30
jul

Por unanimidade, Justiça Eleitoral confirma mandato de Gentil Neto e reconhece inexistência de crime eleitoral

Decisão unânime encerra processo e mantém Gentil Neto no cargo.

Chegou ao fim, nesta quinta-feira (30), o julgamento que analisava a ação contra o prefeito de Caxias, Gentil Neto. Em decisão unânime, os desembargadores reconheceram que não houve prática de crime eleitoral, encerrando o processo com a manutenção do mandato conquistado nas urnas.

O resultado confirma o entendimento que já vinha sendo formado durante as sessões anteriores, quando a maioria dos magistrados havia acompanhado o voto do relator. Com a conclusão do julgamento, todos os membros da Corte votaram no mesmo sentido, reconhecendo que não houve irregularidades capazes de comprometer a legitimidade da eleição.

A decisão representa o encerramento de um dos principais debates políticos do município nos últimos meses e reforça a validade da escolha feita pela população de Caxias nas urnas.

Enquanto respondia ao processo na Justiça, Gentil Neto manteve sua agenda administrativa e deu continuidade às ações da gestão, com entregas de obras, investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e programas sociais.

Com o julgamento definitivamente encerrado e o resultado favorável por unanimidade, o prefeito segue à frente da administração municipal com sua situação eleitoral plenamente confirmada pela Justiça, que concluiu pela inexistência de crime eleitoral no caso.

30
jul

TCE confirma denúncia contra ex-prefeito de São Félix de Balsas e aplica multa por irregularidades em licitações

Márcio Dias Pontes, ex-prefeito de São Félix de Balsas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma denúncia que apontava suposto favorecimento em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de São Félix de Balsas durante a gestão do então prefeito Márcio Dias Pontes (2017-2020).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 29 de julho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 424/2026, e confirma que as justificativas apresentadas pelos investigados não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Corte de Contas.

A denúncia foi apresentada pelo cidadão Nei José Wurzius, que solicitou inclusive uma medida cautelar para suspender pagamentos de contratos firmados entre o Município de São Félix de Balsas e a empresa L.P.A. Neiva-ME, sob a alegação de que haveria favorecimento da empresa em procedimentos licitatórios durante a administração municipal.

Na época, o Tribunal chegou a conceder uma medida cautelar suspendendo os pagamentos relacionados ao Contrato nº 202/2020. Entretanto, como o contrato já foi encerrado e não existem mais pagamentos pendentes, a cautelar acabou sendo revogada.

Apesar disso, o julgamento de mérito concluiu que as irregularidades denunciadas ficaram comprovadas. Segundo o TCE, os argumentos apresentados pela defesa dos responsáveis não conseguiram afastar os indícios e as inconsistências verificadas durante a instrução do processo.

Como consequência, o Tribunal aplicou multa solidária de R$ 5 mil ao ex-prefeito Márcio Dias Pontes e ao então secretário municipal de Infraestrutura, Allenildo Martins Ferreira, ambos responsáveis pela gestão do contrato no exercício financeiro de 2020.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (FUMTEC) no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão.

A decisão também determina que o denunciante e os denunciados sejam oficialmente cientificados do resultado do julgamento e que, após o trânsito em julgado, o processo seja encaminhado ao setor responsável pela execução das decisões do Tribunal para adoção das medidas administrativas cabíveis.

O julgamento foi realizado em sessão plenária do TCE-MA, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, com parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.

A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Contas de que irregularidades em procedimentos licitatórios e eventuais favorecimentos a empresas contratadas devem ser apurados e, quando comprovados, resultar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

30
jul

Vice-prefeito de Riachão é investigado pelo Ministério Público por suspeita de acúmulo ilegal de cargo público e substituição irregular em sala de aula

Uelton Silva Canuto, vice-prefeito de Riachão.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para investigar uma denúncia que aponta possível acúmulo ilegal de cargo público pelo vice-prefeito de Riachão, Uelton Silva Canuto, além de indícios de que ele teria sido substituído por uma terceira pessoa no exercício de suas funções como professor da rede estadual de ensino.

A investigação foi aberta após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, que levantou suspeitas de que o vice-prefeito estaria exercendo simultaneamente o mandato eletivo e o cargo efetivo de professor, recebendo remuneração do Estado mesmo sem exercer pessoalmente as atividades docentes.

A apuração foi oficializada por meio da Portaria nº 23/2026, publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 30 de julho de 2026, e é conduzida pelo promotor de Justiça Adoniran Souza Guimarães, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão.

Segundo a portaria, o investigado tomou posse como vice-prefeito de Riachão em 1º de janeiro de 2025, após solicitação formal de cessão do servidor ao Governo do Estado.

Apesar disso, informações reunidas pelo Ministério Público indicam que ele permaneceu vinculado ao cargo efetivo de Professor MAG-IV, lotado no Centro de Ensino Médio Luso Rocha – Anexo Bacuri, pertencente à rede estadual de ensino.

Outro ponto considerado grave pela Promotoria é que o próprio vice-prefeito informou oficialmente à direção da escola que não estava comparecendo às atividades por estar prestando assistência a um irmão com problemas de saúde.

No mesmo documento, afirmou que havia colocado, por iniciativa própria, Mariana Siqueira Sandes, servidora comissionada do Município de Riachão cedida ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para ministrar as aulas em seu lugar, alegando que arcava com a remuneração dela com recursos particulares.

Para o Ministério Público, esses fatos podem indicar não apenas um possível acúmulo incompatível de funções públicas, mas também o exercício irregular de atividades docentes por uma pessoa sem designação legal para ocupar o cargo, situação que será apurada durante o procedimento.

Na portaria, o promotor destaca ainda que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o exercício do mandato de vice-prefeito é incompatível com a acumulação de cargo público, em razão da necessidade de disponibilidade permanente para substituir o prefeito sempre que necessário.

Como uma das primeiras providências, o Ministério Público expediu Recomendação para que Uelton Silva Canuto, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, faça a opção por apenas um dos vínculos: permanecer no mandato de vice-prefeito ou continuar ocupando o cargo de professor da rede estadual. O investigado deverá comprovar documentalmente a escolha perante a Promotoria.

Além disso, foi determinada a realização de levantamento sobre a remuneração recebida pelo investigado junto ao Portal da Transparência do Estado, bem como o encaminhamento de cópia da portaria e da recomendação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), para conhecimento e eventual adoção de providências.

O Procedimento Administrativo permanecerá em tramitação por até um ano, período em que o Ministério Público continuará reunindo documentos, analisando informações funcionais e verificando se houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Caso sejam confirmadas as irregularidades, o vice-prefeito poderá ser alvo de medidas judiciais e administrativas, incluindo ações voltadas à responsabilização por eventuais danos ao erário e outras sanções previstas na legislação.

30
jul

Denúncia de nepotismo e suposta servidora fantasma na Câmara de Parnarama leva Ministério Público a instaurar Inquérito Civil

Câmara Municipal de Parnarama.

Uma denúncia que aponta suposto esquema de nepotismo e a existência de uma servidora fantasma na Câmara Municipal de Parnarama passou a ser alvo de investigação aprofundada do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

As suspeitas envolvem possível favorecimento na ocupação de cargo público e pagamento de remuneração sem a efetiva prestação de serviços, fatos que, se comprovados, podem configurar improbidade administrativa e causar prejuízo aos cofres públicos.

Diante da gravidade das informações, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil, ampliando as diligências para identificar os responsáveis, reunir novas provas e verificar se houve utilização irregular de recursos públicos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 18/2026, publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 30 de julho de 2026.

A investigação é conduzida pelo promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão, titular da Promotoria de Justiça de Parnarama.

Segundo a portaria, a denúncia relata indícios da prática de nepotismo, com possível favorecimento de pessoa ligada a integrantes da Câmara Municipal, além da suspeita de que uma servidora estaria recebendo salários sem exercer efetivamente suas funções, situação popularmente conhecida como “servidora fantasma”.

Como parte da investigação, o Ministério Público determinou a realização de diversas diligências para verificar a veracidade das denúncias. Uma das principais medidas foi a expedição de ofício à Faculdade CET, em Teresina (PI), solicitando o histórico escolar completo e os registros de frequência presencial da estudante Gabryella Silveira Carvalho referentes aos anos de 2025 e 2026.

O objetivo é confrontar os horários de aulas presenciais com a jornada de trabalho registrada na Câmara Municipal, verificando se havia possibilidade de cumprimento simultâneo das atividades acadêmicas e das funções públicas ou se há indícios de que o cargo era ocupado apenas formalmente.

Além disso, os investigados serão notificados para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias, enquanto a Promotoria seguirá reunindo documentos, ouvindo testemunhas, requisitando informações e realizando outras diligências necessárias para esclarecer os fatos.

Na portaria, o Ministério Público destaca que o prazo da investigação preliminar havia se esgotado, mas que os elementos já reunidos demonstraram a necessidade de aprofundar a apuração antes da adoção de uma decisão definitiva.

Caso as suspeitas sejam confirmadas, os envolvidos poderão responder por atos de improbidade administrativa, além de outras medidas cíveis eventualmente cabíveis. O Ministério Público também poderá buscar o ressarcimento integral dos valores pagos irregularmente aos cofres públicos, a anulação de eventuais atos administrativos considerados ilegais e o ajuizamento de Ação Civil Pública para responsabilização dos responsáveis.

A investigação permanece em andamento e somente será concluída após a análise de toda a documentação requisitada e das provas que vierem a ser produzidas ao longo do Inquérito Civil.

30
jul

A corrida rumo à vitória já começou: deputado Davi Brandão anuncia oficialmente candidatura à reeleição

Davi Brandão tem candidatura oficializada.

O deputado estadual Davi Brandão oficializou, neste sábado (25), sua candidatura à reeleição durante a convenção estadual do MDB, que também homologou Orleans Brandão como candidato ao Governo do Maranhão.

O evento reuniu centenas de lideranças políticas, apoiadores e representantes de diversas regiões do estado, marcando o início oficial da caminhada rumo às eleições de 2026.

Durante o discurso, Davi destacou que sua candidatura representa a continuidade de um mandato construído com trabalho e agradeceu a confiança da população. “Ao longo desses quatro anos, por onde passamos, plantamos trabalho. E agora colhemos a confiança dos maranhenses. É com ela que vamos seguir firmes”, afirmou.

Com a candidatura homologada, o deputado inicia oficialmente a caminhada pela reeleição, fortalecida pelo trabalho desenvolvido ao longo do mandato, pelas alianças construídas e pela confiança conquistada em todo o Maranhão.

29
jul

Após sete meses em São Paulo se recuperando de acidente, ex-prefeito Ildemar pousa em sua fazenda e retorna à Açailândia

O ex-prefeito do município de Açailândia, ldemar Gonçalves dos Santos, retornou nesta quinta-feira (29) à sua terra natal após tratamento médico na cidade de São Paulo.

O político chegou ao Maranhão em um avião fretado da empresa Heringer Taxi Aéreo LTDA e pousou em uma pista particular localizada da “Fazenda Bola 7”, de sua propriedade situada entre os municípios de Açailândia e Itinga.

No dia 21 de dezembro de 2025, Ildemar sofreu um acidente na sua fazenda quando a silagem de soja desabou sobre ele e o peso quebrou as duas pernas (tíbia) e danificou os ombros.

Além de cirurgias, o ex-prefeito também ficou em São Paulo para diversas etapas de fisioterapia.

Atualmente, Ildemar possui dois membros da família como pré-candidatos nestas eleições, o advogado Cidônio Gonçalves, que é seu irmão disputar o Senado pelo PL e o seu filho, Ulisses Gonçalves será candidato a deputado estadual pelo mesmo partido.

29
jul

Ford Buriti em São Luís: relatos de interdição, irregularidade no alvará e a justificativa de “sem sistema”

Clientes da Ford Buriti em São Luís relatam dificuldades para realizar revisões e serviços na unidade localizada no São Luís Shopping. Um vídeo publicado nas redes sociais mostra um proprietário de Ford Ranger que, após ter o agendamento cancelado por “motivos técnicos” e não conseguir que a concessionária retirasse o veículo em sua residência, foi até o local e ouviu que não seria possível receber o carro porque o estabelecimento estava “sem sistema”.

O material circulou com o destaque “DESRESPEITO!” e gerou comentários de outros clientes. Um deles afirmou ter encontrado a loja fechada e ouviu que a unidade não possuía alvará de funcionamento, tendo sido fiscalizada e interditada.

• Irregularidade cadastral aponta como possível causa

Informações que circulam entre clientes e profissionais do setor automotivo indicam que a concessionária teria obtido o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), porém sem a inscrição imobiliária do imóvel no cadastro da Prefeitura de São Luís.

A inscrição imobiliária é o registro que permite o lançamento do IPTU e a emissão da Certidão Negativa de IPTU, documento normalmente exigido para a liberação ou renovação do alvará.

Sem esse cadastro, o documento de funcionamento é considerado irregular. Em casos semelhantes, a fiscalização da Blitz Urbana ou da própria SEMFAZ identifica a inconsistência e determina a interdição até a regularização.

A unidade da Buriti no São Luís Shopping iniciou as atividades no final de 2025. O período de operação coincide com o momento em que os relatos de problemas começaram a surgir.

• A justificativa operacional e a interdição

A alegação de que a loja estava “sem sistema” e, por isso, não poderia receber veículos, coincide com os relatos de interdição. Em situações de bloqueio de funcionamento por determinação da fiscalização, é comum que sistemas de agendamento, abertura de ordens de serviço e controle de oficina sejam suspensos ou fiquem indisponíveis.

Dessa forma, o que foi apresentado ao cliente como uma falha técnica ou problema operacional pode estar relacionado à restrição de funcionamento do estabelecimento.

• Atuação da fiscalização e do Ministério Público

Até o momento, não há divulgação oficial de decisão do Ministério Público do Maranhão ou de ato formal da Prefeitura confirmando a interdição da unidade. No entanto, o padrão observado em outros casos na capital envolve denúncias de irregularidade que chegam ao MP ou à fiscalização municipal, resultando em vistorias e medidas restritivas.

A Blitz Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), tem atribuição para interditar estabelecimentos que operam com documentação incompleta ou irregular.

• Situação para os clientes

Enquanto a regularização da inscrição imobiliária e a emissão de um novo alvará válido não forem confirmadas, a unidade do São Luís Shopping permanece em situação indefinida. Clientes que dependem da rede autorizada relatam cancelamentos de agendamentos e recusa de atendimento sem explicação clara sobre os motivos.

A concessionária, a Prefeitura de São Luís e o Ministério Público ainda não se pronunciaram publicamente sobre o caso.

29
jul

Morre aos 98 anos Jacquelina Hiluy Nicolau, mãe de Eduardo Nicolau, ex-procurador-geral de Justiça

Nicolau sempre compartilhou em suas redes sociais fotos de carinho ao lado da mãe, Jacqueline.

Morreu na manhã desta quarta-feira (29) dona Jacqueline Hiluy Nicolau, ela é mãe do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

O anúncio veio por meio das redes sociais do filho, “é com profundo pesar que comunicamos o falecimento de Jacqueline Hiluy Nicolau. Agradecemos as orações e o carinho de todos neste momento de despedida.”

O velório será realizado às 13h no Salvatore, localizado ao lado do Golden Shopping Calhau em São Luís e o enterro às 16 no cemitério do Gavião, no Centro.

29
jul

INELEGÍVEL: Ex-prefeito de Brejo tem ação rejeitada e continua condenado por improbidade

José Farias de Castro tentou anular condenação por improbidade administrativa, mas a Justiça Federal manteve a decisão que determina ressarcimento de mais de R$ 416 mil aos cofres públicos, além de multa e suspensão dos direitos políticos.

Ex-prefeito de Brejo, Zé Farias é aliado de Braide.

A Justiça Federal rejeitou a ação proposta pelo ex-prefeito de Brejo, José Farias de Castro, que buscava anular uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado.

Na decisão, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão entendeu que o ex-gestor utilizou um instrumento jurídico inadequado para tentar desconstituir a sentença que o condenou por irregularidades na prestação de contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes ao exercício de 2012.

A condenação permanece em vigor e prevê o ressarcimento de R$ 416.851,07 ao erário, pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Na ação, José Farias de Castro alegava que não houve omissão na prestação de contas, sustentando que elas teriam sido apresentadas fora do prazo e aprovadas com ressalvas. Também defendeu que a responsabilidade pela prestação das contas seria do prefeito sucessor e pediu a aplicação retroativa das alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os argumentos apresentados não poderiam ser discutidos por meio da ação escolhida pela defesa, ressaltando que as alegações deveriam ter sido apresentadas durante o processo original ou, eventualmente, em ação rescisória dentro do prazo legal.

A sentença também destacou que o Supremo Tribunal Federal já definiu que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 não podem ser aplicadas para desconstituir condenações por improbidade que já tenham transitado em julgado e estejam em fase de cumprimento.

Com isso, a Justiça indeferiu a petição inicial, extinguiu o processo sem análise do mérito e manteve integralmente os efeitos da condenação anteriormente imposta ao ex-prefeito.

28
jul

TSE determina retorno de Wallas Rocha ao comando da Prefeitura de São Benedito do Rio Preto

Decisão liminar do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspende os efeitos da cassação e mantém prefeito e vice nos cargos até julgamento do recurso especial.

Confira a decisão na íntegra.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu nesta terça-feira (28) uma decisão liminar que garante o retorno do prefeito Wallas Gonçalves Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita aos cargos em São Benedito do Rio Preto.

A medida suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia determinado a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2024, até que o recurso especial seja analisado pelo relator no TSE.

Na decisão, o ministro Nunes Marques entendeu que há indícios suficientes para justificar a suspensão da cassação, especialmente diante da alegação de que o julgamento realizado pelo TRE-MA ocorreu sem a composição completa do colegiado, em possível desacordo com o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os membros do tribunal em processos que resultem na perda de mandato.

O magistrado também destacou que a permanência dos efeitos da decisão regional poderia causar prejuízos de difícil reparação, como o afastamento dos gestores eleitos, a convocação de novas eleições e a interrupção da continuidade administrativa do município, caso o recurso seja posteriormente acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ao deferir a liminar, o ministro Nunes Marques concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, determinando que Wallas Rocha e Débora Heilmann Mesquita permaneçam no exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeita de São Benedito do Rio Preto até nova manifestação da Corte.

A decisão representa uma reviravolta no processo eleitoral do município e garante a permanência da atual gestão enquanto o mérito do recurso será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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