jul
A audácia de Robson Alves — e de sua cúmplice Lucidalva Fernandes no cartório — foi desmontada peça por peça; O motorista que se aventurou na arquitetura de crimes graves, sem medir as consequências, descobriu que a Justiça, mesmo tardia, chega para quem tenta tomar o que não é seu.

Uma história mirabolante que foi parar na justiça envolvendo um ex-motorista de uma idosa em Maracaçumé, município localizado na Região do Alto Turi maranhense, teve recente desfecho após decisão do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, Bruno Chaves de Oliveira.
O motorista Robson Alves teve a ideia de após a patroa ter falecido, fraudar um certidão de casamento no Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, situado na Região Metropolitana de São Luís.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, aos 74 anos, Francisca Valentim Santos morreu como sempre viveu: viúva na cidade onde morou por mais de 30 anos. Ocorre que três meses após seu enterro, o motorista Robson Alves apareceu com uma certidão de casamento.
Acontece que esse matrimônio nunca existiu, o plano audacioso e mirabolante era apenas tomar um patrimônio da sua ex-patroa avaliado em quase R$ 1 milhão: Fazenda Valentina — avaliada em R$ 400 mil; Imóvel residencial com pontos comerciais — mais R$ 400 mil e um veículo Chevrolet/Cruze — R$ 50 mil.
Robson Alves tinha conhecimento que Francisca Valentim não possuía filhos e acreditava que, por isso, não iria ter problemas, só que ela tinha irmão, sobrinhos e muitos outros familiares, e todos esses sabiam que ela não morreu solteira.
Pois bem, Francisca Valentim Santos faleceu em 19 de outubro de 2019, viúva e sem filhos. Seu patrimônio — uma fazenda, um imóvel comercial e um veículo — somava cerca de R$ 850 mil.
Robson Alves, que trabalhava como motorista da idosa, não declarou o casamento no velório, não o registrou na certidão de óbito e não contou à família quando eles chegaram para o funeral.
Durante os dias que se seguiram à morte de Francisca, o motorista recepcionou os familiares, acompanhou-os ao banco e ao cartório e não disse uma palavra sobre qualquer casamento.
Três meses depois, a farsa veio à tona: Robson Alves apresentou-se à sociedade e aos familiares como “herdeiro único” de Francisca, munido de uma certidão de casamento expedida em janeiro de 2020, registrando um matrimônio que supostamente teria ocorrido em maio de 2015.
– Seguidos erros com participação de uma funcionária do cartório
A primeira falha do motorista que se dizia “marido” foi escolher um cartório muito distância da cidade de Maracaçumé, o 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, fica cerca de 180 quilômetros de intervalo.
Então, surgiu o primeiro erro, por que um “casal” que vivia em Maracaçumé escolheria um cartório tão distante para celebrar o matrimônio? De acordo com os familiares, a distância garantia o sigilo necessário para que a farsa só viesse a público após a morte de Francisca, quando Robson já estaria pronto para reivindicar a herança.
Quando os documentos foram analisados e erros gritantes detectado, o plano de Robson Alves começou a ruir, conforme narra o Processo de Número: 0800331-98.2020.8.10.0096.
Foram identificados pelo menos cinco fraudes:
1 – A identidade que denuncia a mentira — Em fevereiro de 2019, oito meses antes de morrer, Francisca tirou uma nova carteira de identidade. Nela, ainda constava o nome de viúva: Francisca Valentim Santos. Se fosse casada com Robson desde 2015, por que não teria alterado o nome?
2 – A certidão de óbito que esqueceu o marido — A lei é clara (art. 80 da Lei 6.015/73): a certidão de óbito deve conter o nome do cônjuge sobrevivente. Robson Alves não consta em lugar algum. Quem declarou o óbito foi o irmão de Francisca — não o “marido”.
3 – As duas certidões de casamento que se contradizem — A primeira, de janeiro de 2020, registrava comunhão universal de bens — o que daria a Robson direito a todos os bens da falecida. A segunda, emitida um mês depois, já trazia comunhão parcial — porque descobriram que a universal exigia pacto antenupcial, que nunca existiu.
4 – O casamento sem testemunhas — A certidão de inteiro teor do casamento não tem assinatura de testemunhas. O livro cartorário não registra a presença de juiz de paz nem das testemunhas exigidas por lei.
5 – O livro em branco — A folha 34 do livro de casamentos do cartório de São José de Ribamar está em branco, inutilizada por traços diagonais. O assento do casamento de Robson e Francisca foi encontrado em outro livro (BE-1), na folha 33-V — com um salto de mais de três anos entre o registro anterior e este.
– Estratégia de defesa não convenceu a justiça
Diante das evidências, Robson Alves adotou uma estratégia ousada: se dizer uma vítima do cartório. Em sua defesa, argumentou que a presunção de fé pública dos registros o protegia, que não tinha como saber das irregularidades e que a culpa era exclusiva dos antigos dirigentes do cartório.
Contudo, o juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, foi categórico: “A alegação defensiva de convivência afetiva entre o réu e a falecida, ainda que considerada, não supre a ausência das formalidades legais indispensáveis ao casamento civil. Eventual relação de proximidade, afeto ou convivência não convalida registro matrimonial eivado de vícios formais e materiais relevantes.”
E concluiu: “O ponto decisivo não é saber se houve algum vínculo pessoal entre o réu e a falecida, mas se houve casamento civil válido. E, quanto a isso, a resposta é negativa.”
A fraude não foi obra de um homem só. O tabelião Marcos Weba, atual responsável pelo cartório, tratou de registrar um boletim de ocorrência contra a ex-funcionária Lucidalva Fernandes de Almeida Costa, que teria atuado na serventia por mais de 20 anos.
Segundo o relato da ocorrência, Lucidalva teria preenchido uma folha em branco do livro, sem termo de abertura e sem termo de encerramento, para forjar o casamento. O selo da certidão foi emitido por ela, utilizando sua senha pessoal no sistema do cartório.
Mas Lucidalva não agiu sozinha na confecção do documento — ela usou outra funcionária. A escrevente Gleicilene Almeida Araújo dos Santos foi induzida a assinar a certidão sob uma desculpa falsa: Lucidalva teria dito a Gleicilene que não havia conseguido alterar o nome no sistema e que, por isso, precisava que a colega assinasse no lugar dela. Acreditando na justificativa, Gleicilene subscreveu o documento — sem saber que estava colocando seu nome em uma certidão forjada.
O selo foi cancelado apenas em 17 de julho de 2024 — três anos e sete meses depois de emitido, e apenas três dias após a defesa de Robson juntar uma certidão de inteiro teor nos autos. Uma coincidência, segundo a defesa de Robson. Para a acusação, mais uma prova do acesso privilegiado que o réu e seus aliados tinham dentro do cartório.
– A condenação e os verdadeiros herdeiros
Os herdeiros legítimos, os irmãos e sobrinhos de Francisca, tiveram que recorrer à Justiça para impedir que o motorista se apossasse do que não lhe pertencia.
A decisão do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, Bruno Chaves de Oliveira, determina que o casamento seja tornado nulo, estipula danos morais e investigação criminal. A sentença foi arrasadora para os fraudadores. “Declara a nulidade absoluta do casamento, com efeitos retroativos (ex tunc) e condena Robson Alves a pagar R$ 30 mil por danos morais post-mortem à família de Francisca”.
O Magistrado ainda determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de crimes e manteve a indisponibilidade dos bens deixados por Francisca.
O próprio Ministério Público, ao se manifestar nos autos, foi enfático ao afirmar que os elementos colhidos indicam a prática de falsidade ideológica e outros crimes, requerendo que todo o processo seja remetido à autoridade policial para que Robson Alves e seus eventuais cúmplices espondam criminalmente.
O Ministério Público do Maranhão também ajuizou Ação Civil Pública (nº 0802198-36.2026.8.10.0058) para apurar as
irregularidades no cartório de São José de Ribamar, com pedido de bloqueio de livros e investigação criminal.








