jul

Neres Policarpo, prefeito de Lagoa Grande do Maranhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão e aplicou multa ao prefeito Francisco Neres Moreira Policarpo por irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas de transparência fiscal.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal, que apontou falhas no cumprimento das obrigações legais referentes ao 1º quadrimestre de 2024, especialmente quanto aos prazos para envio e publicação de relatórios fiscais obrigatórios.
Após analisar o processo, o Plenário do TCE concluiu que parte das irregularidades foi comprovada e decidiu aplicar ao gestor uma multa de R$ 2.000,00, em razão do descumprimento dos prazos regulamentares estabelecidos pela Corte de Contas.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu uma recomendação para que o prefeito passe a cumprir rigorosamente os prazos de publicação e encaminhamento dos relatórios fiscais, medida considerada essencial para garantir a transparência da gestão pública e o controle social sobre a aplicação dos recursos municipais.
O acórdão também determina que o processo seja anexado à Prestação de Contas Anual de Governo do Município, referente ao exercício de 2024, para subsidiar a análise das contas da administração municipal.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão durante sessão realizada em 29 de abril de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Embora a representação tenha sido julgada apenas parcialmente procedente, o Tribunal entendeu que houve descumprimento das normas de transparência fiscal, resultando na aplicação de sanção ao gestor e no reforço das medidas de fiscalização sobre a administração municipal.
jul

Francisco Gonçalves de Souza Lima, conhecido como “Chico Velho”, ex-prefeito de Maracaçumé.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas anuais da Prefeitura de Maracaçumé, referentes ao exercício financeiro de 2019, e responsabilizou o então prefeito Francisco Gonçalves de Souza Lima por diversas irregularidades na gestão dos recursos públicos.
De acordo com o acórdão, o Tribunal identificou falhas em procedimentos licitatórios, irregularidades no envio de informações ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP) e despesas realizadas sem a devida comprovação documental.
Entre as irregularidades apontadas está o pagamento de R$ 20.610,20 referente à aquisição de combustível para a Secretaria Municipal de Obras, sem comprovação da validade da nota fiscal, em desacordo com a legislação que disciplina a execução da despesa pública.
Diante das irregularidades, o TCE aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil e determinou a devolução de R$ 20.610,20 aos cofres públicos, valor que ainda será acrescido de atualização monetária e juros legais.
Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento da decisão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), que acompanhará o cumprimento da condenação e das determinações impostas ao ex-gestor.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada durante sessão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizada em 15 de abril de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
O julgamento das contas pelo Tribunal concluiu pela existência de irregularidades que resultaram em débito ao erário e infrações às normas de controle, licitações e execução de despesas públicas, cabendo agora o acompanhamento da execução das penalidades impostas.
jul

O ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial e condenou o ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, por não comprovar a correta aplicação de R$ 500 mil em recursos públicos destinados à área da saúde.
Os recursos foram repassados ao município por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 550/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas, segundo o Tribunal, não houve prestação de contas regular, impossibilitando a comprovação da boa e correta aplicação do dinheiro público.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE concluiu que houve dano ao erário e condenou o ex-gestor a devolver R$ 500.000,00 aos cofres públicos.
Além da devolução integral dos recursos, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil, em razão das irregularidades constatadas durante a análise da Tomada de Contas Especial.
O acórdão determina que o ex-gestor seja intimado para efetuar o pagamento do débito e da multa no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão. Caso não haja pagamento, o processo seguirá para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), responsável pelo acompanhamento da cobrança dos valores.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 13 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
jul

Ivaldo Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Bequimão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Câmara Municipal de Bequimão e aplicou multa ao presidente da Casa, Ivaldo Oliveira, após constatar o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação sobre transparência fiscal.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal e apontou irregularidades relacionadas ao não cumprimento das obrigações legais de divulgação das informações fiscais da Câmara.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a omissão no envio e na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e ao 2º semestres de 2024, documentos obrigatórios que permitem à sociedade acompanhar a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE decidiu aplicar ao presidente da Câmara uma multa de R$ 2.569,00, correspondente a 2,5% de seus vencimentos anuais, por descumprimento das normas previstas na legislação fiscal.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu recomendação para que o gestor cumpra rigorosamente, nos próximos exercícios, os prazos legais de envio e publicação dos relatórios fiscais, evitando novas infrações.
Outra determinação da Corte foi o apensamento do processo à Prestação de Contas da Câmara Municipal de Bequimão referente ao exercício de 2024, para que as irregularidades constatadas sejam consideradas durante a análise das contas anuais do gestor.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 20 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
jul

Dr. Benjamim, prefeito de Açailândia.
Uma licitação milionária da Prefeitura de Açailândia voltou ao centro das atenções após o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anular a decisão que havia apreciado o processo, em razão da identificação de um erro formal considerado insanável.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 07/2025, destinada à contratação de uma empresa para executar os serviços de limpeza pública urbana e coleta de resíduos sólidos na sede e na zona rural do município, com valor estimado de R$ 28.730.303,57.
A representação apresentada ao Tribunal aponta supostas irregularidades no edital da licitação e foi acompanhada de pedido de medida cautelar.
Ao reexaminar o processo, o Plenário do TCE decidiu, por unanimidade, anular integralmente a deliberação anteriormente aprovada, por entender que houve um vício formal decorrente da classificação incorreta do processo e da ausência de publicação válida, comprometendo a regularidade do julgamento.
Com isso, os autos retornarão ao gabinete do relator para que o procedimento seja novamente analisado após a correção das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 15 de abril de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Embora o Tribunal tenha anulado a decisão por um erro processual, as alegações de possíveis irregularidades no edital da licitação ainda deverão ser analisadas no novo julgamento, após os ajustes determinados pela Corte de Contas.
jul

Nivaldo Araújo, prefeito de Alcântara.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu ampliar uma investigação sobre irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Alcântara, determinando a conversão do processo em Tomada de Contas Especial diante de indícios de possível dano ao erário.
A apuração tem como foco a contratação das empresas Instituto Alvorecer e Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda., utilizadas pelo município para fornecimento de mão de obra.
Segundo a decisão, os conselheiros entenderam que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação, diante de indícios de irregularidades que podem indicar má gestão de recursos públicos e eventual prejuízo aos cofres municipais.
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o objetivo será apurar detalhadamente os fatos, calcular eventual dano ao erário e identificar os responsáveis pelas possíveis irregularidades, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do processo.
O Tribunal também determinou o envio dos autos à Secretaria de Fiscalização, que ficará responsável por conduzir as diligências técnicas necessárias para esclarecer as contratações investigadas e elaborar os relatórios que subsidiarão o julgamento do caso.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
jul

Pedro Medeiros, prefeito de Afonso Cunha.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve uma medida cautelar contra a Prefeitura de Afonso Cunha após identificar graves falhas no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, que, segundo a Corte de Contas, comprometem o acesso da população às informações públicas.
A decisão tem como alvo Daguimar Gomes da Costa e decorre de representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA, que apontou indícios de descumprimento das normas de transparência pública referentes ao exercício financeiro de 2026.
Segundo o Tribunal, há elementos que demonstram a presença dos requisitos para concessão da medida cautelar — fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e periculum in mora (risco de dano pela demora) — diante das falhas consideradas relevantes no Portal da Transparência do município.
De acordo com a decisão, as irregularidades configuram, em análise preliminar, possível violação aos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obrigam os órgãos públicos a disponibilizar informações atualizadas sobre a gestão dos recursos públicos.
Por unanimidade, o Plenário do TCE ratificou a medida cautelar concedida anteriormente e determinou que a Prefeitura adote providências para corrigir e atualizar o Portal da Transparência.
Além disso, o Tribunal determinou a citação da responsável e encaminhou o processo à Secretaria de Fiscalização (SEFIS), que ficará encarregada de acompanhar o cumprimento das determinações e elaborar relatório técnico sobre a regularização das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 10 de junho de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
A manutenção da medida cautelar reforça o acompanhamento do Tribunal sobre a transparência da gestão municipal e poderá resultar em novas medidas caso as irregularidades não sejam sanadas.
jul

Concurso da PM e Bombeiros oferece 3.350 vagas imediatas.
O governador Carlos Brandão anunciou, nesta sexta-feira (10), a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O certame será organizado pelo Cebraspe, e o edital já está disponível para consulta no site www.cebraspe.org.br.
Ao todo, estão sendo ofertadas 3.350 vagas de provimento imediato, reforçando o compromisso do governo do Estado com o fortalecimento da segurança pública.
Durante o anúncio, o governador informou que este é o primeiro certame do maior programa de concursos públicos da história do Maranhão. “Já está disponível o edital do concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Nos próximos dias estarão disponíveis também os editais da Polícia Civil, da Perícia Oficial e da Administração Penitenciária. Esse é o maior concurso público da história do Maranhão, e começa pela área da segurança. Em breve, também vamos lançar concursos para a saúde, administração, educação e outras áreas”, disse o governador.
Além de fortalecer a segurança pública, o pacote de concursos anunciado por Brandão busca ampliar o quadro de servidores em áreas estratégicas da administração estadual, garantindo mais eficiência nos serviços públicos e melhores condições de atendimento à população.
jul
Ministério Público investiga suspeitas de fraudes com recursos do FUNDEB em São Domingos do Maranhão
Investigação mira contratos envolvendo as empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, além de possíveis locações fictícias, superfaturamento e uso indevido de verbas da educação.

Kleber Tratorzão, Prefeito de São Domingos do Maranhão.
O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar graves suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de São Domingos do Maranhão.
A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador Francijânio Rodrigues da Costa, que denunciou possíveis fraudes envolvendo contratos custeados com verbas da educação.
Segundo a portaria, as denúncias apontam indícios de locações fictícias de imóveis, realizadas por meio de suposta interposição fraudulenta de pessoas, além de superfaturamento, fracionamento de despesas em contratos de jardinagem e arborização e possível utilização de recursos do FUNDEB em despesas incompatíveis com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
De acordo com o Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos poderão configurar atos de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.
Com a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil, o objetivo agora é aprofundar a investigação para verificar a materialidade das denúncias, identificar eventual dano ao erário e apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Entre as primeiras diligências determinadas pelo Ministério Público estão a realização de vistorias presenciais em um suposto almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e no pátio de máquinas do município, com elaboração de relatório fotográfico para verificar o efetivo funcionamento dos locais.
Além disso, serão requisitados documentos ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Finanças. O Ministério Público também determinou consulta à Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA) para verificar o quadro societário e o histórico das empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, mencionadas na investigação.
As diligências buscam esclarecer se houve direcionamento de contratos, pagamentos indevidos, utilização irregular de verbas da educação e outras práticas que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.
A portaria de instauração do Inquérito Civil foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva em 6 de julho de 2026. O ato foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão em 10 de julho de 2026.
A instauração do inquérito representa o início da fase de investigação. Caberá ao Ministério Público analisar as provas e os documentos requisitados para verificar se houve irregularidades na gestão dos recursos públicos destinados à educação e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
jul

Pane após decolagem termina com pouso forçado.
A habilidade e a rápida tomada de decisão de um piloto maranhense foram determinantes para evitar uma tragédia na tarde da última quarta-feira (08), por volta das 16h, após um avião monomotor de pequeno porte cair logo depois de decolar do Aeroporto de Araguaína (TO).
A aeronave, registrada no Maranhão, realizava um voo de teste após passar por manutenção de rotina na oficina MANAB, sediada naquele aeroporto. A bordo estavam apenas o piloto e o mecânico responsável pelos serviços realizados na aeronave.
Segundo informações preliminares, o avião apresentou perda de potência nos primeiros instantes após a decolagem. Com pouca altitude para retornar ao aeroporto, o piloto executou um pouso forçado, conduzindo a aeronave até uma área de vegetação e evitando que ela atingisse áreas habitadas ou que o acidente tivesse consequências ainda mais graves.
Apesar da violência do impacto e dos grandes danos sofridos pela aeronave, os dois ocupantes tiveram apenas ferimentos leves, resultado atribuído à perícia do piloto na condução da emergência e ao controle da aeronave até o momento do toque no solo.
As imagens do local evidenciam a destruição do monomotor, reforçando a complexidade da situação enfrentada durante o voo.
As causas da perda de potência serão investigadas pelos órgãos competentes, que deverão realizar a perícia técnica na aeronave, analisando componentes do motor, sistemas e registros de manutenção para identificar o que provocou a emergência. A investigação também avaliará todos os fatores operacionais envolvidos no acidente.
O caso chama atenção pelo desfecho positivo e pela necessidade de rigor e aprimoramento nos protocolos de manutenção e checagens em solo pós manutenção por parte das oficinas credenciadas.
Em uma ocorrência que tinha potencial para terminar de forma trágica, a atuação técnica do piloto foi decisiva para preservar a vida dos ocupantes, demonstrando a importância do treinamento e da preparação para situações de emergência.
