ago
Recomendação do Ministério Público aponta denúncia sobre recursos destinados aos profissionais da educação e determina apuração de eventual saldo não aplicado em 2023

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu uma Recomendação Ministerial ao prefeito de Carolina e à secretária municipal de Educação após receber uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (SISPOMAC) sobre uma possível irregularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB durante o exercício de 2023.
A denúncia encaminhada ao Ministério Público questiona se o município teria observado a obrigação legal de destinar no mínimo 70% dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O caso é acompanhado no Procedimento Administrativo SIMP nº 000521-509/2024.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, determina que o município faça a apuração de eventual saldo que não tenha sido utilizado para atingir o percentual mínimo estabelecido pela legislação.
Caso seja confirmado que houve saldo remanescente necessário para alcançar os 70%, o Ministério Público recomenda que os valores sejam revertidos aos profissionais da educação básica, na forma de abono no exercício subsequente, conforme os critérios indicados no documento.
O MP também determina que o sindicato da categoria seja informado sobre a apuração e eventual pagamento.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de maior clareza na demonstração contábil dos recursos do FUNDEB.
A recomendação exige que o município adote critérios claros, uniformes e auditáveis para a composição da base de cálculo do percentual aplicado, mantendo organizados e atualizados os demonstrativos de liquidação por fonte de recursos.
Na prática, a medida busca permitir que os órgãos de controle e os próprios servidores consigam verificar quanto entrou de FUNDEB, quanto foi destinado à remuneração dos profissionais e se o percentual mínimo foi efetivamente cumprido.
A representação que deu origem ao procedimento foi apresentada pelo SISPOMAC, que levou ao conhecimento da Promotoria a suspeita de que o município não teria observado corretamente a destinação mínima dos recursos do FUNDEB no ano de 2023.
Além da aplicação dos recursos, o procedimento também trata da possibilidade de existência de saldo não aplicado.
O Ministério Público reforçou que a gestão dos recursos públicos deve observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade, além do direito de acesso às informações públicas.
A Recomendação Ministerial estabelece prazo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento, para que o prefeito e a secretária municipal de Educação informem por escrito se irão acatar as medidas recomendadas.
Caso não concordem, deverão apresentar justificativa fundamentada.
O documento ainda traz um alerta direto aos gestores: o descumprimento da recomendação, sem justificativa considerada idônea, poderá levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação civil pública com pedido de tutela de urgência, eventual responsabilização por improbidade administrativa e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.
A Promotoria também recomendou que a Prefeitura forneça informações claras, completas e dentro dos prazos ao sindicato dos servidores e aos órgãos de controle sempre que solicitada.
A intenção é garantir que os recursos destinados à educação possam ser acompanhados e fiscalizados pela sociedade e pelos servidores municipais.
A Recomendação foi disponibilizada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 12 de agosto de 2026 e publicada em 13 de agosto de 2026, edição nº 155/2026.

Até onde pode ir uma investigação quando, no caminho, surge a identidade de uma possível fonte jornalística? O recente episódio envolvendo o STF reacende uma discussão que ultrapassa tribunais e redações: a proteção de quem fornece informações de interesse público. Curiosamente, o tema encontra eco em O Mago do Kremlin, de Giuliano da Empoli, adaptado para o cinema.




