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Mulher espancada no Vite Condominium procura Delegacia da Mulher para defender o homem que a agrediu
Novo desdobramento após a divulgação de um vídeo na noite de segunda-feira (1º) no qual um homem aparece aplicando diversos chutes contra uma mulher dentro de um carro Ford Ka, de cor cinza, no Vite Condominium, localizado Avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro do Angelim, em São Luís.
O homem foi identificado como “Lucas Lopes”, ele apagou as redes sociais e “sumiu do mapa” após o vídeo do espancamento viralizar na internet.
E na manhã desta terça-feira (02), um novo e, curioso, fato sobre este caso ocorreu na Casa da Mulher Brasileira no bairro do Jaracaty em São Luís. A mãe de Lucas Lopes foi até o órgão de proteção às mulheres acompanhada da nora, no caso, a vítima agredida pelo filho, com o intuito de livrá-lo da acusação.
A mãe do agressor chegou na recepção aos gritos alegando que estava ali com a nora para declarar que o seu filho não teve culpa das agressões, mas sim, reagiu após ter sido ameaçado pela companheira.
Contrariando o “vídeo dos chutes” amplamente divulgado, a mulher agredida confirmou a versão da sogra e disse que não foi agredida por Lucas Lopes. Ocorre que a versão apresentada à delegada foi contrariada pelos visíveis machucados no corpo da vítima, ela apresenta hematomas nas pernas e no pé.
A mãe de Lucas Lopes disse que diante da repercussão do caso, o filho está sendo ameaçado.
A investigação do caso continua a cargo da Polícia Civil…
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Prefeito de Cidelândia, Eustaquio Sampaio.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, instaurou Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa V A Produções Shows e Eventos (CNPJ 35.677.150/0001-19) pela Prefeitura de Cidelândia/MA, sob a gestão do prefeito Eustaquio Sampaio.
O caso teve início a partir de denúncia apresentada pelo grupo Auditores Sociais Sul do Maranhão, que apontou possíveis ilegalidades na adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2025, originada da Ata de Registro de Preços n° 019/2024/SRP/PMCM, gerenciada pelo Município de Campestre/MA.
Com base nesse processo, a gestão municipal contratou a empresa para organizar e realizar as festividades “Lava Pratos do Carnaval” e o “27° Enduro”, realizados nos dias 7, 8 e 9 de março de 2025, ao custo de R$ 392.238,50.
Segundo o MP, ainda está pendente um estudo técnico da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (ASTEC/PGJ), que deverá avaliar a regularidade do procedimento licitatório. A conclusão desse estudo é considerada essencial para o desfecho da investigação.
O promotor de Justiça Denys Lima Rego, responsável pelo caso, destacou que o prazo inicial da Notícia de Fato instaurada em abril de 2025 já se encontra vencido, sendo necessária a conversão em Inquérito Civil para garantir a continuidade das apurações.
Entre as medidas determinadas estão:
• Autuação do caso como Inquérito Civil no sistema do Ministério Público;
• Publicação da portaria de instauração no Diário Oficial do MPMA;
• Reiteração da solicitação de estudo técnico à ASTEC.
O objetivo do Ministério Público é investigar a legalidade da contratação e a atuação dos agentes públicos envolvidos, em defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e do interesse coletivo.
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Recomendação do MP-MA foi direcionada ao prefeito Emanoel Carvalho Filho.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga, expediu Recomendação Administrativa ao prefeito Emanoel Carvalho Filho e à secretária municipal de Educação, Denise Santos Miranda Pereira, para que sejam exonerados imediatamente professores contratados sem a formação mínima exigida pela legislação nacional para lecionar na educação básica.
A medida é resultado do Inquérito Civil nº 003017-509/2025, que constatou a presença de profissionais atuando como docentes na rede municipal sem a qualificação obrigatória prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
Professores a serem exonerados:
– Maria Vitória de Sousa (Escola Municipal Herculano Parga);
– Adriana Rodrigues Araújo de Morais (Escola Municipal Herculano Parga);
– Ana Kesia Viana da Silva (Escola Municipal Luiz Rocha);
– Welida Beatriz Moreira Teixeira (Escola Municipal Luiz Rocha);
– Cleiciara Costa da Silva (Escola Municipal Luiz Rocha);
– Railson de Sousa Martins (Escola Municipal Luiz Rocha).
Além da exoneração, o MP recomendou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações de profissionais sem a titulação mínima exigida e que proceda à substituição imediata dos citados por professores devidamente habilitados.
O promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, autor da recomendação, fixou prazo de 30 dias para que o Município apresente resposta escrita, com documentação comprobatória das providências adotadas.
O MPMA também advertiu que, em caso de descumprimento, serão tomadas as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
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Fernando Cutrim, prefeito de Pirapemas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma Representação da Unidade Técnica contra o Município de Pirapemas, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do prefeito Luis Fernando Abreu Cutrim.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada no dia 12 de março de 2025, em São Luís, e teve aprovação unânime dos conselheiros.
De acordo com o acórdão, o Município descumpriu obrigações legais relacionadas à disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, ferindo os artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tratam da transparência na gestão pública.
Decisão do TCE-MA:
– Determinar ao Município de Pirapemas que, no prazo de 30 dias, cumpra todas as exigências de transparência previstas na LRF;
– Aplicar multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Luis Fernando Abreu Cutrim, valor a ser recolhido ao erário estadual, no Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC), no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.
A sessão contou com a presença dos conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão (relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
O TCE-MA reforçou que a falta de transparência fere diretamente os princípios da administração pública e compromete o controle social sobre a aplicação dos recursos municipais.
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Prefeito Juvenal Silva, do PSDB.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Parnarama, instaurou Procedimento Administrativo Stricto Sensu com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a regularização do Portal da Transparência do Município de Parnarama/MA.
A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão, diante de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA (SIMP 223-074/2025), que aponta irregularidades na divulgação da folha de pagamento dos servidores municipais no portal institucional da Prefeitura.
Segundo o Ministério Público, a consulta realizada recentemente ao site oficial do município revelou ausência de dados relacionados à remuneração de servidores públicos, o que viola princípios constitucionais da publicidade e da transparência, além de contrariar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009).
Como primeira medida do procedimento, o MP encaminhou ofício ao prefeito municipal e ao secretário de administração, solicitando esclarecimentos formais e providências imediatas para correção da falha. Foi concedido um prazo de 25 dias para que o município apresente resposta oficial.
O objetivo da atuação é reunir provas, documentos e informações que possam fundamentar eventual ação civil pública para garantir o direito coletivo à informação ou, caso as irregularidades sejam sanadas, possibilitar o arquivamento do procedimento.
O Ministério Público ressalta que a divulgação clara e acessível das informações públicas, especialmente da folha de pagamento dos servidores, é obrigatória para todos os entes da federação, sendo elemento essencial para o controle social e o combate à corrupção.
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Prefeita Edinalva Brandão, do PP.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2024 e no Termo de Contrato nº 141/2024, firmados pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão/MA, relacionados à execução de obras de reforma, ampliação e infraestrutura no campo de futebol do povoado Trecho Seco, na gestão da prefeita Edinalva Brandão, do PP.
De acordo com o promotor de justiça Denys Lima Rego, responsável pelo caso, a investigação foi iniciada após denúncia apresentada à Ouvidoria do MPMA (Protocolo nº 3692002/2025). O procedimento aponta indícios de ilegalidade no aditivo contratual, que teria elevado em 24,36% o valor da obra apenas quatro meses após o contrato original, totalizando R$ 281.814,10 de acréscimo.
Segundo a apuração preliminar, o aditivo contratual incluiu serviços como drenagem pluvial, sistema de abastecimento de água, terraplanagem e construção de vestiário para árbitros — elementos considerados essenciais e previsíveis para a execução da obra desde o início. Por essa razão, o MP aponta que tais serviços deveriam constar no projeto básico e na planilha orçamentária da licitação original.
A ausência desses serviços no projeto inicial e sua posterior inclusão via aditivo pode indicar burla ao processo licitatório, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, planejamento e economicidade, além de representar risco de dano ao erário.
Como parte da investigação, o Ministério Público determinou a reiteração de solicitação de Estudo Técnico à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (ASSTEC/PGJ), cuja análise é essencial para verificar a regularidade do procedimento licitatório e dos termos contratuais.
O caso estava sendo apurado como Notícia de Fato desde fevereiro de 2025, mas, vencido o prazo legal sem a conclusão das diligências, o MP decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil, conforme previsto no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 e na Resolução CNMP nº 174/2017.
A conversão do procedimento permitirá aprofundar a investigação, com possível responsabilização de agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades.
A Promotoria destaca que a instauração do inquérito tem como objetivo garantir transparência, moralidade e boa aplicação dos recursos públicos em obras que impactam diretamente a população local.
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Brenda Maria Sousa da Silva, de 22 anos, foi morta dentro de casa, na madrugada dessa terça-feira (2).
Uma jovem, identificada como Brenda Maria Sousa da Silva, de 22 anos, foi morta dentro de casa, na madrugada dessa terça-feira (2), na rua Coração de Maria, no bairro Aurora, em São Luís. De acordo com a Polícia Civil do Maranhão, a jovem foi morta com um tiro à queima-roupa na região do rosto.
Segundo informações policiais, moradores ouviram disparos de arma de fogo vindos de dentro da residência da vítima e acionaram a Polícia Militar. Quando os militares chegaram ao local, encontraram a jovem caída no chão desmaiada. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda foi acionado para prestar socorro, mas já encontraram Brenda sem vida.
O suspeito de praticar o crime foi identificado como Tiago Kauan, que é vizinho da vítima.
De acordo com o delegado George Marques, titular da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), o caso está sendo investigado como feminicídio, mas há relatos de que a vítima teria sido alvejada com um tiro acidental.
“Há alguns relatos de que pode ter sido um tiro acidental, mas isso precisa ser investigado. Por hora, a gente está investigando como um crime de feminicídio, porque a vítima também tinha um relacionamento com esse autor, embora ele vivesse em união estável com outra mulher. Tudo isso está sendo investigado”, destacou o delegado.
Brenda Maria Sousa da Silva deixou uma filha de 4 anos de idade.
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Mudança aprovada no Senado antecipa retorno de políticos condenados ao modificar início da contagem de inelegibilidade e fragilizar a Lei da Ficha Limpa.

Plenário do Senado Federal.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que unifica os prazos da inelegibilidade e fragiliza a Lei da Ficha Limpa. O parecer recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários. Em síntese, a regra geral para inelegibilidade passa a ser oito anos, com teto de 12 anos. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança pode beneficiar o ex-governador do DF José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que estariam aptos a concorrer já em 2026.
A proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena. Os oito anos devem começar a contar a partir:
– da perda do mandato;
– das eleições em que ocorreu o crime;
– da renúncia do cargo; ou
– da condenação em segunda instância.
Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurta o período no qual um político é impedido de participar das eleições.
A penalidade era um dos principais pontos de discordância entre os líderes. Para tentar pacificar a questão, Weverton acolheu uma emenda redacional apresentada por Sergio Moro (União Brasil-PR) para permitir que os oito anos se somem ao tempo da pena em casos de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
A proposta também aumenta as exceções para a aplicação da inelegibilidade por casos de improbidade administrativa e impede que os prazos de oito anos sejam cumulativos em casos de múltiplas condenações, estabelecendo um “teto” de 12 anos de inelegibilidade.
Essa limitação de tempo pode viabilizar o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que poderá ser habilitado para concorrer já no próximo pleito. Como a sentença que condenou Arruda é de julho de 2014, o tempo expiraria no mesmo mês de 2026. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha também está no rol dos potenciais beneficiados.
Trata-se da terceira tentativa em votar a proposta em uma semana. O parecer do senador Weverton (PDT-MA) está pendente desde 2024 por falta de acordo entre líderes, situação que se alastrou na última semana. O presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) aproveitou a sessão semipresencial para aprovar o texto. Ele, inclusive, deixou de presidir a sessão para votar favoravelmente.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização, da Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade não pode ser eterna e está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem 20. Meu voto é sim”, declarou.
A maioria das lideranças liberou a votação das bancadas, diante da falta de consenso. A única bancada a orientar “não” foi o MDB. O governo e o PT não orientaram.
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Tainá Sousa foi presa após a Operação Dinheiro Sujo, deflagrada pela Polícia Civil do Maranhão contra jogos de azar nas redes sociais e participar de esquema de lavagem de dinheiro.
Presa no último 1º de agosto, a influenciadora digital Tainá Sousa, moradora de São Luís, completou um mês desde que chegou na Penitenciaria de Pedrinhas, nesta segunda-feira, dia 1º de setembro.
Ela foi presa por determinação judicial após investigação da Polícia Civil do Maranhão acusada de liderar um grupo criminoso responsável pela promoção de jogos de azar e pela lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilegais.
A prisão foi realizada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), com base em um mandado de prisão preventiva.
A investigação faz parte da Operação Dinheiro Sujo, deflagrada na última quarta-feira (30), e apontou que a suspeita, identificada como Taíná, elaborou uma lista com nomes de autoridades públicas e profissionais da imprensa que estariam marcados para morrer.
Segundo a Polícia, os alvos de Tainá Sousa seria o jornalista Domingos Costa, o deputado estadual Yglésio Moises e o delegado da Polícia Civil Pedro Adão.
Segundo a Polícia, os citados atuam de forma ativa no combate aos jogos ilegais, especialmente o popular “Jogo do Tigrinho”, o que teria motivado os planos da influenciadora.
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Amanda Waquim retorna à Procuradoria de Timon na gestão do prefeito Rafael Brito, ela é filha da vice-prefeita Socorro Waquim.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a decisão que obrigava o prefeito de Timon, Rafael Brito (MDB), a exonerar a procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim, filha da vice-prefeita Maria do Socorro Waquim.
A determinação de primeira instância havia sido tomada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública de Timon, em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. O magistrado considerou que a nomeação configurava nepotismo indireto e desvio de finalidade, já que o cargo de procurador-geral teria natureza técnica e não meramente política. Com isso, determinou a exoneração em até 48 horas, a proibição de nova nomeação da advogada para qualquer cargo em comissão na estrutura da prefeitura e estabeleceu multa diária de até R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
O Ministério Público sustentou que a nomeação feria os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, previstos na Constituição, e que a alteração legislativa que abriu espaço para a indicação havia sido feita em regime de urgência, apontando desvio de finalidade. Para o órgão, a relação familiar entre a vice-prefeita e a procuradora representava troca de favores políticos dentro da administração municipal.
A Prefeitura de Timon recorreu ao Tribunal de Justiça afirmando que a liminar gerava instabilidade e prejudicava o funcionamento da Procuradoria, responsável por dar legalidade aos atos da gestão e pela defesa judicial do município. No recurso, a administração destacou que o cargo tem natureza híbrida, política e técnica, que exige relação de confiança pessoal com o prefeito, e que Amanda não tem parentesco direto com Rafael Brito. A defesa também classificou a tese de “nepotismo por aliança política” como construção subjetiva do Ministério Público, sem base na Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Ao analisar o recurso, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho considerou que a decisão de primeira instância interferia na autonomia administrativa e foi desproporcional. Ele destacou que cargos de confiança, como o de procurador-geral, podem ser ocupados até por parentes do próprio chefe do Executivo, desde que cumpram requisitos técnicos. O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal discute atualmente o chamado “tema 1000”, que trata justamente da possibilidade de nomeação de parentes em cargos políticos ou jurídicos, mas o julgamento definitivo ainda não ocorreu. Por isso, entendeu que não caberia afastar Amanda Waquim do cargo neste momento.
Na decisão, Froz Sobrinho afirmou que “se afigura desproporcional e desarrazoada a determinação de exoneração da servidora Amanda Almeida Waquim do cargo de Procuradora-Geral do Município de Timon/MA”. Na prática, Amanda Waquim segue no cargo e só poderá ser afastada se, ao final do processo, a Justiça confirmar a ilegalidade de sua nomeação.

