07
ago

Juiz é afastado por instalar câmeras de vídeo e escuta dentro de lâmpadas no gabinete e refeitório

Reprodução: Estadão 

Rui Oliveira de Castro Vieira, da Vara do Trabalho de Balsas, a 800 quilômetros de São Luís, montou aparato clandestino com sete dispositivos espalhados no prédio; magistrado alegou que medida visava o monitoramento da unidade, “de forma a garantir a sua segurança, dos servidores e dos próprios jurisdicionados.”

O TRT-16 pediu o afastamento cautelar de Castro Vieira.

O juiz do Trabalho Rui Oliveira de Castro Vieira foi afastado das funções sob suspeita de haver instalado em seu gabinete, na sala de audiências e corredores do fórum um sofisticado sistema de câmeras de vídeo e equipamentos de captação de áudio.

A ordem que tirou Castro Vieira da atividade, em caráter liminar, foi dada no âmbito de uma reclamação disciplinar pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O magistrado atua na Vara do Trabalho de Balsas, município com cerca de 100 mil habitantes situado no extremo sul do Maranhão, a 800 quilômetros da capital São Luís.

O procedimento que investiga Castro Vieira tem origem em correição ordinária no fórum quando foi identificada a instalação irregular e não autorizada dos dispositivos eletrônicos.

A informação sobre o afastamento do juiz foi divulgada pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que mantém o site Direito e Ordem , e confirmada pelo Estadão.

Segundo o relatório da equipe de segurança institucional do TST, os equipamentos encontravam-se instalados em ambientes sensíveis e de intensa circulação de pessoas – secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório – e possuíam captação de imagens em 360º, gravação de áudio e transmissão remota, via internet, para receptor externo.

Questionado, Castro Vieira confirmou ter adquirido e instalado, há alguns anos, sete dispositivos nas dependências da Vara, alegando que a medida visava o monitoramento da unidade, de forma a garantir a sua segurança, dos servidores e dos próprios jurisdicionados. Ele sustentou, ainda, que a existência do aparato era “pública e facilmente identificável“.

A suspeição do magistrado foi levantada pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-16), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, “Diante dos indícios de autoria e materialidade”.

No último dia 9, a Presidência do TRT-16 encaminhou ofício ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho “demonstrando preocupação com a manutenção do magistrado na titularidade da Vara do Trabalho de Balsas, em razão de suas condutas e do expressivo número de processos disciplinares instaurados em seu desfavor”. 

O TRT-16 pediu o afastamento cautelar de Castro Vieira. Em sua decisão, o ministro Vieira de Mello Filho destaca que os equipamentos particulares de captação de imagem e áudio foram instalados de forma aparentemente clandestina.

Embora o magistrado sustente que os equipamentos eram de conhecimento “amplo e público”, relatório da Polícia Judiciária registra que os servidores, advogados e jurisdicionados desconheciam a sua existência, “inexistindo qualquer aviso visível a respeito do monitoramento ambiental”.

A inspeção verificou que os dispositivos estavam ocultos no interior de lâmpadas, impossibilitando sua imediata identificação, “evidenciando, ao menos em tese, sistema de captação ambiental não autorizado”.

A gravidade dos fatos, na avaliação do ministro, é acentuada pela localização dos equipamentos em ambientes especialmente sensíveis do fórum – inclusive na sala de audiências, no gabinete do magistrado, na secretaria e no refeitório, locais em que circulam magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, testemunhas e jurisdicionados, “configurando, assim, uma inescusável afronta à dignidade, à privacidade, à intimidade e à imagem de todos que circulam naquele ambiente institucional”.

“A instalação e utilização de equipamentos particulares para captação de imagem e áudio em dependências do Poder Judiciário, sem autorização institucional e com transmissão remota dos dados para receptor externo, configura uma agressão desmedida aos deveres de legalidade, transparência, segurança institucional e de proteção de dados pessoais”, adverte o ministro.

Para ele, “a integridade, que compõe os pilares éticos estabelecidos pela Carta de Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, constitui valor essencial e inarredável da magistratura, sendo pressuposto indispensável da confiança pública no Poder Judiciário” – segundo dispõe o artigo 15 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pondera que o magistrado exerce parcela da função estatal, “por isso desfruta de garantias como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios”.

– Ministro diz que conduta coloca em xeque confiança pública

“Em contrapartida, exige-se dele conduta íntegra, irrepreensível na vida pública e particular, pautada pela legalidade, transparência, serenidade, prudência e elevados padrões éticos e morais, sob pena de comprometimento da credibilidade institucional”, sustenta o ministro.

Para ele, “quando a conduta do magistrado coloca em xeque a confiança pública na Justiça, há um dano irreparável a exigir medidas urgentes de contenção”. “É o que se assiste no caso presente. O que aponta a apuração realizada pela Corregedoria Regional do TRT-16 é uma verdadeira afronta cometida pelo magistrado reclamado aos deveres legais e éticos estabelecidos pela Lei Orgânica Nacional da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional.”

O ministro destaca que o sistema de vídeo e escuta instalado no fórum de Balsas não é um episódio isolado. Segundo ele, já tramitam perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho três processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de Rui Oliveira de Castro Vieira – um desses processos apura a utilização de arma de fogo com o suposto objetivo de intimidar a equipe correicional durante inspeção na Vara do Trabalho.

Em outra reclamação disciplinar em curso na Corregedoria-Geral é atribuído ao magistrado suposto descumprimento de determinação da Corregedoria quanto à realização de audiências no formato presencial.

“Como se vê, carrega o magistrado um histórico recheado de acusações de infrações disciplinares, de potencial gravidade, que compromete a imagem do judiciário trabalhista perante a comunidade local de Balsas”, assinala o ministro.

Ele aborda trecho da manifestação da Presidência do TRT-16 a respeito da situação da Vara de Balsas “em decorrência das condutas infracionais do magistrado reclamado.” 

– Presidência do tribunal alerta para padrão de conduta

“Independentemente do mérito de cada um dos procedimentos, o que preocupa esta presidência é o efeito cumulativo desses episódios sobre o funcionamento da Vara do Trabalho de Balsas e sobre a própria imagem da Justiça do Trabalho na região. Não se trata de fatos isolados a serem apreciados isoladamente, mas de um padrão de conduta que remonta a 2024, como demonstram os precedentes, e que já produz consequências concretas e mensuráveis sobre a unidade.” 

No plano processual, a Vara do Trabalho conduzida por Castro Vieira registra, em 2026, a maior taxa de congestionamento entre todas do TRT-16 (76,72%). Ela ostenta o pior resultado” da parte 1 da Meta 2 – processos antigos.

A presidência do TRT-16 informou o Conselho Superior do Justiça do Trabalho que no plano humano e administrativo, servidores subordinados ao magistrado vêm relatando, de forma consistente, ambiente de assédio moral, marcado por conduta agressiva, humilhações e temor, inclusive quanto à própria integridade física.

Esse ambiente já produziu consequência concreta, segundo relatório oficial. O próprio diretor de Secretaria da unidade, servidor de confiança incumbido da gestão cotidiana da Vara, viu-se compelido a pedir exoneração do cargo “em razão da convivência insustentável com o magistrado.”

A esse quadro soma-se um dado especialmente preocupante no plano da própria magistratura, segundo a presidência do TRT-16 – juízes substitutos vêm manifestando receio de atuar na Vara do Trabalho de Balsas em razão das circunstâncias envolvendo Castro Vieira. “Esse temor compromete a própria possibilidade de substituição regular do titular em casos de impedimento, férias, licença ou afastamento, ampliando o risco de paralisação ou de prestação jurisdicional deficitária na unidade”, diz a presidência do TRT-16.

“Portanto, está- se diante de um cenário grave que exige a intervenção imediata da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, de modo que se possa restabelecer a normalidade no âmbito da Vara de Balsas e garantir o bom andamento da jurisdição.”

O afastamento cautelar do juiz de sua função “mostra-se igualmente necessário para preservar a regularidade da instrução disciplinar, evitando possível influência sobre servidores diretamente subordinados ao reclamado, resguardando-se a espontaneidade da prova testemunhal, bem como a higidez de toda a instruçãoprobatória”.

“A permanência do magistrado na titularidade da unidade jurisdicional tende a comprometer a confiança dos jurisdicionados e dos próprios servidores na imparcialidade, transparência e segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente diante da natureza dos fatos investigados”, adverte a presidência do tribunal.

07
ago

TJD-MA instala 2ª Comissão Disciplinar e empossa novo membro da 1ª Comissão para o biênio 2026-2028

Sessão plenária marca posse de novos auditores.

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 06 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Maranhão (TJD-MA) deu mais um passo na estruturação de seus órgãos para o biênio 2026-2028, com a instalação da 2ª Comissão Disciplinar e a posse de novo integrante da 1ª Comissão Disciplinar.

A 2ª Comissão Disciplinar, órgão novo dentro da estrutura do tribunal, foi instalada com a posse de Aurélio de J. S. Lima, Marcelo Eduardo Costa Everton, Luís Henrique Terças de Almeida, Raimundo Nonato Assunção Lemos Filho e Urbano Aguiar Pontes Júnior. Logo após a posse, em votação interna, os membros elegeram Aurélio de J. S. Lima presidente e Marcelo Eduardo Costa Everton vice-presidente do colegiado.

A sessão também formalizou a posse de João Alexandre Leite Ericeira Tanaka como novo membro da 1ª Comissão Disciplinar, que segue presidida por José dos Santos F. Sobrinho, com Acrenelson Sousa Espíndola na vice-presidência, e conta ainda com Thales Dyego de Andrade e Francisco Braga de Carvalho.

O Tribunal Pleno do TJD-MA é presidido por Thiago Brhanner Garcês Costa, tendo João Francisco G. Gomes como vice-presidente, e é composto ainda pelos auditores Antônio Pontes de Aguiar Filho, Mariana Costa Heluy, Wallace Lago Serra, Bruno Leonardo M. Diaz, Liana Kelly Matos N. Santos, George Cabral Cardoso e Edno Pereira Marques, com Regina Célia Silva Carvalho na secretaria geral.

O TJD-MA é responsável pelo julgamento de infrações disciplinares no âmbito do futebol profissional e amador do estado, atuando em conformidade com as normas da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Maranhense de Futebol.

Com as posses de hoje, a nova gestão avança na consolidação de sua estrutura, reafirmando o compromisso com a ética, a transparência e a justiça desportiva maranhense.

07
ago

CIM cobra esclarecimentos da Vale sobre funcionamento do Wi-Fi no Trem de Passageiros

CIM pede esclarecimentos à Vale sobre internet no trem.

O Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) encaminhou um ofício à Vale solicitando esclarecimentos sobre o funcionamento do serviço de internet Wi-Fi disponibilizado no Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás.

A iniciativa foi tomada pelo presidente do CIM, prefeito Didi do PP, que tem acompanhado as demandas dos usuários do transporte ferroviário e buscado melhorias na prestação do serviço.

O documento, enviado à gerente de Relações Institucionais da Vale no Maranhão, Giselly Pinto, destaca que o Consórcio recebeu diversas reclamações de usuários informando que a conexão estaria permitindo apenas o acesso ao aplicativo WhatsApp, impossibilitando a utilização de outros aplicativos como Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), entre outros que também são meios de comunicação, além da impossibilidade de utilizar aplicativos bancários.

No ofício, o CIM solicita que a empresa esclareça quais aplicativos, sites e plataformas estão atualmente liberados para acesso, os motivos de eventuais restrições e se essas limitações são temporárias, além de questionar a possibilidade de ampliação do serviço para garantir acesso mais amplo à internet.

Segundo o Consórcio, as informações são importantes para que a instituição possa prestar esclarecimentos aos passageiros e acompanhar a qualidade do serviço oferecido, contribuindo para mais transparência e melhores condições de acesso à internet durante as viagens.

06
ago

Advogado pede a Kaio Saraiva afastamento imediato de Daniel Leite da OAB-MA

Pedido do advogado Thiago Silva Cruz contra Daniel Leite foi feito pelas redes sociais.
Pedido do advogado Thiago Silva Cruz contra Daniel Leite foi feito pelas redes sociais.

Por meio de suas redes sociais, o advogado Thiago Silva Cruz, defendeu esta semana o urgente afastamento do advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Maranhão.

De acordo com Thiago, o advogado Daniel não possui mais condições morais de continuar com a carteira da OAB.

Situação grave para a classe dos advogados, especialmente dos advogados e advogadas maranhenses, tendo em vista que um advogado público teria sido laranja do escândalo do Banco Master. A sua postura não se coaduna com função essencial à justiça que nossa Constituição prescreveu aos advogados. Gostaria de saber como irá proceder V. Sa. Kaio Saraiva haja vista se fato público e notório.” escreveu.

Thiago Silva Cruz completou:É necessário e urgente afastá-lo de poderes decisórios dentro da OAB, sob pena de se aplicar dois pesos e duas medidas.”

Daniel Leite foi Procurador Geral do Estado no governo Jackson Lago é procurador de carreira do Município de São Luís e foi membro do TRE-MA indicado pela OAB-MA, para o biênio 2015/2016. Hoje, Daniel Leite é um dos três Conselheiros Federais da OAB-MA.

– Caso Banco Master

Em fevereiro deste ano, Daniel Leite ganhou visibilidade na mídia nacional quando a jornalista Camila Bomfim, do G1, trouxe à tona que a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar suspeitas de gestão fraudulenta no Banco de Brasília (BRB) e descobriu que o dono do banco Master, Daniel Vorcaro, se valeu de seu próprio advogado, Daniel Leite, na complexa rede para dificultar o rastreamento de que era ele, Vorcaro, o acionista do BRB.

Segundo a investigação da Kroll, contratada pelo BRB, Daniel Leite adquiriu do fundo Asterope 8,6 milhões de ações ordinárias e 2 milhões de ações preferenciais do banco no valor de R$ 90,5 milhões. A aquisição seria incompatível com o patrimônio do advogado e procurador. Para tornar-se acionista do BRB, fez um empréstimo de R$ 93,7 milhões com a Qista, apontada como integrante do ecossistema do Master.

– Operação Sem Desconto

E, esta semana, mais uma vez Daniel Leite ganhou holofotes. É que foi um dos alvos de mais uma fase da Operação Sem Desconto, autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu aval para a Polícia Federal fazer buscas e apreensões contra nove pessoas na investigação que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF), a nova fase apura suspeitas de participação dos investigados em atos de lavagem de dinheiro que teriam como beneficiário o senador Weverton Rocha (PDT-MA). A decisão foi tomada na Petição (Pet) 16435.


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06
ago

MELHOR QUE ANA PAULA: 2ª suplente, moradora de Coroatá, toma posso como Senadora por quatro meses

Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato.
Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato.

O Senado empossou nesta quarta-feira (5) Lourdinha Pereira (PSB-MA), suplente da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que pediu licença temporária do mandato.

Maria de Lourdes Pereira e Pereira é ex-vereadora do município de Coroatá (MA), com vários mandatos exercidos na cidade e histórico de atuação como presidente da Câmara Municipal.

A nova senadora foi empossada na sala de audiências da Presidência do Senado. A cerimônia foi acompanhada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que representou o presidente Davi Alcolumbre.

Após prestar compromisso regimental, Lourdinha prometeu atuação firme em defesa do Maranhão, no fortalecimento dos municípios, da saúde e da educação. Também defendeu a criação de oportunidades para a juventude do interior e a presença das mulheres em espaços de decisão.

— Recebo a missão com grande senso de responsabilidade. Sou de Coroatá e trago comigo a experiência de quem aprendeu a fazer política perto das pessoas, ouvindo comunidades, vereadores, prefeito e famílias que todos os dias procuram o poder público em busca de respostas — afirmou.

No Senado, o suplente assume temporariamente o cargo quando o titular vira ministro, governador, secretário estadual, secretário municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias.

06
ago

Eric Costa acompanha liberação da Bolsa Estadual dos Conselheiros Tutelares e reforça compromisso com a categoria

O deputado estadual Eric Costa voltou a demonstrar seu compromisso com a valorização dos conselheiros tutelares do Maranhão ao acompanhar de perto o processo de liberação da Bolsa Estadual referente ao mês de julho.

Em busca de agilidade no pagamento do benefício, o parlamentar reuniu-se com o secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Lívio Corrêa, e com o coordenador Valmir, para tratar dos trâmites administrativos necessários à liberação dos recursos.

A expectativa é de que o pagamento seja efetuado até o início da próxima semana.

Autor de iniciativas voltadas ao fortalecimento da atuação dos conselheiros tutelares, Eric Costa destacou que tem mantido diálogo permanente com o Governo do Estado para garantir que o benefício seja pago dentro do menor prazo possível.

“Estamos acompanhando todo o procedimento para que esse recurso seja logo concedido a todos vocês, conselheiros tutelares do Maranhão. Vocês podem sempre contar comigo, contar com o trabalho e o mandato do deputado Eric Costa. Nosso compromisso é continuar defendendo essa categoria, que desempenha um papel essencial na proteção das nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

06
ago

Sócios do Sampaio Corrêa afastam Sérgio Frota

A ata dessa Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença e/ou representação de 47 sócios plenos aptos a votar, foi devidamente registrada em cartório nesta quarta-feira

Klaus Lopes da Silva (presidente), Josué de Sousa Barreto Neto (tesoureiro) e Vitor Melo Silva Santos (secretário-geral) formam a nova junta governativa do Sampaio Corrêa.

Uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos sócios plenos do Sampaio Corrêa, afastou toda a diretoria do clube, que era presidida por Sergio Frota e e anulou a última eleição realizada (mandato 2026-2029).

Na mesma Assembleia, realizada no dia 28 de junho, na sede social do Sindicato dos Servidores do DETRAN, no bairro Turu, em São Luís, foi eleita uma junta governativa composta por três sócios plenos: Klaus Lopes da Silva (presidente), Josué de Sousa Barreto Neto (tesoureiro) e Vitor Melo Silva Santos (secretário-geral).

A ata dessa Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença e/ou representação de 47 sócios plenos aptos a votar, foi devidamente registrada em cartório nesta quarta-feira (5 de agosto), fato que oficializou a mudança no comando institucional da centenária Bolívia Querida.

Com o documento oficial em mãos, os novos dirigentes realizaram, na noite desta mesma quarta-feira (5 de agosto), uma reunião com sócios plenos, representantes das torcidas organizadas Tubarões da Fiel, Brava Bolívia e a Velha Guarda Tricolor, além de integrantes dos movimentos Fora Frota e O Sampaio é do Povo.

O objetivo é acelerar o processo de transição, com novas eleições em até 30 dias. A medida busca garantir uma transição que preserve e pacifique a instituição, incluindo a relação da nova diretoria com a sua enorme torcida.

O ex-vice-presidente do Sampaio Corrêa, o advogado Perez Paz, não pôde votar na Assembleia que afastou a antiga diretoria, presidida por Sergio Frota. No entanto, ele recuperou seus direitos no clube, pois a mesma reunião dos sócios plenos anulou os atos de perseguição interna praticados contra ele.

Um detalhe que interessa à torcida boliviana e que chama a atenção: a eleição que reconduziu Sergio Frota, pela última vez, ao comando do Sampaio contou com a participação de apenas 16 sócios.

05
ago

União Brasil e PP decidem coligar com PSDB e lançar apenas André Fufuca ao Senado, mas sem a esposa de Rildo Amaral como suplente

Após uma exaustiva discussão entre os dois partidos integrantes da Federação União Progressista, formandos pelo União Brasil e PP, ficou acertado na noite desta quarta-feira (04) que o partido terá apenas uma candidato ao Senado, André Fufuca.

Para o Palácio dos Leões a Federação decidiu ficar neutra, contudo, para efeito de escolha dos suplentes foi preciso coligar com o partido PSDB, que indicou Fernando Fialho como primeiro suplente de Fufuca, ele é sogro do deputado federal Juscelino Filho, presidente estadual do ninho tucano.

O segundo suplente de Fufuca é o Sargento Barbosa, do Progressista.

Quem saiu perdendo foi o prefeito da segunda maior cidade do Maranhão, Rildo Amaral, que não teve o nome da esposa, Perla Amaral, aceito para disputar o cargo de primeiro suplente de senador.

05
ago

STF redesenha a responsabilidade civil dos jornalistas: Liberdade de expressão, assédio judicial e os novos limites da responsabilização

Fonte: Igor Adriano Trinta Marques (Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela PUCRS. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Professor universitário. Autor de obras e artigos jurídicos).

Igor Adriano Trinta Marques.

A decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF consolida um novo paradigma para a responsabilização civil de jornalistas e fortalece a liberdade de imprensa ao reconhecer o assédio judicial como forma de censura indireta.

Mais do que resolver uma controvérsia processual, o Tribunal reafirma a centralidade da liberdade de expressão na ordem constitucional brasileira e estabelece critérios mais rigorosos para a responsabilização da atividade jornalística.

A democracia constitucional depende de uma imprensa livre, plural e independente. Em sociedades marcadas pela intensa circulação de informações e pelo crescimento exponencial das plataformas digitais, o jornalismo desempenha função que transcende o interesse privado da atividade econômica da comunicação. Sua atuação constitui instrumento indispensável para o controle social do poder, para a formação da opinião pública e para a concretização do direito fundamental à informação.

Foi justamente essa dimensão institucional da liberdade de imprensa que orientou o Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.792/DF e nº 7.055/DF, concluído em maio de 2024.

Ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 186 e 927 do Código Civil, a Corte fixou entendimento segundo o qual jornalistas e órgãos de imprensa somente poderão ser responsabilizados civilmente pela divulgação de notícias envolvendo figuras públicas ou assuntos de interesse social quando comprovada a existência de dolo ou culpa grave. Simultaneamente, reconheceu o chamado assédio judicial como prática incompatível com a liberdade de expressão, autorizando a reunião das ações propostas em diferentes comarcas no foro do domicílio do jornalista demandado.

Embora a discussão tenha surgido a partir da crescente multiplicação de ações indenizatórias contra profissionais da imprensa, os efeitos do precedente extrapolam a atividade jornalística.

A decisão oferece importantes parâmetros para o equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos da personalidade e acesso à Justiça em um contexto marcado pela digitalização da comunicação e pela ampliação dos conflitos decorrentes da circulação de informações.

– A liberdade de expressão como condição do Estado Democrático de Direito:

A Constituição Federal de 1988 atribui proteção reforçada à liberdade de expressão. Os artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, juntamente com o artigo 220, estruturam um sistema constitucional destinado a assegurar a livre circulação de ideias, opiniões e informações, vedando qualquer forma de censura política, ideológica ou artística.

Essa proteção, contudo, não possui apenas dimensão individual. Conforme destaca Sarlet2, a liberdade de expressão desempenha uma função institucional indispensável à democracia, pois viabiliza o debate público, fortalece o pluralismo político e permite o controle social das instituições estatais.

Não se trata apenas do direito de falar, mas da garantia coletiva de que a sociedade possa receber informações relevantes para a formação de sua consciência política e jurídica.

Sob essa perspectiva, a imprensa exerce papel de verdadeira fiscalizadora do poder público (watchdog), razão pela qual a jurisprudência constitucional brasileira tem reconhecido uma posição preferencial da liberdade de expressão quando confrontada com outros direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem agentes públicos, figuras políticas ou temas de evidente interesse coletivo.

Essa preferência, entretanto, não significa imunidade. A Constituição também protege a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas (art. 5º, V e X), exigindo do intérprete permanente exercício de ponderação entre direitos fundamentais igualmente relevantes.

Foi exatamente esse o desafio enfrentado pelo STF: preservar a proteção constitucional conferida aos direitos da personalidade sem permitir que a responsabilização civil produza efeitos inibidores incompatíveis com a democracia.

– A redefinição da responsabilidade civil dos jornalistas:

Até o julgamento das ADIs, inexistia critério uniforme para aferir a responsabilidade civil de jornalistas em matérias envolvendo pessoas públicas ou fatos de interesse social.

Em muitos casos, bastava o reconhecimento de erro na apuração para justificar condenações expressivas por danos morais, mesmo quando inexistente intenção de divulgar informação falsa.

– O Supremo alterou significativamente esse cenário:

Segundo a tese fixada pelo Tribunal, a responsabilização civil exige demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave, caracterizada por evidente negligência profissional na verificação dos fatos. Por outro lado, permanecem protegidas as opiniões, críticas, juízos de valor e a divulgação de informações verdadeiras relacionadas a assuntos de interesse público.

O precedente prestigia o princípio da boa-fé jornalística. O erro escusável, inerente àdinâmica da atividade informativa, não pode ser equiparado à divulgação deliberada de notícia falsa ou à atuação manifestamente irresponsável. Exigir perfeição absoluta da imprensa significaria impor um padrão incompatível com a velocidade da circulação contemporânea das informações e produzir inevitável efeito de autocensura.

A decisão também aproxima o direito brasileiro das experiências estrangeiras que conferem proteção reforçada ao debate público. Embora o STF não tenha transplantado integralmente a doutrina da actual malice, desenvolvida pela Suprema Corte norte-americana no caso New York Times v. Sullivan4, percebe-se clara convergência quanto à necessidade de restringir a responsabilização civil em hipóteses que envolvam fiscalização do poder político e divulgação de fatos de interesse coletivo.

– O assédio judicial como censura indireta:

Talvez o aspecto mais inovador do julgamento tenha sido o reconhecimento expresso do assédio judicial. A Corte definiu essa prática como o ajuizamento de múltiplas ações judiciais baseadas nos mesmos fatos, distribuídas em diferentes comarcas, com a finalidade ou o efeito de dificultar a defesa do jornalista ou do veículo de comunicação.

Nessas hipóteses, admite-se a reunião dos processos no foro do domicílio do réu, evitando que a multiplicação artificial das demandas transforme o processo judicial em instrumento de intimidação.

– O reconhecimento desse fenômeno possui profundo significado constitucional:

Na prática, a censura contemporânea nem sempre ocorre por meio de proibições estatais expressas. Em diversos casos, ela manifesta-se mediante sucessivas demandas judiciais, pedidos indenizatórios elevados e custos processuais capazes de inviabilizar financeiramente a atividade jornalística.

O objetivo deixa de ser vencer a discussão jurídica para passar a intimidar quem divulga informações sensíveis.

Esse mecanismo é conhecido internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), expressão utilizada para designar ações estratégicas propostas contra a participação pública.

Embora o julgamento do STF não utilize essa terminologia como fundamento central, sua construção jurídica dialoga diretamente com esse debate e representa importante avanço para a proteção da liberdade de imprensa no Brasil.

O precedente reconhece, assim, que o próprio Poder Judiciário pode ser instrumentalizado como mecanismo indireto de restrição ao debate público quando utilizado de forma abusiva.

– A liberdade de expressão na sociedade digital:

As discussões enfrentadas pelo STF não podem ser compreendidas isoladamente das profundas transformações provocadas pela revolução digital.

A circulação instantânea de informações, a atuação das plataformas digitais e a utilização crescente de algoritmos modificaram radicalmente a forma como notícias são produzidas, distribuídas e consumidas. Hoje, a repercussão de uma reportagem depende não apenas de sua qualidade jornalística, mas também dos critérios algorítmicos empregados por empresas privadas na organização dos conteúdos exibidos aos usuários.

Callejón6 observa que a era digital impõe novos desafios ao constitucionalismo contemporâneo, uma vez que decisões anteriormente submetidas ao espaço público passam a ser influenciadas por sistemas automatizados capazes de determinar visibilidade, alcance e permanência das informações.

Esse novo ambiente amplia tanto a importância quanto a responsabilidade da atividade jornalística. Se, por um lado, a tecnologia potencializa a difusão de conteúdos de interesse público, por outro intensifica a propagação de desinformação, discursos extremistas e campanhas coordenadas de manipulação da opinião pública.

Nesse contexto, a responsabilização civil não pode converter-se em mecanismo de limitação indevida da imprensa profissional, justamente aquela que permanece submetida a critérios éticos, deveres de verificação e responsabilidade editorial.

As ADIs 6.792/DF e 7.055/DF representam um dos mais importantes marcos recentes da jurisprudência constitucional brasileira sobre liberdade de expressão.

Ao reconhecer o assédio judicial como modalidade de censura indireta e exigir a comprovação de dolo ou culpa grave para responsabilização civil de jornalistas em matérias de interesse público, o Supremo Tribunal Federal fortaleceu simultaneamente a liberdade de imprensa, a segurança jurídica e o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Naturalmente, a decisão não elimina os conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Esses conflitos continuarão a exigir cuidadosa ponderação pelos operadores, especialmente diante das novas formas de circulação da informação proporcionadas pelas tecnologias digitais.

Contudo, o precedente estabelece parâmetros mais claros para impedir que o receio de condenações desproporcionais comprometa o exercício do jornalismo investigativo.

Mais do que proteger uma categoria profissional, o STF reafirmou que uma sociedade democrática depende da existência de uma imprensa capaz de investigar, informar e criticar sem sofrer intimidação econômica ou processual.

A efetividade desse entendimento, entretanto, dependerá da forma como ele será aplicado pelas instâncias inferiores e da capacidade do sistema de justiça de identificar, com precisão, a fronteira entre o legítimo exercício do direito de ação e o abuso destinado a silenciar o debate público.

05
ago

TCE/MA aponta irregularidades em licitações de Chapadinha e aplica multa a responsáveis por exigências que restringiram disputa

Representação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. Corte identificou cláusulas consideradas restritivas à competitividade em três concorrências públicas realizadas pelo município.

Prefeita de Chapadinha Maria Dulcilene

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

A decisão envolve as Concorrências Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal, apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas interessadas nos certames.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.

O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.

Após análise dos documentos, o Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.

Na decisão, os conselheiros entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante nos três processos licitatórios analisados.

O TCE/MA determinou a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.

A Corte também determinou que os atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes de restringir a participação de empresas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.

Participaram da sessão os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto (relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.

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