out
Primeira Câmara Cível cassou nesta quinta-feira (22) a decisão que garantiu a posse de Ariana Sampaio Sousa, eliminada na primeira etapa do concurso de 2017; candidata assumiu o cargo em maio de 2025 após recorrer à Justiça.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reverteu a decisão judicial que permitiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil, apesar de ela ter ficado na 2.018a colocação na prova objetiva do concurso realizado em 2017. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), durante sessão da Primeira Câmara Cível, e resultou na cassação da decisão anterior e na revogação dos efeitos da nomeação, conforme as informações divulgadas sobre o caso.
A decisão representa um novo capítulo de uma disputa judicial que ganhou repercussão no meio dos concursos públicos e passou a ser questionada pelo Governo do Maranhão e pelo Ministério Público Estadual. A controvérsia envolve a aplicação da cláusula de barreira prevista no edital, que restringia o número de candidatos autorizados a avançar para as etapas seguintes do certame.
Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025, depois de conseguir uma decisão judicial favorável que permitiu sua continuidade no concurso. O Estado recorreu da determinação, sustentando que a candidata não poderia ter avançado para o curso de formação sem cumprir as etapas exigidas pelo edital.
Concurso previa apenas 225 candidatos na prova discursiva O concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão foi realizado em 2017 e previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, além de cadastro de reserva.
O edital estabelecia uma cláusula de barreira que limitava aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência a convocação para a prova discursiva. Ariana ficou na 2.018ª posição na prova objetiva.
Segundo os argumentos apresentados por sua defesa, ela havia acertado 60 das 100 questões e alcançado a pontuação mínima exigida nas disciplinas. Ainda assim, não foi convocada para a prova discursiva e acabou eliminada do certame.
A candidata questionou judicialmente a eliminação e obteve uma decisão que autorizou sua participação nas etapas seguintes. Posteriormente, concluiu o curso de formação da Academia de Polícia Civil e conseguiu a nomeação.
– Lei estadual foi utilizada como argumento pela defesa
Na ação judicial, a defesa sustentou que a Lei Estadual n° 12.212/2024 permitiria flexibilizar a cláusula de barreira e viabilizar a continuidade da candidata no concurso. O Governo do Maranhão contestou essa interpretação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a legislação não beneficiaria candidatos eliminados antes de concluir todas as fases da primeira etapa do certame.
Segundo a tese defendida pelo Estado, a candidata não poderia ingressar no curso de formação sem ter sido aprovada nas etapas anteriores previstas no edital. A Procuradoria também alertou para o risco de outros candidatos eliminados recorrerem à Justiça com pedidos semelhantes, o que, na avaliação do órgão, poderia comprometer a isonomia entre os participantes.
O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela reforma da decisão de primeira instância. Ao analisar a controvérsia, o TJMA entendeu, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento, que a legislação estadual invocada não se aplicava à situação da candidata.
– Relação familiar ampliou repercussão do caso
Ariana Sampaio Sousa é filha do procurador Francisco Barros Sousa, que ocupa o cargo de subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.
A relação familiar passou a ser mencionada na repercussão pública do caso, especialmente após a divulgação de sua classificação no concurso e da decisão judicial que permitiu sua nomeação.
Entretanto, a controvérsia judicial descrita nas informações disponíveis diz respeito à validade da decisão que afastou a eliminação da candidata e autorizou seu prosseguimento no certame. Não há, nas informações consultadas, comprovação de que familiares tenham interferido no processo de nomeação.
– Decisão do tribunal muda situação da nomeação
Com a cassação da decisão anterior e a revogação dos efeitos da nomeação, o entendimento judicial que havia permitido a posse da candidata deixa de prevalecer nos termos definidos pelo julgamento.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em concursos públicos, a aplicação de leis posteriores aos editais e a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os candidatos.
A cláusula de barreira é utilizada em concursos para limitar o número de participantes que avançam para determinadas etapas. Sua aplicação, contudo, pode ser questionada judicialmente quando há alegações de ilegalidade ou incompatibilidade com normas aplicáveis ao certame.







