02
out

Moraes manda retornar de imediato o prefeito de Turilândia ao cargo e determina que CNJ tome as providências cabíveis contra o Des. Gervasio

Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determinou que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia.
Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determinou que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia, mas agora o ministro do STF reagiu.

Em um Processo Criminal o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moares determinou na noite desta sexta-feira (02) a suspensão dos efeitos de uma decisão cível do Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio Protásio dos Santos Júnior.

Na decisão, Moraes narrada que a defesa do prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente como “Paulo Curió”, apresentou petição na qual requer “a suspensão dos efeitos da decisão proferida em 2.10.2026 pelo Relator da Representação para Intervenção Estadual nº. 0837551- 54.2025.8.10.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Gervásio Protásio, por afronta à autoridade da decisão liminar de 1º.10.2026, na parte em que mantém o interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo de Turilândia/MA e impede o Paciente de exercer o cargo de Prefeit.

O ministro diz que a decisão do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior contraria diretamente a determinação proferida por ele no STF. “Ora, a mencionada intervenção estadual foi decretada em contexto diretamente relacionado às medidas cautelares impostas no procedimento criminal que resultaram no afastamento do paciente do cargo de Prefeito. Uma vez suspenso por esta SUPREMA CORTE o afastamento cautelar, bem como “todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função”, não subsiste o pressuposto utilizado para impedir o efetivo retorno do Paciente ao exercício da chefia do Poder Executivo municipal. A vinculação entre a intervenção estadual e o afastamento decorrente do procedimento criminal objeto desta impetração é expressamente reconhecida no próprio acórdão que manteve a medida interventiva”, diz.

Moraes diz que não há, portanto, como compatibilizar a manutenção do interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal com a decisão proferida nestes autos, que determinou expressamente a suspensão do afastamento cautelar do Paciente e de todas as medidas que inviabilizassem diretamente o exercício da função.

“A determinação desta SUPREMA CORTE foi, inclusive, imediatamente observada pelo próprio Governo do Estado do Maranhão. Após a comunicação da liminar, foi editado o Decreto nº 42.780, de 2.10.2026, por meio do qual foram suspensos decretos relativos à intervenção no Município de Turilândia/MA, expressamente “em atenção à decisão” proferida por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” Completa.

Alexandre de Moares sustenta, ainda, que a manutenção do interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal contraria diretamente a liminar proferida nestes autos e impede o seu efetivo cumprimento. A decisão desta SUPREMA CORTE foi expressa ao suspender o afastamento do Paciente e todas as medidas que inviabilizem o exercício do cargo, não cabendo ao Tribunal de origem restringir ou esvaziar o alcance da determinação.

“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO para CASSAR os efeitos da decisão proferida pelo Relator da Representação para Intervenção Estadual 0837551-54.2025.8.10.0000 e DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA, bem como de TANYA KARLA CARDOSO MENDES MENDONÇA ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Turilândia/MA. DETERMINO, ainda, que sejam tornados sem efeito os atos de nomeação e investidura do interventor, com a imediata cessação do exercício de suas funções no âmbito do Poder Executivo do Município de Turilândia/MA”. Decide.

Ao final, o Ministro do STF pede providência do CNJ contra o Desembargador maranhense. “DETERMINO, por fim, a remessa de cópia integral dos autos ao Corregedor Nacional de Justiça para as providências cabíveis em relação ao Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público, para ciência e adoção das providências cabíveis em relação ao membro do MPMA oficiante na Representação para Intervenção Estadual 0837551-54.2025.8.10.0000.”

 

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– Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

02
out

Na reta final, evangélica Eliziane Gama aposta em funk para turbinar a campanha

Nesta reta final de campanha eleitoral, a senadora Eliziane Gama, do PT, candidata a reeleição, que é evangélica, decidiu apostar em uma música do mundo secular, o funk, para turbinar seu nome.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a evangélica da Igreja Assembleia de Deus aparece irreconhecível em cima de uma moto sem descarga fazendo giros no acelerador e um barulho ensurdecedor.

O fundo musical é uma paródia do funk produzido de outro funk, intitulado “Tudo Nos Conformes”.

Resta saber como os irmãos em Cristo irão receber a música de campanha de Eliziane…

02
out

Assessora de comunicação de Junior Garimpeiro é detida sob suspeita de compra de votos

Assessora Viviane do Socorro Cardoso do Nascimento foi detida com R$ 3.736 e  materiais de campanha.

Viviane do Socorro Cardoso do Nascimento, assessora de comunicação do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Junior Garimpeiro, foi detida nesta sexta-feira (2), sob suspeita de compra de votos. Conforme o relato policial, a abordagem ocorreu em uma área de vegetação, na Rua do Comércio, no município.

Segundo o documento, policiais militares enviados para reforçar o policiamento na cidade estavam almoçando no Hotel São José, quando perceberam uma aglomeração em um terreno próximo. A movimentação de pessoas e motocicletas, que entravam e saíam rapidamente do local, chamou a atenção da equipe.

Os militares observaram e filmaram a movimentação, depois comunicaram a situação aos superiores. Após contato com o comandante eleitoral da região, coronel Martins, a guarnição se deslocou até o terreno, onde avistou Viviane entrando na parte traseira de uma caminhonete Hilux branca.

Ainda conforme o relato, durante a aproximação, os policiais visualizaram, através do vidro do veículo, dinheiro nas mãos e na bolsa da suspeita. A equipe se identificou e realizou a abordagem, encontrando também o motorista e uma mulher apontada no documento como possível eleitora que estaria sendo aliciada.

Na revista pessoal e veicular, foram apreendidos R$ 3.736, materiais de campanha, incluindo santinhos, cartazes e adesivos, além de bebidas. Os três envolvidos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Maracaçumé, para apuração da suspeita de crime eleitoral e adoção das providências cabíveis.

02
out

Após determinações judiciais, Governador suspende intervenção na prefeitura de Turilândia

Seguindo determinações judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e da Desembargadora Graça Amorim, do TJ-MA, o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou o Decreto nº 42.780, de 2 de Outubro de 2026, que suspende os Decretos nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e nº 42.568, de 04 de agosto de 2026, que tratam da intervenção no Município de Turilândia/MA.

Com isso, o prefeito Paulo Curió está apto a retornar ao comando da prefeitura em substituição ao interventor  Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que é Defensor Público de carreira.

“Em atenção à decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão que suspendeu a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA em relação a José Paulo Dantas Silva Neto, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, preservados os limites e as condições fixados no pronunciamento judicial, decreta suspensos o Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e o Decreto nº 42.568, de 04 de agosto de 2026.” Diz o documento.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na página 126 e está em vigor.

02
out

Desembargadora Graça Amorim determina que Paulo Curió retorne ao comando da prefeitura de Turilândia usando tornozeleira eletrônica

Togada advertiu que o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Maria da Graça Amorim.

Pontualmente às 13:04, a Desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu cumprir a determinação do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, e reintegrar de forma imediata o prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente como “Paulo Curió”.

Na decisão, Graça Amorim diz que está cumprindo uma determinação do STF pro meio do EM HABEAS CORPUS (277.753/MA). “Esta Relatora tem envidado esforços para conferir celeridade à marcha processual, mediante a apreciação dos requerimentos e a adoção das providências necessárias à regular tramitação dos autos. A multiplicidade de questões submetidas ao gabinete exige análise técnica minuciosa e coordenação dos atos processuais, circunstâncias que devem ser consideradas na compreensão do tempo de tramitação, sem prejuízo do imediato e integral cumprimento da determinação emanada da Suprema Corte. Ante o exposto, em cumprimento estrito e imediato à decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA perante o Supremo Tribunal Federal.” Decidiu.

A Desembargadora suspendeu a  proibição de Paulo Curió em acesso e frequência às repartições públicas do Município de Turilândia/MA, incluindo a sede da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, bem como a proibição de acesso e utilização dos sistemas informatizados da administração pública municipal.

Graça Amorim também suspendeu a proibição de manifestação e participação político-partidária no que se refere estritamente aos atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.

No entanto, a togada manteve as outras medidas cautelares como monitoração eletrônica ininterrupta, com readequação das rotas e horários para o exercício do cargo público e recolhimento domiciliar noturno, nos endereços a ser indicado pelo por Paulo Curió.

A magistrada também preservou a proibição absoluta de manter contato, por qualquer meio, com os demais corréus e testemunhas da acusação arroladas na Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000, ressalvada unicamente a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, e ainda, proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, diretamente ou por interposta pessoa.

Por fim, Maria da Graça Amorim fez advertência a Paulo Curió sobre o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

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– Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

02
out

Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determina que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia

Desembargador Gervásio determinou que o interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia.

Relator do Processo de Intervenção na Prefeitura de Turilândia, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior Relator, decidiu pontualmente às 12:10 desta sexta-feira (02), que o prefeito Paulo Curió não pode retornar ao comando do Município por força da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandro de Moares.

Conforme a decisão o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, Gervásio Protásio diz que o STF não determinou que Paulo Curió retornasse ao cargo, visto que o processo o processo de intenção é autônomo e alheio ao afastamento do prefeito, são situações jurídicas distintas.

O que Alexandre de Moares derrubou foi o afastamento do prefeito e não a intervenção feita na Prefeitura.

“A presente orientação, cabe destacar, não traduz resistência ao comando emanado da Suprema Corte, que deve ser observado nos estritos termos em que proferido, isto é, na esfera penal e sem qualquer referência implícita ou explícita à intervenção decretada no Município de Turilândia. Em outras palavras, o que se afirma é que a suspensão da cautelar não se irradia sobre a intervenção, cuja manutenção decorre de título jurisdicional próprio, de natureza constitucional e colegiada, em plena vigência.” Esclarece o Desembargador.

Gervásio Protásio salienta que a interrupção abrupta desse processo, mediante o retorno de agente denunciado na ação penal correlata, comprometeria o saneamento em curso. Diante da repercussão pública relatada, impõe-se assentar que o exercício da chefia do Poder Executivo de Turilândia permanece com o interventor nomeado.

“Eventual ato praticado pelo Prefeito afastado carecerá de investidura válida e será juridicamente ineficaz, sem prejuízo da responsabilização pelo descumprimento de ordem judicial. Outrossim, a reavaliação da necessidade da intervenção, à vista do fato novo, somente pode ocorrer por deliberação da Seção de Direito Público, mediante provocação pela via adequada, ou por determinação expressa da Suprema Corte, considerando a ausência de efeito automático de pronunciamento exarado em processo de natureza e objeto distintos”, completa.

A decisão do Desembargador é em resposta ao Ofício nº 156/2026/GAB-INT encaminhado pelo Interventor Estadual no Município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, noticiando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar no Habeas Corpus nº 277.753/MA, para suspender a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito imposta a José Paulo Dantas Silva Neto, o “Paulo Curió”.

“Ante o exposto, e considerando a manifestação do interventor nomeado, registro que, a leitura literal da decisão liminar proferida no Habeas Corpus nº 277.753/MA, não revoga, suspende ou prejudica a intervenção estadual no Município de Turilândia, confirmada e prorrogada pelo acórdão de ID  8688606, que permanece em pleno vigor. Por conseguinte, mantenho o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal. Permanecem as atribuições, os limites e as condições fixadas no acórdão e ratificados no julgamento de mérito, até ulterior deliberação da Seção de Direito Público, nos termos do art. 36, § 4º, da Constituição Federal, ou determinação em contrário expressa do Supremo Tribunal Federal.” Decide.

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– Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

02
out

TCE condena ex-prefeita de Anapurus a devolver R$ 170 mil

TCE condena a ex-prefeita Vanderly Monteles a devolver R$ 170 mil e pagar multa de R$ 17 mil por irregularidades na saúde pública de Anapurus em 2023

Vanderly Monteles, ex-prefeita de Anapurus.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-prefeita de Anapurus Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles ao pagamento de débito de R$ 170 mil e multa de R$ 17 mil por irregularidades na prestação de contas de recursos destinados à saúde municipal.

O julgamento ocorreu em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA). O procedimento analisou recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Anapurus por meio da Portaria nº 955/2023-SES.

O dinheiro deveria custear ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Madalena Monteles durante o exercício financeiro de 2023.

TCE aponta falta de comprovação dos gastos

O Tribunal apontou falhas graves na comprovação dos gastos, destacando a ausência de documentos essenciais na gestão de Vanderly Monteles.

A análise apontou que os registros contábeis apresentados pela defesa da ex-prefeita, como empenho, liquidação e ordem de pagamento, não foram suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens relacionados às ações de saúde.

A gestão de Vanderly Monteles falhou ao não apresentar documentos vitais como extratos bancários, notas fiscais e relatórios que comprovassem o uso dos recursos na saúde.

Para o TCE, a ausência desses documentos caracteriza omissão no dever de prestar contas e fundamenta o julgamento pela irregularidade.

Relator faz recomendações à SES e ao município

Relator da Tomada de Contas Especial, o conselheiro Marcelo Tavares Silva recomendou que a SES/MA cumpra rigorosamente os prazos previstos para a adoção de medidas administrativas destinadas a prevenir eventuais danos ao erário e para a instauração de Tomadas de Contas Especiais.

O conselheiro também recomendou que o chefe do Executivo de Anapurus adote medidas administrativas e de controle interno para garantir a apresentação das prestações de contas dentro dos prazos legais.

A orientação abrange recursos recebidos por meio de auxílios, subvenções, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos que envolvam transferências financeiras estaduais ou federais.

02
out

Brandão anuncia concurso público para a Educação e em diversas áreas

O governador Carlos Brandão anunciou nesta sexta-feira (2), em suas redes sociais, a realização de novos concursos públicos no Maranhão. Juntos, os certames vão ofertar mais de 3.500 vagas de preenchimento imediato nas áreas de Educação, Saúde, Administração e muitas outras.

O primeiro edital será para a área da Educação e deve ser lançado nos próximos dias, tendo a Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora. A iniciativa representa mais uma oportunidade para quem deseja ingressar no serviço público estadual.

“Temos muitas oportunidades chegando. E a primeira delas é na área da educação. O edital será lançado nos próximos dias. Os editais dos novos concursos serão divulgados em breve. Bons estudos e boas provas”, afirmou o governador.

Concursos para a Segurança Pública:

Além dos concursos que serão lançados em edital, o cronograma já tem data marcada para dois órgãos na área da Segurança Pública. A prova para a Polícia Militar será realizada no dia 11 de outubro, com 1.000 vagas no total, enquanto a prova para o Corpo de Bombeiros Militar acontece no dia 18 de outubro, para 800 vagas.

Também estão previstos concursos para a Polícia Civil, com 415 vagas; para a Perícia Oficial, com 76 vagas; e para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com 1.059 vagas. As datas desses certames ainda serão divulgadas.

02
out

Beto Castro sobre vereadores que não participaram da eleição da Mesa, “Não terá retaliação da minha parte”

Ao Jornalista Domingos Costa, o presidente da Câmara de São Luís eleito nesta quinta-feira (1°) Beto Castro, falou que não haverá nenhum tipo retaliação contra os dez vereadores que não participaram da eleição da Mesa Diretora.

Dos 31 parlamentares da Casa, não estiveram na sessão que escolheu o novo presidente e demais cargos da direção da Câmara os seguintes vereadores: Dos 31 vereadores que integram a totalidade das cadeiras da Câmara Municipal de Vereadores de São Luís, exatamente dez deles não participaram da eleição da Câmara visto que integravam a chapa opositora.

Estiveram ausentes da eleição os seguintes vereadores: Aldir Júnior (PL), Clara Gomes (PSD), André Campos (PP), Douglas Pinto (PSD), Joel Nunes (PSD), Flávia Bertier (PL), Marquinhos (União), Nato Júnior (PSB), Magnólia (União) e Thay Evangelista (União).

01
out

Vereador Toy é reeleito a presidência da câmara de Bacuri

Vereador Toy se reelege presidente da câmara de Bacuri.

O vereador Toy inicia um novo capítulo de sua trajetória política após conquistar a reeleição e renovar a confiança da população de Bacuri. O resultado reforça sua atuação junto às comunidades e amplia a responsabilidade de continuar representando os interesses dos bacurienses.

Após a vitória, Toy destacou o sentimento de gratidão pela confiança recebida e reafirmou o compromisso de seguir trabalhando com responsabilidade, dedicação e proximidade com a população.

Com o novo mandato, o vereador afirma que pretende continuar contribuindo para o desenvolvimento de Bacuri, acompanhando as demandas da população e buscando avanços para o município.

“Seguimos com gratidão, compromisso e responsabilidade, trabalhando pelo povo e por uma Bacuri cada vez melhor”, destacou Toy.

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