Judiciário.
– Contrato previa pagamento milionário condicionado ao deferimento da liminar
Os documentos anexados ao inquérito revelam um contrato de honorários advocatícios firmado entre Hermes Kucinski e o advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves.
A proposta previa honorários de R$ 1 milhão, divididos em duas etapas:
1) R$ 300 mil mediante o deferimento da liminar destinada à liberação dos valores bloqueados;
2) R$ 700 mil após o encerramento dos cumprimentos de sentença.
Além disso, o contrato previa a contratação da carta de garantia, ao custo de R$ 225 mil, correspondente a 0,75%sobre um teto de R$ 30 milhões.
Também consta nos autos um comprovante de transferência de R$ 275 mil ao escritório de advocacia de Ramsés Costa, identificado como pagamento relacionado à carta de crédito.
– O contrato condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que liberaria milhões de reais bloqueados judicialmente.
Esse detalhe levanta uma questão inevitável: o que levava os contratantes e seus advogados a demonstrarem tanta confiança de que essa liminar seria efetivamente concedida?
A pergunta ganha relevância diante do histórico processual do caso. Os autos revelam sucessivas tentativas de obtenção da liberação dos valores por decisões monocráticas, mesmo após o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ter decidido pela manutenção das constrições judiciais.
Esses fatos, por si sós, não demonstram qualquer irregularidade, mas constituem circunstâncias objetivas que suscitam questionamentos diante da sequência dos acontecimentos.
– Incidente de falsidade não foi instaurado
Antes mesmo da instauração do inquérito policial, as vítimas suscitaram perante a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA um Incidente de Falsidade, requerendo que a autenticidade da carta fosse submetida à perícia judicial.
Apesar da gravidade das alegações, o incidente não foi instaurado.
Posteriormente, quando instado a prestar esclarecimentos sobre os fatos relacionados à carta de fiança, o Desembargador Relator respondeu, em síntese, que não era Desembargador Criminal e, por essa razão, não prestaria as informações solicitadas.
Enquanto isso, a Polícia Civil do Maranhão instaurou investigação específica para apurar a autenticidade do documento e eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
– Polícia apontou diversos indícios de possível falsidade
Segundo os documentos que instruem o inquérito policial, a investigação identificou diversos elementos que justificaram a abertura do procedimento, entre eles:
– suposta assinatura digital incompatível com certificado eletrônico válido;
– utilização de selo pertencente a empresa diversa da indicada como emissora;
– inconsistências relacionadas ao ato constitutivo da empresa garantidora;
– divergências cadastrais consideradas relevantes pelos investigadores.
Esses elementos motivaram a apuração dos possíveis crimes previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal.
Pacific Bank já era alvo de investigações
A Pacific Bank Brazil S.A., indicada como emitente da carta apresentada ao TJMA, já figurava em diferentes procedimentos investigativos.
Além de apresentar situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal, a empresa aparece em investigação da Polícia Civil de São Paulo, Polícia Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal de São Paulo, que apura a suposta utilização de pessoas jurídicas abertas fraudulentamente em nome de terceiros para aplicação de golpes, e também é citada no Acórdão nº 597/2023 do Tribunal de Contas da União, que investigou empresas que comercializavam cartas de fiança fidejussória sem autorização do Banco Central para atuar como instituições financeiras.
Assim, quando a garantia foi apresentada ao TJMA, sua emissora já integrava um contexto de investigações e questionamentos administrativos. Esses fatos, isoladamente, não comprovam a falsidade da carta utilizada no processo, mas compõem o cenário atualmente examinado pelas autoridades competentes.
– O caso envolve mais de R$ 14 milhões bloqueados
A carta de fiança foi apresentada em Agravo de Instrumento que buscava reverter decisão judicial responsável pelo bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões decorrentes de antigos litígios imobiliários.
Segundo os autos, a garantia apresentada possuía valor superior a R$ 65 milhões.
– Muito além de uma carta de fiança
O depoimento de Hermes Kucinski acrescenta uma nova dimensão à investigação.
De um lado, um empresário afirma jamais ter visto a carta de fiança apresentada em seu próprio interesse. De outro, um contrato de honorários condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que buscava liberar milhões de reais bloqueados.
Somam-se a isso as sucessivas tentativas de liberação dos valores durante a tramitação do processo, a recusa da 4ª Câmara de Direito Privado em instaurar o incidente de falsidade documental e as investigações já existentes envolvendo a empresa indicada como emitente da garantia.
Permanecem, portanto, algumas perguntas sem resposta pública: por que o incidente de falsidade não foi instaurado? Por que um documento posteriormente submetido à investigação criminal não foi imediatamente submetido à perícia judicial? E o que justificava a confiança demonstrada no contrato de honorários de que a liminar seria concedida?
Enquanto essas questões aguardam esclarecimento, um fato permanece incontestável: a carta de fiança utilizada para tentar liberar milhões de reais continua sob investigação criminal, o empresário afirma nunca tê-lavisto e sua autenticidade ainda é objeto de apuração pelas autoridades competentes.
Em decisão liminar assinada em 6 de julho, a Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região (Piauí) reconheceu “probabilidade do direito” da GEES S.A., falou em “manipulação fraudulenta da jurisdição” e “industrialização de lides”, e mandou sobrestar os processos de Floriano. O advogado Luan Sousa Alencar tem 8 dias para apresentar defesa.
Sede da empresa empresa GEES S.A.
Nos autos do Pedido de Providências nº 0000026-03.2026.2.00.0522, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 22ª Região deferiu, em 06 de julho de 2026, medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos ajuizados emFloriano (PI) em que figure como patrono dosreclamantes o advogado Paulista Luan Sousa Alencar e como reclamada a empresa GEES S.A. A suspensão vale enquanto durar a instrução do procedimento correicional — ou seja, para fins de “investigação exauriente” dos fatos levados aos autos.
E veio mais. A Corregedoria determinou também a retirada de pauta de 101 processos que estavam marcados para os dias 4, 5 e 6 de agosto – 101 audiências em três dias, uma a cada 5 minutos
Segundo a decisão, a Vara do Trabalho de Floriano designou, de uma só vez, 103 audiências inaugurais — 101 delas concentradas em apenas três dias consecutivos, com intervalos de cinco minutos entre um caso e outro.
A Corregedoria não usou meias-palavras. Falou em “asfixia do contraditório”. Registrou que a pauta concentrada “aniquila qualquer possibilidade de defesa técnica individualizada” e que a produção de prova naquele volume e naquele prazo é “humanamente impossível”. E foi além do óbvio: apontou o risco de decisões conflitantes de difícil reversibilidade, com centenas de feitos amparados em narrativas idênticas e testemunhas recíprocas — um circuito fechado capaz de gerar títulos executivos lastreados em fraudes e atos de expropriação patrimonial difíceis de desfazer.
Foi por isso que a suspensão dos feitos de Floriano foi, nas palavras da decisão, “a única medida capaz de resguardar o devido processo legal e evitar que o Poder Judiciário seja instrumentalizado para fins ilícitos.”
O número que abre a decisão é o mesmo que já havia atravessado o Maranhão: das 922 ações trabalhistas que a empresa enfrenta, 870 — ou 94,4% — são assinadas pelo mesmo advogado.
A Corregedoria classificou o dado – chamou de “anomalia estatística” e escreveu que essa concentração “indica uma industrialização de lides incompatível com a advocacia espontânea.”
Ao examinar o acervo, a decisão registrou que o modus operandi descrito se enquadra em, pelo menos, 11 indicadores objetivos de litigância predatória do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024 — entre eles o ajuizamento em comarcas distintas do domicílio das partes (Indicador 4), o fracionamento de demandas (Indicador 6), a ocultação de coisa julgada (Indicador 10) e a apresentação de procurações / declarações outorgadas por mandante já falecido ou com assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil (Indicador 11).
54 grupos de endereços perfeitamente idênticos, cobrindo centenas de processos — chegando, diz a decisão, “ao absurdo de um único número de rua ser usado por mais de cem pessoas de cidades diferentes”. Indício de fraude de competência territorial: a criação de domicílios para forçar o ajuizamento em comarcas escolhidas a dedo. Forumshopping, em bom português.
605 processos desnecessariamente fracionados, em que um mesmo vínculo empregatício é fatiado em múltiplas ações — “possivelmente com o escopo de testar a jurisdição e multiplicar honorários”, registra a Corregedoria.
E o capítulo mais perturbador: o uso, segundo o quadro apresentado, de declarações de residência assinadas por pessoas já falecidas; somado a relatórios de metadados de assinatura eletrônica (plataformas ZapSign e Astrea) revelando assinaturas em lote, com carimbos de tempo idênticos e incompatibilidade geográfica: endereço declarado em São Luís/MA por quem reside no interior do Piauí.
Como sintetizou a decisão: práticas que indicam “uma industrialização da lide onde o interesse jurídico de agir é substituído pela exploração financeira do sistema.”
A decisão do TRT-22 cita nominalmente o “PREDSIDA” — Sistema de Identificação de Advocacia Predatória, ferramenta de inteligência jurídica estruturada internamente pela GEES para catalogar indicadores de litigância anômala. Os relatórios e planilhas do sistema, o Dossiê Consolidado de Subsunção e o acervo de 19 Notas Técnicas editadas por 12 Tribunais Regionais do Trabalho aparecem, na fundamentação, como elementos de prova acostados aos autos.
A empresa juntou ainda um repositório eletrônico auditável, com a cópia integral — “capa a capa” — de todos os processos usados nos levantamentos, permitindo à Corregedoria conferir atas, depoimentos e petições diretamente.
Em junho, a Corregedoria do TRT da 16ª Região (Maranhão), nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, reconheceu a relevância dos elementos apresentados pela GEES, expediu ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do estado e remeteu cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao TRT-22, à Corregedoria do TRT-8, ao Centro de Inteligência e à OAB — Maranhão e São Paulo.
A decisão do Piauí afirma, textualmente, que a investigação prévia realizada no TRT-16, ao reconhecer expressamente elementos fáticos que indicam litigância predatória, permitiu “chancelar a consistência do quadro probatório” trazido pela requerente.
Ou seja: uma decisão sustenta a outra. O que no Maranhão foi alerta, no Piauí virou liminar. E o TRT-22 já determinou que se oficie às Corregedorias do TRT-8 e do TRT-16 — porque a conduta descrita tem, como já dizia a decisão maranhense, contornos sistêmicos e interestaduais.
Há ainda um capítulo curioso nos autos: consta no acervo da Corregedoria do Piauí uma Correição Parcial ajuizada pelo próprio advogado contra a Vara do Trabalho de Picos (PI), sob alegação de que o juiz titular teria agido de forma tumultuária ao determinar, em audiência, que se oficiasse a Floriano para obter mais informações sobre sua atuação. A Corregedoria viu “clara ligação” entre os dois procedimentos e mandou juntar as peças.
O que vem agora: a Vara de Floriano foi intimada para cumprir a decisão em 48 horas. O advogado Luan Sousa Alencar foi intimado para apresentar defesa no prazo de 8 dias. A Corregedoria determinará diligências e conduzirá a “investigação exauriente” dos fatos.
Registre-se, porém, o que a própria Corregedoria escreveu ao invocar o art. 313, V, “a”, do CPC: a necessidade de verificar a ocorrência de fraude processual e o uso de documentos inidôneos constitui questão prejudicial externa “de natureza penal e correicional”. A porta está apenas apontada. Quem a atravessará, se for o caso, são os órgãos com competência para tanto.
Conclusão: o freio de mão da Justiça
Durante anos, o argumento foi o mesmo: cada processo é um mundo, cada caso é um caso, ninguém pode olhar o conjunto. A litigância predatória, quando existe, prospera exatamente aí — na cegueira do varejo diante de uma operação de atacado.
O que mudou é que alguém olhou o conjunto. Um tribunal no Maranhão acendeu a luz. Um tribunal no Piauí puxou o freio de mão.
E o recado das duas decisões, somadas, é limpo: o acesso à Justiça é um direito fundamental, sagrado, inegociável — e é precisamente por isso que não pode virar linha de montagem. Quem perde com a industrialização do litígio não é só a empresa processada. É o trabalhador de causa legítima, empurrado para o fim de uma fila artificialmente inflada. É o juiz, soterrado. É a credibilidade da instituição que pertence a todos nós.
Os fatos serão apurados. As responsabilidades, se existirem, serão definidas por quem de direito, com todas as garantias. Mas uma coisa a Corregedoria do TRT-22 já disse: os elementos são consistentes o bastante para mandar parar e olhar.
Às vezes, é exatamente isso que a Justiça precisa fazer. Parar. E olhar.
Nota da redação: esta reportagem baseia-se integralmente na decisão liminar proferida em 06/07/2026 nos autos do PP nº 0000026-03.2026.2.00.0522, da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, e na decisão de 18/06/2026 nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, da Corregedoria/Presidência do TRT da 16ª Região.