Uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Maranhão levou à abertura de uma investigação sobre o funcionamento de quatro postos de combustíveis ligados ao grupo empresarial da família Portela, no município de Chapadinha. A manifestação relata supostas irregularidades nos estabelecimentos, que agora serão alvo de apuração para verificar o cumprimento das exigências legais de funcionamento.
A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 15/2026, que converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 6 de outubro de 2026, na edição nº 193/2026, e assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha.
Entre as providências determinadas está a solicitação de informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além da requisição de dados atualizados à 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar de Chapadinha sobre os certificados de aprovação dos quatro estabelecimentos.
A Prefeitura de Chapadinha também deverá encaminhar cópias dos alvarás de funcionamento e das licenças ambientais dos postos. Já o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (INMEQ-MA) foi acionado para informar sobre as verificações realizadas nas bombas medidoras de combustível, equipamentos utilizados para registrar a quantidade abastecida pelos consumidores.
O procedimento busca verificar se os estabelecimentos cumprem as normas relacionadas ao licenciamento, à segurança contra incêndio e à regularidade dos equipamentos de abastecimento. A Promotoria também determinou a reiteração de um ofício à ANP, com referência ao processo administrativo relacionado ao caso.
Com a abertura do Inquérito Civil, o Ministério Público poderá aprofundar a coleta de informações, requisitar documentos e realizar outras diligências necessárias para esclarecer os fatos denunciados. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Maranhão instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a aplicação de R$ 1,7 milhão em emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao município de Lagoa do Mato, no exercício de 2026. A medida busca verificar a transparência, a rastreabilidade e a regularidade da execução dos recursos públicos, incluindo verbas destinadas à saúde e à realização do Projeto Lava Pratos 2026.
A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão no dia 1º de outubro de 2026, na edição nº 191/2026, e assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que responde pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca.
Conforme o levantamento institucional citado no documento, foram identificadas uma emenda federal e três emendas estaduais destinadas a Lagoa do Mato. Os registros somam R$ 1,7 milhão e incluem recursos para o Fundo Municipal de Saúde, a Unidade Mista de Saúde, serviços prestados pelo Instituto Vida e Saúde (INVISA) e a realização do Lava Pratos 2026.
Entre os valores relacionados está uma emenda federal de R$ 400 mil destinada ao Fundo Municipal de Saúde. Na esfera estadual, há um repasse de R$ 1 milhão para ações assistenciais da Unidade Mista de Saúde, dos quais R$ 500 mil constam como liquidados e pagos na planilha utilizada pelo Ministério Público.
O procedimento também inclui R$ 200 mil empenhados em favor do Instituto Vida e Saúde (INVISA), vinculados à realização de mutirões de serviços e procedimentos de saúde. Segundo os dados apresentados na portaria, não havia valores liquidados ou pagos registrados para essa despesa na data do levantamento.
Outro recurso, de R$ 100 mil, foi destinado à Prefeitura para a realização do Projeto Lava Pratos 2026, com registro de empenho, liquidação e pagamento integral.
Diante dessas informações, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Lagoa do Mato seja oficialmente notificada para apresentar, no prazo de dez dias úteis, documentos que permitam esclarecer como os recursos foram recebidos, movimentados e aplicados. Entre os itens solicitados estão planos de trabalho, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, relatórios de execução, documentos de fiscalização e prestações de contas.
O município também deverá informar se houve análise técnica prévia das despesas, se os projetos são compatíveis com as leis orçamentárias e quais mecanismos foram utilizados para garantir a identificação da origem e do destino dos recursos públicos. A Promotoria solicitou ainda informações específicas sobre a execução das ações da Unidade Mista de Saúde e do Projeto Lava Pratos 2026.
No caso do repasse ao INVISA, deverão ser apresentados o instrumento jurídico utilizado, o plano de trabalho, a justificativa da escolha da entidade, as metas estabelecidas, os pagamentos realizados e os mecanismos de fiscalização e prestação de contas.
O Governo do Maranhão também será oficiado para confirmar os registros das emendas estaduais e encaminhar os respectivos processos administrativos.
A iniciativa está relacionada às exigências de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal e aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854. O Ministério Público também determinou a consulta aos portais oficiais da União, do Estado, do município e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para verificar a divulgação das informações sobre as emendas.
Francisco Menezes, conhecido como Chicão da Parabólica, prefeito de Passagem Franca.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a aplicação de emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao município de Passagem Franca, no exercício de 2026.
A medida busca verificar se os recursos públicos estão sendo executados com transparência, planejamento, controle financeiro e prestação de contas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854.
De acordo com a portaria, um levantamento institucional identificou duas emendas federais e cinco estaduais destinadas ao município. Os valores das duas emendas federais somam R$ 1.867.050, enquanto as cinco estaduais totalizam R$ 2.168.250 em valores empenhados. Assim, o levantamento reúne R$ 4.035.300 em recursos previstos nas emendas relacionadas no documento.
Entre os recursos estaduais, há valores destinados à saúde, incluindo ações de cirurgias eletivas, consultas especializadas, exames, distribuição de órteses e próteses, além de recursos para a Atenção Primária à Saúde. Também consta uma emenda de R$ 360 mil destinada ao Projeto São João 2026, previsto para ser realizado pela Prefeitura.
O documento aponta diferenças nos estágios de execução financeira. Uma emenda estadual de R$ 1 milhão, indicada pelo parlamentar Arnaldo Melo, tinha R$ 100 mil liquidados e pagos. Outra, de R$ 500 mil, destinada ao custeio de ações da Atenção Primária à Saúde, já aparecia integralmente liquidada e paga.
Em contrapartida, outras emendas estaduais relacionadas à saúde e ao Projeto São João registravam valores empenhados, mas nenhum pagamento até a data do levantamento.
Na esfera federal, as duas emendas identificadas são destinadas ao Fundo Municipal de Saúde: uma no valor de R$ 1.344.931 e outra de R$ 522.119. A portaria ressalta que os dados da planilha institucional, extraídos em 1º de setembro de 2026, ainda precisam ser confirmados por meio de documentos oficiais e consultas aos sistemas de transparência.
Como parte das diligências, a Prefeitura de Passagem Franca deverá apresentar, em até dez dias úteis, documentos sobre o recebimento e a aplicação dos recursos, incluindo planos de trabalho, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos e relatórios de execução. Também deverá informar quais contas bancárias foram utilizadas, como os recursos chegaram aos beneficiários finais e quais ações foram efetivamente realizadas.
Em relação ao Projeto São João 2026, o município terá de detalhar o objeto, as contratações, os pagamentos, os beneficiários e as comprovações de realização. Já sobre os recursos destinados à saúde, deverá prestar informações específicas sobre a execução dos serviços e das ações previstas.
O Ministério Público também solicitará ao Governo do Maranhão a confirmação dos dados das cinco emendas estaduais e o envio dos respectivos processos administrativos, com informações sobre empenhos, pagamentos e prestações de contas. A Promotoria ainda verificará se os portais oficiais divulgam informações suficientes sobre a origem, o valor, a finalidade e a movimentação dos recursos.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que responde pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca. A portaria foi assinada eletronicamente em 18 de setembro de 2026, às 15h16, e disponibilizada em 30 de setembro, com publicação em 1º de outubro de 2026, no Diário Eletrônico do MPMA, edição nº 191/2026.
A Prefeitura de Nova Colinas tem 146 servidores contratados temporariamente, segundo dados da folha de pagamento de agosto de 2026 citados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O número supera em 105 o limite de 41 vagas previsto na Lei Municipal nº 215/2020, que regulamenta esse tipo de contratação no município.
Diante da situação, a 1ª Promotoria de Justiça de Balsas expediu uma recomendação à prefeita Mariana Pinto Ribeiro Macedo para que a administração municipal regularize as contratações. O documento estabelece prazo de até 30 dias para desligar os servidores que ultrapassem os limites legais ou ocupem funções fora das hipóteses permitidas pela legislação.
A recomendação ressalva, porém, as situações excepcionais autorizadas por lei, desde que devidamente justificadas. A Prefeitura também deverá evitar novas contratações temporárias irregulares e apresentar informações detalhadas sobre os servidores contratados, incluindo funções exercidas, datas de admissão, tipo de vínculo, fundamento legal e justificativas para as admissões.
Após o cumprimento das medidas de desligamento, o município deverá encaminhar a documentação solicitada pelo Ministério Público dentro do prazo estabelecido no documento. A administração também precisa informar se acatará a recomendação ou apresentar justificativa formal caso decida não seguir as orientações.
O procedimento tramita no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 003458-274/2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas. O trecho publicado não informa a data e o horário exatos da assinatura do documento.
A recomendação foi disponibilizada em 30 de setembro e publicada em 1º de outubro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, edição nº 191/2026.
O MPMA alerta que o descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar na adoção das providências judiciais cabíveis. A recomendação busca adequar as contratações às regras legais, e a situação deverá ser acompanhada para verificar o cumprimento das orientações pela Prefeitura.
O Ministério Público do Maranhão recomendou que a Prefeitura de Lima Campos homologue, no prazo de 30 dias, o resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. O certame teve o resultado divulgado em 9 de abril de 2026, mas ainda não havia sido homologado, impedindo o início do prazo de validade e adiando a possibilidade de convocação e nomeação dos aprovados.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 001962-278/2025, que acompanha o concurso executado pelo Instituto Legatus. Segundo o Ministério Público, a seleção foi realizada para cumprir uma sentença judicial proferida em ação civil pública que determinou a realização de concurso diante do quadro de utilização expressiva de vínculos precários no município.
Ao ser questionada sobre a demora, a Prefeitura informou que a homologação estava sendo retardada por causa do Processo nº 0801549-92.2026.8.10.0051. Nessa ação individual, um candidato apresentou uma demanda relacionada à própria classificação. Com base no Parecer Jurídico nº 015/2026, a comissão organizadora teria recomendado aguardar a solução da controvérsia judicial antes de concluir o concurso.
A Promotoria, porém, destacou que não havia decisão judicial vigente determinando a suspensão do certame ou proibindo a homologação. Na avaliação apresentada na recomendação, o simples ajuizamento de uma ação não paralisa automaticamente o concurso nem autoriza a Administração Municipal a mantê-lo indefinidamente sem conclusão.
Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi o pedido de desistência apresentado pelo próprio autor da ação individual. Para a Promotoria, esse fato enfraquece ainda mais a justificativa utilizada pela gestão municipal para condicionar a homologação à solução definitiva do processo.
A recomendação também ressalta que uma eventual disputa judicial sobre a classificação de um candidato pode ser tratada de forma específica, conforme as decisões que venham a ser proferidas, sem necessariamente impedir a conclusão de todo o concurso.
O documento aponta que a demora afeta os candidatos aprovados e compromete a efetivação da seleção pública, realizada justamente para atender a uma determinação judicial relacionada à regularização do quadro funcional do município.
Além de recomendar a homologação e a publicação oficial do resultado em até 30 dias, o MPMA orientou a Prefeitura a não manter o adiamento exclusivamente por causa da ação individual e a respeitar o edital, a ordem de classificação e as vagas previstas.
O município também deverá encaminhar à Promotoria cópia do ato de homologação e de sua publicação ou, caso não cumpra a recomendação, apresentar justificativa escrita, fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes, dentro do mesmo prazo.
O Ministério Público advertiu que a falta de atendimento, a ausência de resposta ou uma justificativa considerada juridicamente insuficiente poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A recomendação é uma medida formal para buscar a conclusão do concurso, mas não equivale, por si só, à homologação do resultado.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras. O trecho publicado não informa a data e o horário exatos da assinatura eletrônica.
A recomendação foi disponibilizada em 29 de setembro de 2026 e publicada em 30 de setembro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, edição nº 190/2026.
O Ministério Público do Maranhão abriu Inquérito Civil para apurar suspeitas de fraudes, adulterações e inconsistências em escrituras públicas, certidões e traslados atribuídos ao Cartório do Ofício Único de Presidente Juscelino, município vinculado à Comarca de Morros. A investigação envolve documentos relacionados a imóveis rurais e urbanos e busca esclarecer possíveis violações à fé pública e à segurança jurídica dos registros.
Um dos principais pontos da investigação envolve uma suposta certidão de escritura pública de compra e venda de uma propriedade rural de aproximadamente 200 hectares, denominada Fazenda Bom Sucesso, no Distrito Federal. O documento, datado de 11 de maio de 1987, aparece em uma ação possessória que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Entretanto, segundo a portaria, uma certidão emitida em outubro de 2024 pela atual tabeliã interina, por meio do sistema e-Notariado, informa que a folha 76 do Livro 02 contém uma escritura pública de divórcio consensual, lavrada em 12 de agosto de 2011. A divergência levou o Ministério Público a apontar fortes indícios de possível falsificação do título apresentado.
Outro documento sob suspeita diz respeito à Fazenda Deserto e à Chácara Desertinho, imóveis vinculados à matrícula nº 40.995 do Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás. Um traslado datado de 9 de dezembro de 2012 apresenta inconsistências na sequência cronológica do Livro 02, já que a folha 76 teria sido utilizada para registrar outro ato em 2011.
Além da quebra da sequência cronológica, o documento questionado terminaria abruptamente durante a descrição do imóvel, sem apresentar informações essenciais, como preço, forma de pagamento, quitação ou cláusula de transmissão. A área mencionada é apontada como local onde atualmente funciona o aterro sanitário de Águas Lindas de Goiás.
A investigação também identificou versões divergentes de documentos atribuídos à mesma página do Livro 04, folha 59, referente ao Ato nº 376. Um traslado expedido em agosto de 2020, assinado pelo escrevente autorizado Mateus Rodrigues da Silva, reproduz a compra e venda da Fazenda Deserto e da Chácara Desertinho pelo valor de R$ 300 mil.
Já uma certidão emitida em outubro de 2024 pelo e-Notariado registra, na mesma folha e no mesmo ato, uma escritura de compra e venda de imóvel urbano situado em São Luís, datada de 2020 e subscrita pela escrevente Maria Brígida Carvalho. A diferença entre os conteúdos é um dos pontos que o Ministério Público pretende esclarecer.
A portaria informa ainda que o ato referente ao Livro 02, folha 59, já recebeu averbação de bloqueio por determinação judicial no Processo nº 0801566-80.2025.8.10.0143, da Comarca de Morros. A informação foi prestada pela atual tabeliã interina, Selma Cristina Pereira Rodrigues, em ofício de 17 de setembro de 2026. Segundo ela, os atos referentes ao Livro 02, folha 76, e ao Livro 04, folha 59, permaneciam sem alteração ou anotação posterior.
Na esfera criminal, o Ministério Público já havia requisitado a instauração de inquérito policial à Delegacia de Polícia de Presidente Juscelino, por meio dos Ofícios nº 96/2025 e nº 281/2026-PJMOR, para apurar possíveis crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e estelionato.
Agora, o Inquérito Civil busca esclarecer os efeitos dos documentos questionados e avaliar medidas para eventual anulação de atos notariais, cancelamento de registros derivados de títulos falsos e correção do acervo cartorário.
Entre as providências determinadas estão a solicitação de informações à delegacia sobre a existência e o andamento do inquérito policial, o compartilhamento de depoimentos já realizados e a notificação da tabeliã interina Selma Cristina Pereira Rodrigues e dos escreventes Mateus Rodrigues da Silva e Maria Brígida Carvalho. Eles deverão prestar esclarecimentos por escrito sobre a emissão das certidões e dos traslados investigados.
O Ministério Público também determinou a obtenção de cópias da petição inicial, dos documentos e da sentença do processo judicial que determinou o bloqueio de uma das escrituras. O objetivo é reunir elementos para avaliar a fundamentação da medida e definir as providências cíveis cabíveis.
A apuração foi formalizada pela Portaria nº 23/2026 – PJMOR, após a conversão da Notícia de Fato nº 000210-003/2025 em Inquérito Civil. O despacho que determinou a conversão foi assinado em 21 de setembro de 2026.
A portaria foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça João José e Silva Veras, em 23 de setembro de 2026, às 7h13, e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, disponibilizado em 29 de setembro e publicado em 30 de setembro de 2026, edição nº 190/2026.
O limite financeiro dos cofres públicos, o limite da lei eleitoral e até mesmo o das atitudes republicanas, todos eles foram abandonados por Lula para tentar a todo custo garantir uma vitória no segundo turno, o que no final das contas é improvável.
A cada 24h deste segundo turno, Lula lança um novo “programa”, um novo benefício para buscar o voto dos mais vulneráveis.
O que necessariamente o delegado fez de errado? Ele roubou droga apreendida? Ele estuprou alguém? Ele roubou arma ou outro bem público e/ou privado? Ele agrediu ou tentou matar alguém? Ele fraudou algum Boletim de Ocorrência ou Inquérito?
É preciso que a delegada Katherine Chaves, superintendente estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, seja clara e objetiva quanto as ações contra o também delegado da Polícia Civil Cleosnaldo Brito Sirqueira Júnior, conhecido como Brito Júnior.
O que o delegado fez, de forma objetiva, para ser alvo da Operação Quíton, deflagrada nesta quarta-feira (14)?
Brito foi afastado das suas funções, mas até agora não está claro o que ele praticou de errado…
Gleydson Resende ao lado da deputada Iracema Vale e sua esposa Talita Laci, durante visita a Alema.
O deputado estadual eleito Gleydson Resende (MDB) visitou, nesta quinta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), em São Luís, onde foi recebido pela atual presidente da Casa, deputada Iracema Vale. A visita também contou com a presença de sua esposa, Talita Laci.
Durante o encontro, Gleydson conheceu as dependências do Parlamento estadual e esteve na Casa do Povo maranhense, onde deverá exercer seu mandato após conquistar quase 96 mil votos nas eleições de 2026.
Ex-prefeito de Barão de Grajaú por três mandatos, Gleydson Resende chega à Assembleia com votação expressiva, tendo recebido votos em 203 municípios do Maranhão. O resultado demonstra o alcance de sua votação em diferentes regiões do estado.
Após a visita, o parlamentar eleito agradeceu a Iracema Vale pelo convite e pela recepção. Gleydson também destacou o compromisso de trabalhar com dedicação e responsabilidade, honrando a confiança recebida nas urnas.
A visita marca um momento de aproximação com o Legislativo estadual e antecede o início de uma nova etapa na trajetória política de Gleydson Resende, agora eleito para representar os maranhenses na Assembleia Legislativa.
A ocupação das margens e do próprio corpo hídrico da Lagoa do Coroatá, às margens da MA-020, em Cachoeira Grande, entrou na mira do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A investigação apura danos ambientais provocados pela retirada da vegetação ciliar, intervenções não autorizadas e instalação de estruturas utilizadas para atividades comerciais na área de preservação permanente.
A apuração, que começou com uma Notícia de Fato registrada sob o SIMP nº 007184-509/2025, foi convertida em Inquérito Civil Público após o esgotamento do prazo inicial e a necessidade de aprofundar a coleta de informações. Entre os elementos já reunidos está o Relatório Técnico Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeira Grande, encaminhado por meio do Ofício nº 46/2026-SEMMA/CG.
De acordo com o documento citado na portaria do MPMA, a vistoria confirmou a supressão de vegetação ciliar, além de solo exposto e compactado. O relatório também identificou decks e barracas construídos diretamente sobre o corpo hídrico. Outro ponto destacado foi a inexistência de licenciamento ambiental ou de alvarás válidos para as estruturas e atividades verificadas.
A situação levanta questionamentos sobre a ocupação de uma área protegida pela legislação ambiental. As faixas marginais de lagoas naturais são consideradas Áreas de Preservação Permanente, e intervenções nesses espaços estão sujeitas às regras legais aplicáveis, incluindo exigências de autorização e licenciamento, quando cabíveis.
A investigação deverá esclarecer quem responde pelas intervenções, a extensão dos danos e quais medidas serão necessárias para recuperar a área.
Na portaria de conversão, o Ministério Público identifica, entre os responsáveis a serem apurados, Jackson Hamada e/ou Domingos Abdias Sousa, relacionados à estrutura conhecida como “Cabana do Coroatá”, além dos responsáveis pelo estabelecimento “Espaço Lagoa Azul”. Outras pessoas poderão ser identificadas durante o andamento do procedimento.
O Inquérito Civil Público deverá cumprir as diligências previstas no despacho de conversão e aprofundar a apuração sobre a responsabilidade dos envolvidos e a reparação dos possíveis danos ambientais. A instauração do procedimento não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade individual dos citados.
A Portaria nº 24 foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça responsável, mas o trecho publicado não informa o nome do signatário nem a data e o horário exatos da assinatura. O documento foi disponibilizado em 29 de setembro de 2026 e publicado em 30 de setembro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, edição nº 190/2026.