21
ago

PRD/SSD deverá eleger um deputado direto e outro na sobra nestas eleições, confira os puxadores de votos e as “buchas”

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.

Relação dos candidatos a deputados federais do PL nestas eleições…
Relação dos candidatos a deputados federais do PRD/SSD nestas eleições…

Dando prosseguimento aos prognósticos visando as eleições 2026 no que diz respeito a disputa por cadeira na Câmara Federal, o Blog do Domingos Costa agora analisa os candidatos a deputados estaduais da Federação Renovação Solidária compostos pelos partidos PRD e Solidariedade.

Os dois partidos registraram na Justiça Eleitoral 19 (dezenove) candidatos à Câmara Federal, desses, 08 (oito) mulheres e 12  (onze) homens.

Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral.

– Possível desempenho 

O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos.

E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras,  o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos.

De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente.

– Uma cadeira direita e outra na sobra

Nessa nominata da Federação Renovação Solidária os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 320 mil votos, mais 40 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 360 mil votos. Então, a conclusão é de que o PRD/SSD elegerá 01 deputado federal de forma direta e outro na sobra.

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.


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21
ago

Ministério Público investiga Posto Carone, em São Luís, por diferença no preço dos combustíveis

Posto Carone.

O Ministério Público do Maranhão abriu investigação contra o Posto Carone, em São Luís, para apurar irregularidades na divulgação e na cobrança dos preços de combustíveis conforme o meio de pagamento utilizado pelo consumidor.

A investigação envolve a empresa Carone Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 23.037.695/0001-81, e teve origem na Notícia de Fato nº 012562-500/2026.

Segundo a portaria do MP, a apuração busca verificar se o estabelecimento adota preços diferentes para os combustíveis de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor e, principalmente, se essa diferenciação é devidamente informada e divulgada.

Diante da necessidade de aprofundar a apuração, a 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís, 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, decidiu converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.

A medida permitirá a realização de novas diligências e a coleta de informações para verificar a regularidade das práticas comerciais adotadas pelo estabelecimento.

O procedimento está sob responsabilidade da promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, que determinou o registro e a autuação do procedimento no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), além da adoção das providências necessárias para a investigação. O MP estabeleceu prazo de 90 dias para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.

A Portaria nº 36/2026 foi assinada em 19 de agosto de 2026 e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão nesta sexta-feira (21), na edição nº 161/2026.

21
ago

Vazamento de produtos químicos da Valen Fertilizantes: MP cobra laudos ambientais e acompanhamento da saúde em São Luís

O Ministério Público do Maranhão instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar os impactos ambientais e os efeitos na saúde da população após um vazamento de produtos químicos ocorrido na Vila Maranhão, em São Luís.

Sede da empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda.

O episódio aconteceu em 3 de fevereiro de 2026, envolvendo o vazamento de sulfato de amônia e ureia provenientes das instalações da empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda.

O caso já resultou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública, de nº 0808016-43.2026.8.10.0001, pelo Ministério Público. Agora, além da tramitação judicial, a Promotoria decidiu manter um acompanhamento administrativo das providências relacionadas ao episódio.

Entre os principais pontos que o MP quer esclarecer estão os resultados das análises das amostras de água coletadas após o vazamento, a dimensão e a quantificação do dano ambiental e a situação do licenciamento da empresa.

Para isso, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA/MA), incluindo cópias dos documentos referentes à licença ambiental da Valen Fertilizantes.

A preocupação do MP também envolve a saúde dos moradores que possam ter sido atingidos pelo vazamento.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) e a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS) deverão informar quais medidas foram adotadas para acompanhar a população exposta aos produtos químicos, incluindo atendimentos médicos, avaliações clínicas e exames.

Caso não tenha sido realizado acompanhamento específico dos moradores atingidos, os órgãos de saúde deverão organizar atendimento coletivo no local, com avaliações e exames considerados necessários pelos profissionais responsáveis.

O Ministério Público também determinou que sejam reunidos os documentos do procedimento que originou a ação judicial, para que as novas informações possam subsidiar o acompanhamento da Ação Civil Pública.

O procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís e tem como foco acompanhar a avaliação dos danos ambientais e a situação de saúde da comunidade atingida pelo vazamento.

A portaria foi assinada em 13 de agosto de 2026, pelo promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, e publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 19 de agosto de 2026, edição nº 159/2026.

21
ago

MP investiga contratações temporárias e cobra concurso público em São Francisco do Maranhão

Francisco do posto, prefeito de São Francisco do Maranhão.

O Ministério Público do Maranhão abriu um procedimento para fiscalizar a situação do quadro de servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, diante de suspeitas de manutenção de contratos temporários em situações que poderiam exigir servidores efetivos concursados.

A apuração também mira a situação da Câmara Municipal, que, segundo as informações encaminhadas ao MP, não teria realizado concurso público desde a emancipação do município e não possuiria servidores efetivos em seu quadro.

No Poder Executivo, o Ministério Público aponta que o último concurso público teria sido realizado em 2014 e decidiu investigar a manutenção reiterada de contratações por tempo determinado para funções que poderiam corresponder a cargos de provimento efetivo.

A preocupação central é verificar se as contratações temporárias estão realmente enquadradas nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal, ou se estão sendo utilizadas de maneira continuada para substituir a realização de concursos.

O procedimento também busca saber quais providências estão sendo adotadas pelo município para a realização de um novo concurso público.

Como parte da investigação, o MP determinou que o presidente da Câmara Municipal apresente, no prazo de 10 dias, a composição completa do quadro de servidores do Legislativo, informando cargos, tipo de vínculo e data de admissão. Também deverá informar se houve algum concurso anteriormente e quais medidas pretende adotar para regularizar a situação.

Já o prefeito terá que apresentar cópias dos contratos temporários atualmente em vigor, seus prazos e eventuais prorrogações, além das leis que autorizam essas contratações e a justificativa de excepcional interesse público para cada vínculo.

A Prefeitura também deverá encaminhar estudos técnicos, levantamento dos cargos vagos, estudo de impacto orçamentário e um cronograma oficial com as datas previstas para publicação do edital e realização do próximo concurso.

O Ministério Público ainda determinou a análise das informações disponíveis no Portal da Transparência e nas folhas de pagamento, para comparar os dados oficiais com a relação de servidores apresentada pelo município.

Caso sejam identificadas irregularidades e não haja regularização voluntária, o procedimento poderá resultar em Recomendação e até na propositura de ação civil pública.

A apuração tramita por meio do Procedimento Administrativo SIMP nº 001037-509/2026, instaurado a partir de manifestação encaminhada pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Maranhão.

A portaria foi disponibilizada em 18 de agosto de 2026 e publicada em 19 de agosto de 2026, no Diário Eletrônico do MPMA, edição nº 159/2026.

O procedimento foi determinado pelo promotor de Justiça Leonardo Soares Bezerra, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Maranhão.

21
ago

Denúncia de desvio de R$ 1 milhão em contratos de autopeças leva MP a investigar Prefeitura de Loreto

Uma denúncia apresentada pelo vereador Leirival Arrais Carvalho levou o Ministério Público do Maranhão a instaurar um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de manutenção de veículos e fornecimento de autopeças da Prefeitura de Loreto.

Germano Coelho, prefeito de Loreto.

A denúncia aponta um possível desvio de R$ 1.054.074,21 por meio de contratos firmados entre o município e a empresa JF Locações de Veículos e Máquinas LTDA.

Segundo o relato apresentado ao MP, peças e serviços mecânicos teriam sido pagos com recursos públicos mesmo quando destinados a veículos da frota municipal que estariam abandonados, inutilizados ou até mesmo sucateados.

O caso ganhou atenção do Ministério Público após diligências preliminares realizadas na Notícia de Fato nº 000153-065/2025. Entre as verificações realizadas, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA) confirmou formalmente apenas duas notas fiscais, que somam R$ 15.494,49.

O valor validado corresponde a menos de 1,5% dos R$ 1,054 milhão apontados na denúncia, o que levou o Ministério Público a determinar o aprofundamento da apuração. A existência formal das duas notas, segundo a própria decisão, não é suficiente para comprovar que as peças foram efetivamente entregues ou que os serviços mecânicos foram realmente executados.

Agora, o MP pretende verificar se houve superfaturamento, simulação de serviços, faturamento fictício ou eventual dano aos cofres públicos na execução dos contratos firmados em 2024.

A investigação envolve os Contratos nº 076, 077, 079, 080, 081 e 082 de 2024, celebrados pelo Município de Loreto com a JF Locações de Veículos e Máquinas LTDA.

Entre as primeiras medidas determinadas está uma requisição à empresa. O Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a JF Locações apresente uma planilha detalhada de todas as peças fornecidas e dos serviços mecânicos e elétricos realizados nos veículos e máquinas da Prefeitura durante a vigência dos contratos.

A documentação deverá informar, entre outros dados, qual veículo foi atendido, placa e modelo, qual peça foi fornecida ou qual serviço foi executado, data do atendimento, número da nota fiscal, chave de acesso e valores cobrados.

A apuração será conduzida no âmbito do Inquérito Civil nº 000153-065/2025-PJLOR, instaurado pelo Ministério Público para verificar eventual dano ao patrimônio público e possíveis atos de improbidade administrativa.

A portaria foi disponibilizada em 18 de agosto de 2026 e publicada em 19 de agosto de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, edição nº 159/2026.

O procedimento foi assinado eletronicamente em 17 de agosto de 2026, às 9h44, pelo promotor de Justiça Antônio Lisboa de Castro Viana Júnior, que respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto.

20
ago

Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água; Irregularidades devem causar incidências penais para a mineradora

A Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal, mas ainda assim, opera essas estruturas e, de forma absurda, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.

Imagens aéreas do Porto do Itaqui, área de atuação da Vale
Imagens aéreas do Porto do Itaqui, área de atuação da Vale…

No segundo post sobre as graves irregularidade na matrícula imobiliária que pode fazer a Vale ter sérios problemas no Porto do Itaqui e até perder a operação portuária, o Blog do Domingos Costa traz agora mais detalhes desse caso envolvendo uma das maiores empresas de mineração do mundo e líder global na produção de minério de ferro e níquel: a Companhia Vale do Rio Doce.

Os fatos emergem de dois processos conexos: No primeiro (105030606.2024.4.01.3700, 3ª Vara Federal Cível/MA), a Vale S.A. figura como autora, pleiteando a declaração de seu domínio útil sobre a área da Matrícula nº 59.223 e a anulação da venda de uma parcela de 357.304,12 m² (Matrícula nº 84.710) feita pelo Estado do Maranhão, em 2019, a uma empresa concorrente, além da suspensão do processo de outorga de um novo terminal portuário na ANTAQ. No segundo (106124778.2025.4.01.3700, originado do Pedido de Providências nº 088538317.2024.8.10.0001), o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital requer a retificação e o bloqueio da própria Matrícula nº 59.223 da Vale, por sobreposição com áreas da União.

O ponto decisivo é que, embora a Vale se apresente como parte prejudicada, as manifestações de todos os demais interessados — Cartório, SPU, União (AGU/PRU), Estado do Maranhão, a empresa concorrente e o próprio Ministério Público estadual — convergem contra a Vale, apontando uma série de vícios em seu título de propriedade e em sua operação portuária.

– São eles:

A Matrícula nº 59.223 não é o título originário. Ela resultou da unificação das antigas Matrículas nº 2.279 e nº 5.196, com “retificações poligonais”. Ocorre que a SPU, em despacho oficial (Processo nº 19739.025827/202413), respondeu de forma categórica que não tem conhecimento do registro da Matrícula nº 59.223 aberta pela Vale. Ou seja, tratandose de área foreira da União (senhorio direto), a nova matrícula foi constituída sem o registro, a homologação ou a ciência prévia do proprietário do bem. A empresa concorrente e a União sustentam que não se trata de simples atualização de coordenadas, mas de completa alteração de coordenadas e de áreas, sem justificativa legal ou cadeia lógica.

A SPU (Ofício SEI nº 99924.2024.MGI e despacho técnico do Serviço de Caracterização do Patrimônio) identificou que a Matrícula nº 59.223 se sobrepõe a diversas matrículas em nome da União, cujo domínio útil jamais foi alienado à Vale:

a área do extinto BNH (272,3356 ha / 2.723.356 m²), já revertida à União e hoje registrada na Matrícula nº 1.285; a área da antiga Prelazia de Pinheiro(Matrícula nº 30.234, hoje da União), com sobreposição da ordem de 1.510.284,90 m²; área revertida para o Serviço de Sinalização Náutica da Marinha (45,2690 ha); área revertida para o Terminal de Ferry Boat / Companhia Docas (14,3618 ha).

Perguntada diretamente se, na unificação, havia áreas sobrepostas que a União não cedeu à Vale, a SPU respondeu: “SIM. ÁREAS DO EXTINTO BNH E DA PRELAZIA DE PINHEIRO, EXCLUÍDAS DO CONTRATO DE CESSÃO ORIGINAL.”

O contrato original de cessão à AMZA (incorporada pela Vale), de 1979, continha a Cláusula Oitava, prevendo reversão automática do imóvel ao patrimônio da União — independentemente de ato especial e sem indenização — em caso de uso diverso, descumprimento de prazo ou inadimplemento contratual. A Cláusula Quarta fixava prazo de cinco anos, a contar de 06/03/1979, esgotando-se em 06/03/1984. Como as instalações ferroviárias de apoio previstas no Decreto Federal nº 82.242/78 não foram efetivadas no local, a cessão tornou-se nula e a área reverteu à União — posição afirmada tanto pela União (AGU) quanto pelo Estado do Maranhão. A SPU quantificou em 846.359,56 m² as áreas excluídas por não uso e descumprimento de cláusula contratual. Mesmo assim, a Vale segue reivindicando a integralidade da poligonal e se opondo à destinação dessas áreas a terceiros.

Há um forte indício de manipulação temporal de documentos: o Memorial Descritivo e a Planta de Locação (Plantas SEI nº 0020542 e 0020549), apresentados em 2014 no processo de outorga do Terminal da Ponta da Madeira, já continham as exatas coordenadas que só viriam a constar da Matrícula nº 59.223, datada de 2016. Em outras palavras, documentos de 2014 anteciparam, com precisão, o conteúdo de uma matrícula aberta dois anos depois — o que a parte adversa qualificou como um “surpreendente exercício de futurologia”.

A Vale obteve a outorga de seu próprio terminal (Contrato de Adesão nº 027/2014) com base na antiga Matrícula nº 2.279. Sustenta-se que a Vale já tinha ciência, desde 2014, da incorreção dessa matrícula, mas optou por prosseguir com o documento falho no processo administrativo. Ao apresentar posteriormente uma “nova” matrícula, teria confessado a insubsistência do título basilar de sua outorga. Como consequência, a ANTAQ, no Acórdão nº 4362024, determinou que suas Superintendências de Outorgas e de Fiscalização esclareçam, em processo apartado, qual é a área efetiva do Contrato de Adesão nº 027/2014 e quais documentos a embasam, registrando o relator ser “impossível qualquer conclusão a respeito” com a documentação existente — abertura, na prática, de apuração fiscalizatória sobre a própria autorização de exploração da Vale.

A SPU foi objetiva ao responder que a Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal. Trata-se de bem da União (art. 20 da Constituição). Ainda assim, a Vale opera essas estruturas e, paradoxalmente, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.

Após a resposta da SPU, o Cartório notificou formalmente a Vale, em 02/08/2024, sobre a necessidade de saneamento registral (retificação) da Matrícula nº 59.223. A SPU determinou a retificação (Processo nº 19739.032833/202419). Até a propositura do Pedido de Providências, a Vale não abrira o processo de retificação, limitando-se a enviar informações sobre confrontantes — inércia que motivou o pedido de bloqueio da matrícula e gera insegurança jurídica quanto a quaisquer operações sobre a área.

Da conjugação dos itens acima decorre a alegação de que a Vale se comporta como mera posseira: ocupa e opera áreas que não regularizou e cujo título (a Matrícula nº 59.223) não é reconhecido pela União nem gera efeitos legais plenos, o que atinge a própria regularidade da operação portuária hoje exercida.

Sustenta-se que o manejo do litígio e das sucessivas intervenções administrativas teria por finalidade barrar a entrada de novo operador, preservar a concentração da infraestrutura portuária da região e inviabilizar a concorrência na movimentação de granel mineral — utilizando uma controvérsia fundiária de fragilidade evidente como instrumento de bloqueio de mercado.

– Os possíveis crimes 

Confrontadas as irregularidades acima com os eixos de atuação penal numa possível análise do MP, abrem-se, em tese, as seguintes hipóteses (cuja materialização ainda depende de comprovação de dolo, fraude, vantagem indevida ou dano relevante; pois nem toda irregularidade administrativa gera, automaticamente, responsabilidade penal):

a) Crimes contra a Administração Pública. A criação unilateral de matrícula desconhecida do senhorio, a alteração de coordenadas e áreas sem cadeia lógica, o anacronismo documental (documentos de 2014 com coordenadas de 2016) e o uso de título reconhecidamente insubsistente para obter e manter a outorga do terminal podem, a depender da prova, configurar falsidade ideológica, uso de documento falso e a indução da Administração a erro para obtenção de vantagem (a outorga e a consolidação registral de área pública).

b) Crimes ambientais. A operação de estruturas sobre a lâmina d’água/espelho d’água sem autorização da União, em área sensível e regulada (Baía de São Marcos e Canal de Acesso), pode ensejar infrações da Lei de Crimes Ambientais, sobretudo se demonstrado risco ou dano ao ecossistema ou à segurança da navegação.

c) Crimes contra a ordem econômica. Caso se confirme que as condutas tiveram por objeto ou efeito restringir a concorrência — mediante a ocupação e reivindicação de área estratégica para impedir a entrada de novo operador —, há espaço para enquadramento na tutela penal da concorrência, com natural interface com o CADE.

d) Responsabilização de dirigentes e administradores. No direito penal brasileiro, a responsabilidade não recai apenas sobre a pessoa jurídica (em especial na esfera ambiental), mas também sobre as pessoas físicas que autorizaram, praticaram ou se beneficiaram das condutas — de modo que executivos, diretores e responsáveis técnicos podem ser investigados havendo indícios de dolo ou culpa relevante.


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20
ago

ANÁLISE: PL deverá eleger três deputados federais nestas eleições no Maranhão; confira os “buchas” e puxadores de votos

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.

Relação dos candidatos a deputados federais do PL nestas eleições…
Relação dos candidatos a deputados federais do PL nestas eleições…

Nesta quinta-feira (19) o Blog do Domingos Costa dá inicio às análises alusivas as eleições 2026 no que diz respeito as 18 cadeiras na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão. O primeiro partido analisado é o PL.

O PL registrou na Justiça Eleitoral 18 (dezoito) candidatos à Assembleia Legislativa na Justiça Eleitoral, desses, 07 (sete) mulheres e 11  (onze) homens. O nome do Pastor Gil não foi incluído pelo fato de estar em condição de inelegibilidade.

Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral.

– Possível desempenho 

O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos.

E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras,  o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos.

De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente.

– Uma cadeira

Nessa nominata do PL , os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 620 mil votos, mais 30 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 650 mil votos. Então, a conclusão é de que o PL elegerá 03 (três) deputados federais de forma direta na Câmara Federal.

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral.

20
ago

Denúncia sobre concurso público leva Ministério Público a abrir investigação em Alto Alegre do Maranhão

Nilsilene do Liorne, prefeita de Alto Alegre do Maranhão.

Uma denúncia sobre a contratação de professores temporários pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão levou o Ministério Público do Maranhão a transformar o caso em Inquérito Civil. A apuração busca esclarecer se houve possível preterição de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo município.

A manifestação, encaminhada de forma sigilosa à Ouvidoria-Geral do MPMA, aponta que a Prefeitura promoveu um concurso público em dezembro de 2024, com provas realizadas em março de 2025. Para o cargo de professor do 1º ao 5º ano, foram oferecidas 30 vagas, mas, segundo a denúncia, apenas 10 candidatos haviam sido convocados.

O ponto que chamou a atenção do Ministério Público é a informação de que, paralelamente, o município teria contratado mais de 240 professores temporários em 2025 para o mesmo nível de ensino, mantendo essas contratações durante 2026.

A situação levantou questionamentos sobre a necessidade de aprofundar a análise para verificar se os aprovados no concurso estariam sendo preteridos por contratações temporárias.

Antes de converter o caso em investigação, o MPMA solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão.

A Procuradoria-Geral do Município respondeu que o concurso permanece válido e que a administração mantém o compromisso de nomear os 30 aprovados dentro do número de vagas, mas que, até então, somente 10 haviam sido convocados.

Segundo a Prefeitura, os outros 20 candidatos seriam nomeados gradualmente dentro do prazo de validade do concurso. O município também afirmou que as contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026 seriam legais e destinadas a atender situações transitórias e excepcionais, principalmente para substituir servidores efetivos afastados por motivos como licença médica e licença-maternidade.

A justificativa apresentada pela administração, porém, não encerrou a apuração. Com o fim do prazo de tramitação da Notícia de Fato e diante da necessidade de aprofundar a análise dos fatos, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil, registrado no SIMP nº 002292-509/2026.

A investigação ficará sob a presidência do promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Maranhão.

O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão e poderá contar com novas diligências para verificar a quantidade de contratos temporários, as justificativas apresentadas pelo município e a situação das convocações dos candidatos aprovados.

A apuração, portanto, ainda está em andamento e não representa conclusão de que houve irregularidade. O objetivo do Inquérito Civil é justamente reunir elementos para verificar se as contratações temporárias ocorreram dentro da legalidade e se houve ou não preterição dos candidatos aprovados.

A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 18 de agosto de 2026, após disponibilização em 17 de agosto, na edição nº 158/2026. A decisão foi assinada eletronicamente pelo promotor Thiago Lima Aguiar, responsável pela investigação.

19
ago

Presidente do Consórcio CIM, Didi do PP, solicita construção de novas estações de passageiros na Estrada de Ferro Carajás

 

Novas estações podem beneficiar cerca de 500 mil habitantes.

O presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) e prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Didi do PP, apresentou uma proposta para ampliar o acesso da população maranhense ao Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás (EFC), com a implantação de duas novas estações em Bacabeira e Santa Rita.

A proposta ganha ainda mais relevância diante da perspectiva de ampliação da frequência do Trem de Passageiros, com previsão de operação diária a partir de 2027.

A iniciativa propõe a criação de uma estação na região de Bacabeira/Rosário, próxima à BR-135, e de uma estação na região de Santa Rita/Jaibara dos Rodrigues, nas proximidades do entroncamento das BRs 135 e 222.

A proposta busca atender uma região estratégica do Maranhão e beneficiar moradores de municípios como Bacabeira, Rosário, Santa Rita, Itapecuru-Mirim, Cantanhede, Matões do Norte, Pirapemas e Vargem Grande.

“A ampliação das estações representa uma oportunidade de aproximar ainda mais o Trem de Passageiros das comunidades, mas que atualmente precisam percorrer grandes distâncias para conseguir embarcar. A medida também pode fortalecer a economia regional, facilitando o deslocamento da população para trabalho, educação, saúde, comércio e outros serviços”, afirmou Didi.

De acordo com o estudo que fundamenta a proposta, a estação de Bacabeira teria uma área de influência estimada em cerca de 178 mil habitantes, funcionando como uma importante porta de entrada para o Vale do Munim.

Já a estação nas proximidades do povoado Entroncamento teria potencial para alcançar aproximadamente 340 mil habitantes, integrando municípios do Vale do Itapecuru. Somadas, as áreas de influência das duas novas estruturas podem alcançar uma população de 500 mil habitantes.

19
ago

Em palanque, Flávio Dino fez oração com João Bosco, assassinado dois meses após pelo criminoso Gilbson Cutrim

Noite do dia 23 de junho de 2022, uma quarta-feira quente em São Luís. O barracão da Escola Favela do Samba, localizado no bairro do Sacavém, recebeu o ex-governador do Maranhão, Flávio Dino, que acabara de renunciar o mandato para disputar o Senado pelo PSB.

O Blog do Domingos Costa conseguiu, com exclusividade, o vídeo do evento. Naquela noite de uma edição do movimento ‘O Maranhão não pode parar’, Dino discursou no ato político organizado pelo Vereador Beto Castro.

Quem também dividiu palanque com o hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal foi João Bosco Sobrinho Pereira, funcionário da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na gestão de Felipe Camarão (PT), nomeado pelo petista exatamente no governo Flávio Dino.

Na ocasião, quem também dividiu o palco com João Bosco e Dino foi o deputado estadual Rodrigo Lago, o deputado federal Rubens Júnior, Júlio Mendonça, Felipe Camarão entre outros políticos de mandatos e lideranças locais.

João Bosco chegou a conceder entrevista para um repórter, assista no final deste post.

Durante seu discurso, Flávio Dino chamou o Pastor Luiz Carlos Porto, ex-vice-governador do Maranhão, para fazer uma oração em favor do Governador Carlos Brandão, que estava em viagem a São Paulo para tratamento de saúde.

Naquela momento, Pastor Porto fez a oração, instante que Bosco, Dino e os demais convidados deram as mãos para quem estava do lado e clamaram a Deus em favor da saúde de Brandão, no final, tudo deu certo.

Só não deu certo para Bosco! Dois meses depois ele vinha a ser assassinado à luz do dia, por disparo de arma de fogo a queima-roupa pelo criminoso Gilbson César Soares Cutrim Júnior, na ensolarada tarde do dia 19 de agosto de 2022, na frente do edifício Tech Office localizado na Avenida dos Holandeses no bairro Ponta D’Areia em São Luís.

E é exatamente esse crime, que Flávio Dino, hoje na condição de Ministro do STF, conseguiu levar para ser analisado no Supremo Tribunal Federal, e está tomando uma série de decisões judiciais que estão sendo bastante criticadas pela imprensa nacional.

O movimento ‘O Maranhão não pode parar’ realizou outro grande evento. Reuniu no barracão da Escola Favela do Samba, nessa quarta-feira (22), mais de 3 mil pessoas em apoio às pré-candidaturas do governador Carlos Brandão, para reeleição; de Flávio Dino, para senador; de Felipe Camarão, para vice-governador; além de Lula, para presidente da República.
No dia 22 de junho de 2022, Flávio Dino não apenas dividiu foto, como também dividiu palanque com O movimento ‘O Maranhão não pode parar’ realizou outro grande evento. Reuniu no barracão da Escola Favela do Samba, nessa quarta-feira (22), mais de 3 mil pessoas em apoio às pré-candidaturas do governador Carlos Brandão, para reeleição; de Flávio Dino, para senador; de Felipe Camarão, para vice-governador; além de Lula, para presidente da República.
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