O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar denúncias contra a empresa Master Consórcios, suspeita de adotar práticas abusivas contra consumidores. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA nº 149/2026, disponibilizado em 31 de julho e publicado oficialmente em 3 de agosto de 2026.
A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor).
De acordo com a portaria, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato nº 000548-509/2026 em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil diante da necessidade de aprofundar as investigações sobre a atuação da empresa.
Segundo o MP, as denúncias apontam que a Master Consórcios teria praticado condutas consideradas abusivas nas relações de consumo, entre elas a indução de consumidores ao erro durante a contratação de serviços e a retenção indevida de valores pagos pelos clientes.
A Promotoria pretende reunir provas e realizar diligências para verificar se a atuação comercial da empresa respeita a legislação de defesa do consumidor e se houve prejuízos aos consumidores que contrataram seus serviços.
Como parte das providências determinadas, o procedimento será registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), publicado oficialmente e seguirá em fase de investigação pelo prazo inicial de 90 dias, período em que poderão ser requisitados documentos, informações e demais elementos necessários para esclarecer os fatos.
A portaria foi assinada em 30 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela condução da investigação.
Caso sejam confirmadas irregularidades ao longo da apuração, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para responsabilizar a empresa e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então presidente da Casa, Rodrigo Antônio Lisboa Dutra.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026, e resultou na aplicação de R$ 4 mil em multas ao gestor em razão de irregularidades identificadas durante a análise da prestação de contas.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 432/2026, relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, a fiscalização apontou que a Câmara ultrapassou o limite constitucional de despesas do Poder Legislativo previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Embora o excesso tenha sido de apenas 0,07% sobre a base de cálculo da receita do exercício anterior, a Corte considerou que houve descumprimento da legislação, justificando a aplicação de penalidade.
Além da extrapolação do limite de gastos, os técnicos do Tribunal constataram falhas na documentação contábil apresentada pela Câmara Municipal.
Os demonstrativos financeiros enviados ao órgão de controle não continham a assinatura do profissional responsável pela contabilidade nem a assinatura do próprio presidente da Câmara, em desacordo com as exigências previstas na Instrução Normativa TCE-MA nº 52/2017.
Mesmo reconhecendo essas irregularidades, os conselheiros entenderam que as falhas não comprometiam integralmente a confiabilidade das contas públicas, motivo pelo qual decidiram, por unanimidade, aprovar a prestação de contas com ressalvas, acompanhando o voto da relatora e o parecer do Ministério Público de Contas, que foi alterado durante o julgamento em plenário.
Como consequência das irregularidades, o Tribunal aplicou três multas ao gestor. A principal, no valor de R$ 2 mil, refere-se ao descumprimento do limite constitucional de despesas do Legislativo.
Outras duas multas, de R$ 1 mil cada, foram impostas pela ausência das assinaturas obrigatórias do contador e do presidente da Câmara nos demonstrativos contábeis encaminhados ao TCE.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos na legislação estadual.
O julgamento foi realizado durante sessão plenária em 13 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão. A relatoria ficou a cargo da conselheira Flávia Gonzalez Leite, acompanhada pelos demais membros da Corte.
Também participou da sessão o procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo. A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-MA na análise da legalidade das contas públicas e evidencia que, mesmo quando as falhas não resultam na rejeição das contas, elas podem gerar sanções financeiras aos gestores responsáveis.
Vilson Soares Ferreira Lima, ex-prefeito de João Lisboa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a decisão que apontou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de João Lisboa e negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Vilson Soares Ferreira Lima. O julgamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026.
O recurso analisado pela Corte de Contas foi interposto pelo prefeito contra o Acórdão PL-TCE nº 393/2025, que teve origem em uma representação sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, destinado à aquisição de livros com temática afro-brasileira e indígena para a rede municipal de ensino durante o exercício financeiro de 2024.
Ao recorrer da decisão, o gestor buscou reverter o entendimento do Tribunal, sustentando que as justificativas apresentadas seriam suficientes para afastar as irregularidades identificadas durante a análise do procedimento licitatório.
No entanto, após examinar o recurso, os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.
Por unanimidade, o TCE reconheceu que o recurso preenchia os requisitos legais de admissibilidade, mas decidiu negar provimento ao pedido, mantendo integralmente o conteúdo do Acórdão PL-TCE nº 393/2025.
Com a decisão, permanecem válidas todas as conclusões anteriormente adotadas pela Corte em relação às irregularidades verificadas no pregão eletrônico destinado à compra dos livros. Após o julgamento, o Tribunal determinou ainda o arquivamento do processo, por não haver outras medidas a serem adotadas no âmbito do recurso.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
A decisão acompanhou o Parecer nº 469/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
Com a publicação oficial do Acórdão PL-TCE nº 402/2026, em 31 de julho de 2026, o Tribunal encerra a tramitação do recurso e confirma a manutenção da decisão anteriormente proferida sobre a licitação realizada pela Prefeitura de João Lisboa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontava supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2025, realizado pela Prefeitura de Coroatá para contratação de empresa destinada ao fornecimento de kits de lanches e refeições prontas para atender às necessidades da administração municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3062, de 31 de julho de 2026.
A representação foi apresentada pela empresa D C Andrade – EPP, inscrita no CNPJ nº 44.670.304/0001-31, por meio de seu representante legal, contra atos praticados pelo pregoeiro Ricardo Pontes Sales, responsável pela condução do procedimento licitatório durante o exercício financeiro de 2025.
Após analisar o processo, os conselheiros do Tribunal entenderam que a representação preenchia todos os requisitos legais para conhecimento e decidiram rejeitar o pedido de medida cautelar.
Apesar disso, o mérito da denúncia foi analisado normalmente, já que a Corte considerou que o interesse público e o dever constitucional de fiscalização prevalecem, mesmo diante da alegação de perda superveniente do objeto.
Durante o julgamento, o TCE concluiu que ficaram comprovadas irregularidades na condução do certame, entendendo que a atuação do pregoeiro violou princípios fundamentais da administração pública, como publicidade, transparência e devido processo legal, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no artigo 37 da Constituição Federal.
Em razão das falhas identificadas, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao pregoeiro Ricardo Pontes Sales, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC) no prazo de quinze dias contados da publicação oficial do acórdão.
A decisão também determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das providências cabíveis, uma vez que não foram identificadas outras ocorrências que justificassem o prosseguimento da análise.
O Acórdão PL-TCE nº 405/2026 foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026.
O julgamento contou com a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acompanhando o Parecer nº 419/2026/GPROC1/JCV, assinado pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 31 de julho de 2026, quando as partes também foram cientificadas do resultado.
Presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena, Bismarqui de Moura Oliveira.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena, Bismarqui de Moura Oliveira, referentes ao exercício financeiro de 2023, mas aplicou multa de R$ 4 mil após identificar irregularidades formais em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Legislativo municipal.
A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 445/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 31 de julho de 2026 (Edição nº 3062/2026). O julgamento ocorreu por unanimidade durante sessão plenária da Corte de Contas.
Embora o Tribunal tenha entendido que as falhas encontradas não comprometeram integralmente a prestação de contas, os conselheiros destacaram que as irregularidades configuram descumprimento de exigências legais que deveriam ter sido observadas pela administração da Câmara Municipal.
Entre os problemas apontados está a ausência de designação formal de fiscal de contrato em dois processos licitatórios promovidos pela Câmara de Marajá do Sena.
O primeiro procedimento refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações e contratos, no valor de R$ 60 mil.
Além da inexistência de designação formal do fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual, o Tribunal também identificou a falta de certificados de regularidade fiscal, incluindo certidões de débitos estaduais, municipais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), documentos considerados obrigatórios para a formalização da contratação.
A segunda irregularidade envolve a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira, cujo contrato alcançou R$ 90 mil. Nesse caso, o TCE também verificou que não houve a formalização da designação do fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
Na avaliação dos conselheiros, apesar das falhas, não foram encontrados elementos suficientes para justificar a rejeição das contas, razão pela qual o julgamento foi pela regularidade com ressalvas, modalidade utilizada quando existem impropriedades formais que, embora mereçam registro e sanção, não comprometem completamente a gestão analisada.
Como consequência das irregularidades identificadas, o Tribunal decidiu aplicar ao presidente da Câmara, Bismarqui de Moura Oliveira, multa no valor de R$ 4.000,00, com fundamento no artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de quinze dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos para créditos tributários estaduais.
A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, uma via original do acórdão e a documentação necessária sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado, que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para cobrança da multa, caso ela não seja quitada espontaneamente.
O julgamento foi realizado sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado. Durante a sessão, o relator apresentou entendimento diverso do parecer inicialmente emitido pelo Ministério Público de Contas.
O Parecer nº 413/2026, posteriormente alterado em banca, passou a acompanhar a conclusão de julgamento pela regularidade com ressalvas. O acórdão também foi subscrito pelo procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Contas de que o cumprimento das normas que disciplinam as licitações e a fiscalização dos contratos públicos é obrigação permanente dos gestores.
Ainda que determinadas falhas sejam classificadas como formais, a Corte considera indispensável a observância dos procedimentos legais para garantir transparência, controle e segurança na aplicação dos recursos públicos.
Roseana ganha novas adesões em diferentes regiões do Maranhão.
A candidatura de Roseana Sarney ao Senado Federal segue ganhando força em todo o Maranhão. Desde a convenção partidária no dia 25, em São Luís, prefeitos, deputados e lideranças políticas manifestam seu apoio ao projeto, apontando a experiência da candidata como ex-governadora, deputada federal e senadora como um dos seus principais diferenciais frente a outros candidatos.
Um dos apoios mais recentes veio do prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles. “Falar de Roseana é relembrar uma história construída ao lado do nosso grupo político, iniciada em 1996. Como governadora, ela sempre foi um braço forte para o Maranhão”, declarou em suas redes sociais.
O prefeito de Barreirinhas, Vinícius Vale, também reforçou a aliança. “Como deputada, Roseana sempre estendeu a mão ao nosso município e contribuiu diretamente para o desenvolvimento de Barreirinhas”.
A lista de prefeitos municipais que declararam apoio a Roseana nos últimos dias inclui ainda Danilo Moraes (Cedral), Clemilton Barros (Urbano Santos), Franklim Duarte (Bom Jesus das Selvas), Amin Quemel (Carutapera), Luciana Leocádio (Buriti Bravo) e Nilsilene do Liorne (Alto Alegre do Maranhão).
Força no Legislativo:
Na Assembleia Legislativa do Maranhão, a deputada Iracema Vale destacou o impacto da aliança. “A união em torno da candidatura de Roseana fortalece o projeto de cuidar do Maranhão. Vamos juntos para as ruas, com muito serviço prestado e amor pelo nosso estado”, ressaltou.
As deputadas estaduais Ana do Gás e Mical Damasceno também integram a base de apoio à candidatura de Roseana na Alema.
Entre os companheiros de bancada de Roseana na Câmara Federal, o deputado Júnior Lourenço já afirmou que apoia a candidatura da companheira de partido para o Senado Federal.
Os apoios que vem recebendo consolidam o prestígio de Roseana entre a classe política e amplia sua capilaridade eleitoral em todas as regiões do Maranhão, sinalizando o fortalecimento de sua base político-eleitoral para a disputa.
A expectativa é que novos líderes declarem apoio publicamente com o avanço do período eleitoral.
Em julho de 2024, Fred Campos, hoje prefeito do município de Paço do Luminar, comprou e também arrendou seis postos de combustíveis da empresa Petro São Francisco, em nome de Anna Catarina Viana Rocha, filha do senador Weverton Rocha (PDT).
Fred pagou R$ 5 milhões pelo negócio, tudo está documentado conforme arquivos da Qualitech, empresa que pertence à família do político luminense.
Diante dessa transferência de cinco milhões é que o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, André Mendonça, arrolou o nome de Fred nessa nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada na manhã desta terça-feira (4/8), com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro no âmbito das investigações sobre fraudes relacionadas a descontos em benefícios do INSS.
Em sua decisão que não está mais em segredo de justiça, o Ministro André Mendonça resume a “participação” de Fred junto à Weverton da seguinte forma: “Nessa etapa, a relevância de FRED decorreria da necessidade de esclarecer a origem, o lastro contratual e a finalidade dos repasses que alimentaram a camada empresarial ligada ao núcleo de WEVERTON”, justifica o ministro do STF.
Os principais alvos são Weverton Rocha (PDT-MA) e o brasiliense advogado Willer Tomaz. Foram alvos familiares do Senador maranhense pedetista: Anna Catarina Viana Rocha (filha), Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha (esposa), Geyse Rocha Linhares (irmã) e Shainess Kellmassen Rocha Marques de Sousa (irmã). E, também, Erlânio Furtado Luna Xavier e Daniel de Faria Jerônimo Leite.
Senador Weverton Rocha (PDT-MA) e o advogado Willer Tomaz.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (4/8), uma nova fase da Operação Sem Desconto para apurar a suposta pratica do crime de lavagem de dinheiro no âmbito das investigações sobre fraudes relacionadas a descontos em benefícios do INSS. Entre os alvos estão o senador Weverton Rocha (PDT-MA) e o advogado Willer Tomaz.
Ao todo, policiais federais cumprem 18 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Distrito Federal e no Maranhão.
Segundo a Polícia Federal, as investigações avançaram após a identificação de indícios de movimentações financeiras e patrimoniais que, em tese, teriam sido realizadas com o uso de pessoas físicas e jurídicas, contas bancárias de terceiros, estruturas empresariais e operações com dinheiro em espécie, com o objetivo de ocultar a origem e a destinação dos recursos.
As diligências desta fase buscam reunir documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos que possam esclarecer a origem e o destino dos valores movimentados, a finalidade dos repasses e a participação individual de cada investigado.
A Operação Sem Desconto apura um suposto esquema envolvendo descontos irregulares em benefícios previdenciários. Nesta etapa, a investigação concentra esforços na apuração de possíveis práticas de lavagem de dinheiro relacionadas aos fatos já investigados.
Viaturas e agentes da Polícia Federal estão neste momento no apartamento do senador Weverton Rocha, do PDT, no Condomínio Farol da Ilha, no bairro da Ponta da Areia em São Luís.
A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira (4/8), mandados de busca e apreensão para apurar a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro entre os fatos investigados na Operação Sem Desconto.
Policiais federais cumprem 18 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, no Distrito Federal e no Maranhão.
O Blog do Domingos Costa acompanha o caso para saber do que se trata. A qualquer momento novas informações.
Quem acompanha pelas redes sociais o cotidiano do prefeito do município de Centro Novo, Joedson Almeida dos Santos, conhecido popularmente como “Junior Garimpeiro”, acredita se tratar de um político simples e sem nenhum poderio financeiro, mas a realidade é completamente diferente.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, nos últimos meses, Júnior Garimpeiro comprou 80 caçambas, um avião e um helicóptero com recursos oriundos da extração de ouro na região de Paranaíta, município brasileiro do estado de Mato Grosso.
Além dos garimpos em Mato Grosso, o político também atua na extração de outro na região do Alto Turi, onde também possui máquinas pesadas realizando retirada de ouro das terras de Centro Novo do Maranhão.
O avião e um helicóptero adquiridos por Júnior estão servindo para seu uso pessoal e da família, e também, na campanha eleitoral de uma das suas duas esposas que disputa nestas eleições mandato de deputada estadual pelo União Brasil, apelidada politicamente de “Natália do Júnior Garimpeiro”.
Já as oito dezenas de caçambas foram destinadas para atuação nos diversos garimpos do político no MA e também em MT.
– Duas vezes preso
“Junior Garimpeiro” já foi preso duas vezes, a primeira em setembro de 2021, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Curimã com objetivo de desarticular uma organização criminosa que estaria desmatando extensas áreas e transformando em garimpos ilegais de ouro na região de Centro Novo do Maranhão.
Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva expedidos pela Justiça. Segundo a PF, a organização criminosa conta com grande poderio econômico e político na região há pelo menos três anos. A Polícia Federal diz que Garimpeiro é um dos responsáveis pela devastação de mais de 60 mil hectares desmatados com objetivo de extrair ouro usando substâncias tóxicas, o crime é considerado federal.
Já em novembro de 2025, o mesmo prefeito foi preso novamente, desta vez pela Polícia Militar de Mato Grosso, durante uma operação de fiscalização de trânsito, na rodovia estadual no município de Confresa.
Ele e outros três ocupantes de uma caminhonete Ranger preta – sendo três homens e uma mulher – são suspeitos dos crimes de extração de ouro sem autorização.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a equipe policial abordou o veículo e, durante a entrevista, os ocupantes apresentaram versões “contraditórias e pouco coerentes” sobre sua origem e destino.
Dois dos ocupantes afirmaram trabalhar em uma região de garimpo. Um deles se declarou indígena, o que levantou a suspeita de possível exploração mineral em terra indígena – um agravante que configura violação da legislação ambiental e indigenista.